
Parecer 2305/2023
Texto Completo
PARECER Nº _________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Substitutivo Nº 01/2023 aos Projetos de Lei Ordinária Nº 1141/2023 e Nº 1147/2023,
Autoria dos Projetos de Lei: Deputada Rosa Amorim e Deputada Socorro Pimentel
Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Substitutivo Nº 01/2023 aos Projetos de Lei Ordinária Nº 1141/2023 e Nº 1147/2023, que institui a Política Estadual de Apoio e Incentivo às mulheres no Esporte no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
- Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 108 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2023, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária nº 1141/2023, de autoria da deputada Rosa Amorim, e nº 1147/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
O PLO nº 1141/2023 visava à criação da Política Estadual de Estímulo ao Futebol Feminino em Pernambuco, enquanto o PLO nº 1147/2023 visava a instituir a Política Estadual de Apoio e Incentivo à Mulher no esporte.
Inicialmente, as referidas proposições foram encaminhadas para a análise da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça que, tendo em vista a similaridade das matérias, apresentou o Substitutivo Nº 01/2023 a fim de unificar os dois Projetos de Lei em um único texto normativo.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui a Política Estadual de Apoio e Incentivo às mulheres no Esporte no Estado de Pernambuco.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
É sabido que a prática de esportes pode trazer diversos benefícios para a saúde das mulheres, tais como o desenvolvimento de habilidades físicas e mentais, ganho de confiança em si mesmas, melhora na qualidade de vida, prevenção de doenças e fortalecimento do sistema imunológico.
Além disso, o esporte, em suas diferentes modalidades, transpõe barreiras culturais e possibilita a propagação de mensagens positivas a um público amplo e diverso, constituindo plataforma fundamental para a promoção da igualdade de gênero e o avanço no empoderamento de meninas e mulheres.
Nesse sentido, a proposição em apreço institui a Política Estadual de Apoio e Incentivo às Mulheres no Esporte no Estado de Pernambuco.
De acordo com a proposta:
“Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Apoio e Incentivo às mulheres no esporte.
Art. 2º São objetivos principais desta Política:
I – o fomento e a criação de condições para o acesso igualitário à prática esportiva por meninas, adolescentes, mulheres adultas, idosas e mulheres com deficiência;
II – o incentivo à profissionalização das mulheres no esporte;
III – a ampliação do acesso às mulheres de posições de gestão e direção técnica de equipes;
IV – o combate à discriminação das meninas e das mulheres nas práticas relacionadas ao esporte;
V – o fomento à implantação de centros de treinamento específicos para mulheres; e
VI - o incentivo do esporte feminino nas escolas públicas e privadas do Estado.
Art. 3º As diretrizes para a implementação desta Política incluem:
I – a promoção da igualdade de gênero nos programas esportivos;
II – a garantia de infraestrutura esportiva acessível e segura para as mulheres;
III – o fomento à participação feminina em eventos esportivos internacionais representando o Estado;
IV - a evolução da consciência, da autoestima, da integração social e do prazer pela prática do esporte; e
V - o exercício pleno do direito constitucional ao esporte.
Art. 4º As ações da Política de Apoio e Incentivo à Mulher no esporte incluem:
I – a oferta de capacitação continuada às mulheres atletas;
II – a promoção de ações de prevenção e combate à violência contra mulheres e meninas atletas;
III - a realização de campanha permanente de enfrentamento ao assédio e à violência sexual contra mulheres que frequentam os eventos esportivos no Estado; e
IV – a equiparação de valores das premiações relativas às competições esportivas realizadas no Estado.
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Nota-se, portanto, que a propositura tem o intuito de promover o desenvolvimento do esporte feminino no Estado, garantindo que as mulheres pernambucanas encontrem meios para crescer, avançar e performar em qualquer modalidade esportiva, o que, além de muito importante do ponto de vista social e cultural, certamente contribuirá para a promoção da saúde física e mental da população feminina.
Com base nos argumentos expostos, o relator entende que o Substitutivo Nº 01/2023, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária Nº 1141/2023 e Nº 1147/2023, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
- Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária nº 1141/2023, de autoria da deputada Rosa Amorim, e nº 1147/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.
Histórico