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Parecer 2277/2023

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1041/2023

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado William Brigido

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1041/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Futebol Feminino. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1041/2023, de autoria do Deputado William Brigido.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, no intuito de instituir o Dia Estadual do Futebol Feminino, a ser celebrado na data de 19 de julho.

Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

A proposição visa a incluir o Dia Estadual do Futebol Feminino, a ser celebrado na data de 19 de julho, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco. A escolha da data coincide com as comemorações do “Dia Nacional do Futebol Feminino”.

É importante ressaltar que as mulheres passaram quatro décadas excluídas oficialmente do esporte, entre 1941 e 1979, em razão de barreiras legais e culturais que as impediam de praticar o esporte.  Somente a partir de 1980 a modalidade feminina de futebol passou a se estruturar, no entanto a falta de estímulos e os baixos salários, impactam no desenvolvimento da prática esportiva até hoje.

Dessa forma, a instituição de data específica pode contribuir para o desenvolvimento do esporte, incentivar a prática por novas atletas e dotar de melhor estrutura e visibilidade. Além disso, a iniciativa contribui para incentivar a igualdade de oportunidades no futebol feminino.

Portanto, a iniciativa tem o importante mérito de valorizar a história das pioneiras no campo e na luta contra preconceitos, estimular a participação das atletas nas competições estaduais, nacionais e internacionais, assim como, fortalecer essa prática desportiva nas escolas, comunidades e clubes.

Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1041/2023.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1041/2023, de autoria do Deputado William Brigido.

Histórico

[06/12/2023 12:23:24] ENVIADA P/ SGMD
[06/12/2023 21:34:09] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/12/2023 21:34:20] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/12/2023 11:22:12] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.