Brasão da Alepe

Parecer 603/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 72/2019

 

Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco

Autoria: Deputada Priscila Krause

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 72/2019, que declara de utilidade pública a Casa da Esperança. Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 72/2019, de autoria da Deputada Priscila Krause.

A propositura pretende conceder à Casa da Esperança, com sede no município de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, o reconhecimento de sua atividade como de utilidade pública.

A justificativa do projeto minudencia os relevantes serviços prestados pela instituição.

2. Parecer do Relator

A proposição vem baseada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente Projeto de Lei quanto à sua adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.

Pretende o referido projeto declarar como de utilidade pública a entidade Casa da Esperança, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, sob o nº 03.308.164/0001-64, com sede à Rua Campo Grande, nº 18, bairro de Candeias, cidade de Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

A justificativa enviada junto com a proposição aborda a missão da instituição, nos seguintes termos:

“A Casa da Esperança é uma organização sem fins lucrativos com caráter de creche, situada na comunidade das Carolinas, em Jaboatão dos Guararapes, neste Estado. Em 2017 a instituição atendeu gratuitamente 45 crianças entre 1 a 3 anos e 11 meses que permanecem sob os cuidados da organização em horário integral, das 07h às 17h e 80 crianças entre 4 e 12 anos no contra-turno escolar, além de suas famílias e em 2018 atendeu 57 crianças entre 1 a 3 anos e 11 meses e 24 crianças entre 4 e 12 anos. Após a ampliação de atividades e abrangência, além da comunidade das Carolinas, a Casa da Esperança atende também crianças do Espinhaço da Gata, Briga do Galo, Sovaco da Cobra e outras comunidades vizinhas”.

Conforme afirma a autora do projeto, as crianças recebem, por meio de colaboradores, momentos de lazer e estímulos às capacidades motoras, atividades lúdicas e culturais, reforço escolar e acompanhamento educacional, aulas esportivas, além de cinco refeições diárias e ambiente acolhedor. Também destaca que o atendimento não tem custos e é integralmente custeado por parceiros e voluntários.

Consoante dispõe a Lei Estadual nº 15.289/2014, a declaração de utilidade pública pode ser emitida com a finalidade de favorecer a obtenção de incentivos, dotações, doações, isenções fiscais e recebimento de subvenções, desde que comprovado o atendimento de alguns requisitos legais.

Nesse contexto, o Projeto de Lei não acarreta geração de despesa pública nem se caracteriza como despesa obrigatória de caráter continuado, conforme descrições contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Isso porque a mera declaração de utilidade pública não gera qualquer ônus ao Poder Público, apenas habilita a entidade a ser destinatária futura de recursos governamentais.

Assim, não identifico quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para aprovação da proposição conforme se apresenta.

Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 72/2019, submetido à apreciação.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 72/2019, de autoria da Deputada Priscila Krause, está em condições de ser aprovado.

 

Sala das reuniões, em 20 de agosto de 2019.

Histórico

[20/08/2019 15:59:24] ENVIADA P/ SGMD
[20/08/2019 18:14:25] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/08/2019 18:14:37] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[21/08/2019 11:48:39] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.