Brasão da Alepe

Parecer 2189/2023

Texto Completo

AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1320/2023

Origem: Poder Legislativo 

Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1320/2023, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, no âmbito do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular o Projeto de Lei Ordinária No 1320/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

A proposição tem o objetivo instituir a Política Estadual de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, no âmbito do Estado de Pernambuco

 Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Nos termos dos art. 110 do Regimento Interno da Alepe, compete a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular manifestar-se sobre matérias relacionadas, dentre outras coisas, à violência, aos direitos do cidadão, da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência e do idoso, à discriminação por motivos diversos, ao sistema penitenciário e direitos dos detentos, aos direitos das comunidades indígenas e à proteção a testemunhas.

De acordo com a Unicef, os direitos humanos são normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos e regem o modo como os seres humanos individualmente vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a eles. Tais direitos são universais, inalienáveis e indivisíveis. 

A Constituição Federal de 1988 consagra como fundamentos da República a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, este colegiado deve analisar se as proposições sobre as quais opina contribuem para a promoção desses valores fundamentais do nosso Estado Democrático de Direito.

Nesse contexto, a proposição em apreço institui a Política Estadual de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Busca-se, com isso, promover a valorização das mulheres cientistas, combater a desigualdade de gênero, e estimular as meninas e adolescentes em formação a investirem na carreira científica.

Para tanto, estabelece diversas diretrizes para engrandecimento dessa política, entre elas: promover a valorização das cientistas nas áreas de ciências humanas e sociais, bem como a igualdade de participação de mulheres na área de ciências exatas e tecnológicas; enaltecer a trajetória profissional e a contribuição científica, no âmbito nacional ou internacional, das cientistas brasileiras; e estimular a concessão de bolsas de iniciação científica e de pesquisa para mulheres; defender o acesso prioritário à creche dos filhos de mães estudantes, no mesmo turno de estudo e em unidade mais próxima à instituição de ensino.  

Nota-se, portanto, que o projeto se adequa à noção de promoção da cidadania e dos direitos humano ao promover iniciativas para aumentar a participação e incrementar as condições de trabalho das mulheres nessa área. 

Tendo em vista os fundamentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1320/2023.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1320/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[05/12/2023 16:57:56] ENVIADA P/ SGMD
[05/12/2023 19:49:41] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/12/2023 19:49:46] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/12/2023 07:45:21] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.