
Parecer 2290/2023
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1514/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Governadora do Estado
Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 1514/2023, que altera a Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, que dispõe sobre as áreas de atuação, a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Complementar no 1514/2023, de autoria da Governadora do Estado.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a alterar a Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, que dispõe sobre as áreas de atuação, a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação em todas as suas formas, pilar indispensável para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
No contexto da Segurança Pública e da Defesa Social, atividades educativas e cursos de capacitação servem para cumprir diversos objetivos e são de suma relevância para a formação e atualização contínua dos agentes policiais.
Nesse sentido, a proposição em análise busca alterar o art. 46 da Lei Complementar nº 49/2003 com a finalidade precípua de redefinir as atribuições da Academia Integrada de Defesa Social do Estado – ACIDES-PE.
Conforme se depreende do texto normativo proposto, a iniciativa promove uma importante reorganização da ACIDES-PE, reforçando sua função de coordenar e supervisionar as atividades de ensino, pesquisa e extensão voltadas à formação e ao aperfeiçoamento técnico dos integrantes dos órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social (Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, dentre outros).
Além disso, a proposição atualiza a nomenclatura dos 4 (quatro) Campi de Ensino responsáveis pela execução das referidas atividades de ensino, pesquisa e extensão e cria a Escola de Inteligência de Pernambuco – ESINT-PE, campus de ensino responsável pela execução das atividades de ensino na área do Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública de Pernambuco – SEINSP.
Dessa maneira, o Projeto de Lei em análise revela-se de grande importância para o aprimoramento do Sistema de Defesa Social em Pernambuco, especialmente no que se refere à formação intelectual e ao aperfeiçoamento de habilidades técnicas dos seus membros.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1514/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado opina pela aprovação do Projeto de Lei Complementar No 1514/2023, de autoria da Governadora do Estado.
Histórico