
Parecer 2279/2023
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1100/2023, ALTERADO PELA EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autor da Emenda: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei: Deputado Eriberto Filho
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1100/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 1100/2023, de autoria do deputado Eriberto Filho, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2023, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão institui o Dia Estadual do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser celebrado na data de 26 de julho.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo apresentada a Emenda Modificativa nº 01/2023 no sentido de promover a renumeração do artigo de que trata, evitando duplicidade da numeração na Lei Nº 16.241/2017.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo alterar a Lei Nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.
Para tanto, a iniciativa dispõe que:
“Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Art. 200-B. Dia 26 de julho: Dia Estadual do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. (AC)
Parágrafo único. O dia estadual de que trata o caput tem como objetivo promover o reconhecimento e a valorização do trabalho do Tradutor e Intérprete de Libras, bem como divulgar a relevância do trabalho desses profissionais para a integração social das pessoas com deficiência." (AC)”
Assim, pode-se concluir que a iniciativa busca homenagear os profissionais que trabalham como tradutores e intérpretes de libras, uma vez que esses trabalhadores prestam importante serviço de comunicação, inclusão e acessibilidade das pessoas, bem como a efetivação de outros direitos sociais e fundamentais.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1100/2023, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1100/2023, de autoria do deputado Eriberto Filho, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2023, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.
Histórico