
Parecer 595/2019
Texto Completo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 370/2019
AUTORIA: DEPUTADA ROBERTA ARRAES
PROPOSIÇÃO QUE CONFERE AO MUNICÍPIO DE ARARIPINA O TITULO HONORIFICO DE CAPITAL PERNAMBUCANA PRODUTORA DE MEL DE ABELHA. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, VIDE ART. 199, X, C/C 283-H, 283-I E 283-J DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA LEGISLATIVA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE OU ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 370/2019, de autoria do Deputada Roberta Arraes, que confere ao Município de Araripina o Titulo Honorifico de Capital Pernambucana Produtora de Mel de Abelha.
O Projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (Art. 223, III, Regimento Interno).
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Nos termos do art. 283-H, I e II do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, os Projetos de “Título Honorífico de Capital Pernambucana” serão submetidos à prévia apreciação da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça para manifestação sobre a sua constitucionalidade, legalidade e juridicidade.
A presente proposição encontra-se fundamentada no artigo 199, X, do Regimento Interno desta Casa, uma vez que o Deputado Estadual detém competência legislativa para apresentar Projeto de Resolução que disponha sobre matéria de competência exclusiva da Assembleia, qual seja: a concessão de comendas.
Ademais, destaque-se que a competência não fere a autonomia municipal, visto que apenas objetiva condecorar culturalmente o referido município no âmbito do Estado de Pernambuco, tema absolutamente afeto à competência estadual. Por fim, destaque-se que a proposição está adequada à técnica legislativa, notadamente ao previsto na Lei Complementar Estadual nº 171/2011.
A proposição se encontra de acordo com o que dispõem os arts. 283-H, 283-I e 283-J do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Destaque-se que o município de Araripina não possui nenhum título concernente a esta honraria até o presente momento.
De acordo com a justificativa apresentada pela autora da proposição, a cidade de Araripina está entre as cidades classificadas como um Arranjo Produtivo Local (APL) nas esferas governamentais e institucionais onde ocupa o 1° lugar em produção de mel no Brasil, de acordo com a pesquisa da pecuária Municipal do IBGE-2010, gerando centenas de empregos e meios próprios para geração de renda para a população, ainda segundo dados do IBGE-2010 a referida produção vem crescendo significativamente e emprega em média 800 pessoas na região.
O trabalho local já tem produção reconhecida nacionalmente pelo seu alto grau de pureza e transformando a atividade no principal ramo industrial da região. De acordo com o Pacto da Apicultura do Sertão do Araripe (PASA) as condições climáticas favorecem a região, conseguindo, assim, uma produção anual de 2,5 mil toneladas de mel, só a cidade de Araripina chega a produzir de 680 a 700 toneladas todos os anos.
Feitas essas considerações, opino pela aprovação do Projeto de Resolução nº 370/2019, de autoria do Deputada Roberta Arraes.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 370/2019, de autoria do Deputada Roberta Arraes.
Histórico