Brasão da Alepe

Parecer 2173/2023

Texto Completo

Projeto de Lei Ordinária nº 1508/2023

 

Autora: Governadora do Estado

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso, com encargo, de imóvel estadual ao EDUCANDÁRIO NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, NO RECIFE. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NOS TERMOS DO ART. 15, IV, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

                        Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1508/2023, de autoria da Governadora do Estado, que visa autorizar o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso, com encargo, de imóvel estadual ao Educandário Nossa Senhora do Rosário, no Município do Recife.

 

Eis o que consta da justificativa anexa à proposição encaminhada pela Exma. Sra. Governadora do Estado, in verbis:

 

“Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso, com encargo, ao Educandário Nossa Senhora do Rosário, por mais 10 (dez) anos, do bem imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua João Francisco Lisboa, nº 90, Várzea, Recife, objeto da Lei nº 15.438, de 23 de dezembro de 2014.

A presente proposição tem o objetivo de possibilitar a instalação e o funcionamento de uma creche assistencial para atender à comunidade carente do Bairro da Várzea no imóvel de propriedade do Estado de Pernambuco, acima discriminado."

 

                                    O projeto de lei em referência tramita sob regime de urgência previsto no art. 253,I do Regimento Interno desta Casa.

2. Parecer do Relator

 

                                    A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição do Estado e no art. 223, II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

 

A proposição normativa autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso, ao Educandário Nossa Senhora do Rosário, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ nº 03.515.227/0001-68, pelo prazo de 10 (dez) anos, do imóvel integrante de seu patrimônio, registrado sob a matrícula nº 5.307 no 7º Registro de Imóveis do Recife, situado na Rua João Francisco Lisboa, nº 90, Várzea, Município do Recife, neste Estado, objeto da Lei nº 15.438, de 23 de dezembro de 2014, tendo por encargo a instalação e o funcionamento de creche assistencial para atender à comunidade do bairro da Várzea.

.

 

                         Prevê, ainda, que o cumprimento do encargo previsto deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo de cessão de uso, sob pena de rescisão contratual.

 

                                    Nos termos do art. 15, IV, da Carta Estadual, cabe a esta Assembleia Legislativa autorizar o Estado a alienar, ceder, arrendar bens imóveis do Estado e receber doações com encargos. Vejamos:

 

“Art. 15. Cabe à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente:

 

....................................................................................................

 

IV - A autorização para a alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado e recebimento de doações com encargos “

                                              

                                    Não existem quaisquer óbices de natureza constitucional ou legal que impeçam a aprovação da proposição ora em análise.

 

                                    Dessa forma, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1508/2023, de autoria da Governadora do Estado.

 

3. Conclusão da Comissão

 

                                    Ante o exposto, tendo em vistas as considerações expendidas pelo relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1508/2023, de autoria da Governadora do Estado.

 

Histórico

[05/12/2023 12:53:30] ENVIADA P/ SGMD
[05/12/2023 12:56:14] RETORNADO PARA O AUTOR
[05/12/2023 13:28:48] ENVIADA P/ SGMD
[05/12/2023 14:59:36] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/12/2023 14:59:46] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[06/12/2023 03:02:13] PUBLICADO





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