
Parecer 2291/2023
Texto Completo
COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER
Substitutivo nº 01/2023.
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Ao Projeto de Lei Ordinária n° 824/2023.
Autoria: Deputada Simone Santana.
Parecer ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 824/2023, que altera a Lei nº 15.776, de 18 de abril de 2016, que obriga os responsáveis legais pelos estádios e campos de futebol no Estado de Pernambuco a fixar placas, em local de fácil visibilidade, com os dizeres DIGA NÃO AO RACISMO e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Bispo Ossesio Silva, a fim de dispor sobre a divulgação de alerta sobre injúria racial em eventos esportivos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1 – Relatório.
O Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 824/2023, de autoria da Deputada Simone Santana, foi distribuído a esta Comissão de Esporte e Lazer.
A finalidade da proposta é alterar a Lei nº 15.776/2016, a fim de dispor sobre a divulgação de alerta sobre injúria racial em eventos esportivos.
Conforme preconiza o art. 250 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei original foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que propôs o Substitutivo nº 01/2023 a fim de aperfeiçoar a sua redação e adequá-lo às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011.
2 - Parecer do Relator.
2.1. Análise da Matéria.
O Estatuto do Torcedor (Lei Federal nº 10.671/2003) estabelece os principais direitos do torcedor, incluindo o acesso seguro aos estádios, informações claras sobre venda de ingressos, proteção contra atos de violência e discriminação, além dos deveres de respeitar regras de conduta, não praticar violência e colaborar com a segurança dos eventos esportivos, entre outros.
No âmbito estadual, a Lei nº 15.776, de 18 de abril de 2016, obriga os responsáveis legais pelos estádios e campos de futebol em Pernambuco a fixar placas, em local de fácil visibilidade, com dizeres contra o racismo. A iniciativa legislativa aqui em análise, por sua vez, busca incrementar esta norma, propondo a obrigatoriedade da veiculação também de mensagem de alerta sobre a tipificação penal da injúria racial como racismo.
Observa-se que a medida proposta contribui para ampliar a conscientização sobre a gravidade do racismo entre torcedores, jogadores e pessoas do meio esportivo e estimula a construção de uma cultura de paz e de tolerância dentro do futebol.
Essa medida é fundamental, uma vez que contribui para garantir um ambiente esportivo livre de discriminações, mais harmonioso, respeitoso e inclusivo para todos.
2.2. Voto do Relator.
Feitas estas considerações, o relator opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 824/2023.
3 - Conclusão da Comissão.
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei no 824/2023, de autoria da Deputada Simone Santana, está em condições de ser aprovado.
Histórico