
Parecer 2276/2023
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1014/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Rosa Amorim
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1014/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual Margarida Alves. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 1014/2023, de autoria da deputada Rosa Amorim.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, com o intuito de instituir o Dia Estadual Margarida Alves, a ser celebrado na data de 12 de agosto.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo instituir o “Dia Estadual Margarida Alves”, a ser comemorado na data de 12 de agosto, em referência ao assassinato da homenageada ocorrido nessa data, no ano de 1983, e denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Nesse sentido, a proposta acrescenta o art. 227- C à Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de resguardar a memória e luta da paraibana, trabalhadora rural e sindicalista Margarida Maria Alves, símbolo na defesa dos direitos humanos e das mulheres do campo.
No âmbito desta Comissão Permanente, vale ressaltar a luta da homenageada para defender a política pública de educação, sobretudo, do modelo de alfabetização de adultos, proposto pelo educador e filósofo Paulo Freire, a fim de diminuir os altos níveis de analfabetismo rural e oferecer capacitação profissional para os moradores da região do município de Alagoa Grande, no Estado da Paraíba.
Além disso, a cada quatro anos, ocorre a mobilização denominada “Marcha das Margaridas” que representa uma forma de defesa dos direitos humanos, em especial, as garantias das mulheres trabalhadoras rurais e urbanas, indígenas, quilombolas, ribeirinhas, sem-terra, extrativistas, entre outras. A marcha ocorre na capital federal e se manifesta por meio de apresentações culturais, reivindicações e comemorações das conquistas sociais.
Assim, pode-se concluir que a iniciativa legislativa busca preservar a memória do legado de Margarida Alves, em conjunto com a busca de conscientização acerca da importância do combate à violência contra trabalhadores e trabalhadoras rurais e das periferias urbanas, além da defesa constante da educação e dos demais direitos humanos.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1014/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1014/2023, de autoria da deputada Rosa Amorim.
Histórico