
Parecer 2243/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1484/2023
Autoria: Governadora do Estado
EMENTA: PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 1484/2023, que Altera a Lei Complementar nº 520, de 30 de setembro de 2023, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao ICMS, ao IPVA e ao ICD, que concede redução de crédito tributário relativo aos mencionados impostos e da alíquota do ICD, e dispõe sobre a concessão de remissão e anistia de crédito tributário relativo ao IPVA e a Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, através da Mensagem nº 31/2023, de 20 de novembro de 2023, o Projeto de Lei Complementar Nº 1484/2023, de autoria da Governadora do Estado.
A proposição em questão altera a Lei Complementar nº 520, de 30 de setembro de 2023, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao ICMS, ao IPVA e ao ICD, que concede redução de crédito tributário relativo aos mencionados impostos e da alíquota do ICD, e dispõe sobre a concessão de remissão e anistia de crédito tributário relativo ao IPVA e a Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos.
A proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria atenda ao bem comum.
A proposição em análise busca alterar a Lei Complementar nº 520/2023, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD) - PERC ICMS/IPVA/ICD. O referido programa concede redução de crédito tributário relativo aos mencionados impostos e da alíquota do ICD, e dispõe sobre a concessão de remissão e anistia de crédito tributário relativo ao IPVA e a Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos, nas condições que especifica.
A modificação proposta consiste em prever que a redução do crédito tributário relativa aos impostos mencionados deverá ser aplicada a obrigações tributárias cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de maio de 2023 (e não mais 31 de dezembro de 2022), prazo previsto no Convênio ICMS nº 78/2023. Nesse contexto, propõe-se a alteração do art. 4º e a revogação do artigo 5º da LC nº 520/2023, de forma a reunir, em um único dispositivo, a proposta da data limite de ocorrência do fato gerador dos impostos passíveis de redução do crédito tributário.
Em relação às empresas em processo de recuperação judicial ou em liquidação, a proposição determina que os percentuais de redução do crédito tributário do ICMS, IPVA e ICD sejam aqueles indicados no Anexo 4, com os percentuais de redução de multa e juros variando de acordo com a quantidade de parcelas para pagamento, conforme disposto no Convênio ICMS nº 115/2021. Nesse sentido, em relação à LC nº 520/2023, propõe-se a revogação do art. 6º e os acréscimos do art. 9º-A e do Anexo 4.
Diante do exposto, observa-se que a iniciativa em questão, ao alterar a Lei Complementar nº 520/2023, que instituiu o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC), tem como objetivo ampliar as oportunidades de regularização fiscal destinadas aos contribuintes, assim como adequar seu texto às disposições trazidas pelo Convênio ICMS nº 78/2023.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar Nº 1484/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar Nº 1484/2023, de autoria da Governadora do Estado.
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