
Parecer 2286/2023
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1320/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1320/2023, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, no âmbito do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1320/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão objetiva instituir a Política Estadual de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
Diante da relevância do direito à educação no Estado de Pernambuco, o Projeto de Lei em análise tem por objetivo instituir a Política Estadual de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, com o objetivo de promover a valorização das mulheres cientistas, combater a desigualdade de gênero, e estimular as meninas e adolescentes em formação a investirem na carreira científica.
Entre as diretrizes propostas para fomento dessa política, destacam-se: enaltecer a trajetória profissional e a contribuição científica, no âmbito nacional ou internacional, das cientistas brasileiras; estimular a concessão de bolsas de iniciação científica e de pesquisa para mulheres; defender o acesso prioritário à creche dos filhos de mães estudantes, no mesmo turno de estudo e em unidade mais próxima à instituição de ensino; e promover a valorização das cientistas nas áreas de ciências humanas e sociais, bem como a igualdade de participação de mulheres na área de ciências exatas e tecnológicas.
A partir da análise do texto normativo proposto, observa-se que a iniciativa de criar a Política Estadual de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência fomenta o amadurecimento da educação pernambucana, por meio da valorização das mulheres cientistas, combate à desigualdade de gênero e fomento ao interesse pela carreira científica em meninas e adolescentes.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1320/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1320/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, está em condições de ser aprovado.
Histórico