
Parecer 2287/2023
Texto Completo
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1375/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado João Paulo
Parecer ao Projeto de Resolução nº 1375/2023, que submete a indicação da Caminhada dos Terreiros para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Resolução no 1375/2023, de autoria do Deputado João Paulo.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão visa a submeter a
indicação da Caminhada dos Terreiros para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 348 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para exame dos aspectos constitucionais, legais e regimentais, sendo aprovada. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
A proposição em análise visa a submeter a indicação da Caminhada dos Terreiros para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco junto à Secretaria Estadual de Cultura, nos termos da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018, que institui o Sistema Estadual de Registro e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial no âmbito do Estado de Pernambuco.
A Caminhada dos Terreiros é uma manifestação cultural e religiosa que, desde 2007, percorre as ruas do centro do Recife, até chegar ao Pátio de São Pedro, no bairro de São José, sob a coordenação da Rede de Articulação da Caminhada dos Terreiros de Pernambuco (Rede ACTP), com vistas à construção de agendas políticas com reconhecimento de direitos e combate a intolerância religiosa direcionada contra os povos de terreiro.
Desde então, tradicionalmente, no mês de novembro, diversos terreiros participam da caminhada, a fim de expressar suas lutas históricas contra o preconceito, além de trazer para o debate denúncias de violações do direito de liberdade religiosa, discriminação e racismo.
O Evento agrega religiosos de diferentes credos, movimentos sociais e políticos que expressam expectativas sobre a atuação do Estado, no sentido de frear a intolerância às religiões de matrizes africanas e promover políticas públicas, de acordo com os preceitos do Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010), que em seu Capítulo III regulamenta o direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício em relação aos cultos religiosos de matriz africana.
Podemos concluir, portanto, que a obtenção do Registro de Patrimônio Imaterial e Cultural de Pernambuco tem o mérito de reconhecer a relevância da Caminhada dos Terreiros, como representação coletiva que busca a igualdade de direitos, o combate ao racismo e o respeito às religiões de matrizes africanas.
Considerando o exposto, esta relatoria entende que o Projeto de Resolução nº 1375/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Resolução no 1375/2023, de autoria do Deputado João Paulo, está em condições de ser aprovado.
Histórico