Brasão da Alepe

Parecer 2305/2023

Texto Completo

PARECER Nº _________

 

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Substitutivo Nº 01/2023 aos Projetos de Lei Ordinária Nº 1141/2023 e Nº 1147/2023,

Autoria dos Projetos de Lei: Deputada Rosa Amorim e Deputada Socorro Pimentel

Autoria do Substitutivo: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Origem: Poder Legislativo

 


Parecer ao Substitutivo Nº 01/2023 aos Projetos de Lei Ordinária Nº 1141/2023 e Nº 1147/2023, que institui a Política Estadual de Apoio e Incentivo às mulheres no Esporte no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

  1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 108 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2023, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária nº 1141/2023, de autoria da deputada Rosa Amorim, e nº 1147/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

O PLO nº 1141/2023 visava à criação da Política Estadual de Estímulo ao Futebol Feminino em Pernambuco, enquanto o PLO nº 1147/2023 visava a instituir a Política Estadual de Apoio e Incentivo à Mulher no esporte.

Inicialmente, as referidas proposições foram encaminhadas para a análise da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça que, tendo em vista a similaridade das matérias, apresentou o Substitutivo Nº 01/2023 a fim de unificar os dois Projetos de Lei em um único texto normativo.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui a Política Estadual de Apoio e Incentivo às mulheres no Esporte no Estado de Pernambuco.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

É sabido que a prática de esportes pode trazer diversos benefícios para a saúde das mulheres, tais como o desenvolvimento de habilidades físicas e mentais, ganho de confiança em si mesmas, melhora na qualidade de vida, prevenção de doenças e fortalecimento do sistema imunológico.

Além disso, o esporte, em suas diferentes modalidades, transpõe barreiras culturais e possibilita a propagação de mensagens positivas a um público amplo e diverso, constituindo plataforma fundamental para a promoção da igualdade de gênero e o avanço no empoderamento de meninas e mulheres.

 Nesse sentido, a proposição em apreço institui a Política Estadual de Apoio e Incentivo às Mulheres no Esporte no Estado de Pernambuco.

De acordo com a proposta:

 

“Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Apoio e Incentivo às mulheres no esporte.

 

Art. 2º São objetivos principais desta Política:

 

I – o fomento e a criação de condições para o acesso igualitário à prática esportiva por meninas, adolescentes, mulheres adultas, idosas e mulheres com deficiência;

 

II – o incentivo à profissionalização das mulheres no esporte;

 

III – a ampliação do acesso às mulheres de posições de gestão e direção técnica de equipes;

 

IV – o combate à discriminação das meninas e das mulheres nas práticas relacionadas ao esporte;

 

V – o fomento à implantação de centros de treinamento específicos para mulheres; e

 

VI - o incentivo do esporte feminino nas escolas públicas e privadas do Estado.

 

Art. 3º As diretrizes para a implementação desta Política incluem:

 

I – a promoção da igualdade de gênero nos programas esportivos;

 

II – a garantia de infraestrutura esportiva acessível e segura para as mulheres;

 

III – o fomento à participação feminina em eventos esportivos internacionais representando o Estado;

 

IV - a evolução da consciência, da autoestima, da integração social e do prazer pela prática do esporte; e

 

V - o exercício pleno do direito constitucional ao esporte.

 

Art. 4º As ações da Política de Apoio e Incentivo à Mulher no esporte incluem:

 

I – a oferta de capacitação continuada às mulheres atletas;

 

II – a promoção de ações de prevenção e combate à violência contra mulheres e meninas atletas;

 

III - a realização de campanha permanente de enfrentamento ao assédio e à violência sexual contra mulheres que frequentam os eventos esportivos no Estado; e

 

IV – a equiparação de valores das premiações relativas às competições esportivas realizadas no Estado.

.........................................................................................................................................................................................................................”

 

Nota-se, portanto, que a propositura tem o intuito de promover o desenvolvimento do esporte feminino no Estado, garantindo que as mulheres pernambucanas encontrem meios para crescer, avançar e performar em qualquer modalidade esportiva, o que, além de muito importante do ponto de vista social e cultural, certamente contribuirá para a promoção da saúde física e mental da população feminina.

Com base nos argumentos expostos, o relator entende que o Substitutivo Nº 01/2023, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária Nº 1141/2023 e Nº 1147/2023, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

  1. Conclusão da Comissão

 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária nº 1141/2023, de autoria da deputada Rosa Amorim, e nº 1147/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

Histórico

[06/12/2023 14:10:45] ENVIADA P/ SGMD
[06/12/2023 21:52:07] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/12/2023 21:52:52] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/12/2023 10:49:17] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.