Brasão da Alepe

Parecer 2280/2023

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1109/2023

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado William Brigido

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1109/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Conscientização Sobre a Parvovirose Canina. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1109/2023, de autoria do Deputado William Brigido.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir a Semana Estadual de Conscientização sobre a Parvovirose Canina, a ser realizada na última semana do mês de agosto.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

2. Parecer do Relator

 

De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.

A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.

Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.

Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo instituir a Semana Estadual de Conscientização sobre a Parvovirose Canina. A proposição acrescenta o art. 252-C à Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, instituindo na última semana do mês de agosto a Semana Estadual de Conscientização Sobre a Parvovirose Canina.

O Parvo é um vírus muito resistente, que sobrevive mais de 6 (seis) meses no ambiente. A infecção atinge filhotes de cães, antes de completarem o esquema vacinal completo, sendo transmitida por meio dos fluidos de animais contaminados, que causam sintomas como a diarreia, vômitos, febre e desidratação profunda.

De acordo com a proposição, na referida semana, a sociedade civil organizada poderá realizar eventos, debates e palestras de conscientização nas empresas, secretarias, órgãos, escolas públicas e privadas.

Podemos concluir, portanto, que a proposta em questão cria um importante mecanismo de divulgação sobre a Parvovirose Canina, a fim de conscientizar e orientar a população acerca das formas de transmissão, sintomas e tratamentos.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1109/2023.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1109/2023, de autoria do Deputado William Brigido, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[06/12/2023 12:30:31] ENVIADA P/ SGMD
[06/12/2023 21:17:24] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/12/2023 21:17:51] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/12/2023 11:19:01] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.