
Parecer 2268/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 1512/2023
Autoria: Governadora do Estado
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1512/2023, QUE ALTERA O ANEXO V DA LEI Nº 18.142, DE 24 DE ABRIL DE 2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADAPTAR A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O PRESENTE EXERCÍCIO E O PLANO PLURIANUAL 2020/2023 ÀS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 18.139, DE 18 DE JANEIRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO PODER EXECUTIVO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da Mensagem nº 59/2023, de 20 de novembro de 2023, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1512/2023, de autoria da Governadora do Estado.
A proposição altera o Anexo V da Lei nº 18.142, de 24 de abril de 2023, que autoriza o Poder Executivo a adaptar a Lei Orçamentária Anual para o presente exercício e o Plano Plurianual 2020/2023 às modificações introduzidas pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo.
O projeto de Lei foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito das proposições, que tramitam nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, o Projeto de Lei ora analisado altera o Anexo V (Demonstrativo de Crédito Especial) da Lei nº 18.142, de 24 de abril de 2023, que autoriza o Poder Executivo a adaptar a Lei Orçamentária Anual para o presente exercício e o Plano Plurianual 2020/2023 às modificações introduzidas pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo.
Conforme justificativa anexa ao projeto, promove-se alterações formais em algumas descrições da Programação Anual de Trabalho, classificações orçamentárias e distribuição de ações na estrutura de orçamento das Secretarias.
Outrossim, a proposição pretende adaptar a estrutura programática da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação e inserir ações relativas ao planejamento, acompanhamento e execução das obras remanescentes de implantação do Corredor de BRT Norte Sul, do Corredor BRT Leste Oeste e implantação do Ramal da Copa.
Ademais, a justificativa da proposição especifica que as alterações não implicarão acréscimo de valor do orçamento vigente e nem alteração dos totais de recursos destinados.
Portanto, trata-se de proposta que aprimora a legislação por meio de correções de caráter formal no Anexo V (Demonstrativo de Credito Especial) da Lei nº 18.142, de 24 de abril de 2023, que autoriza o Poder Executivo a adaptar a Lei Orçamentária Anual para o presente exercício e o Plano Plurianual 2020/2023 às modificações introduzidas pela Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1512/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 1512/2023, de autoria da Governadora do Estado.
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