
Parecer 2235/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1109/2023
Autor: Deputado William Brigido
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS, ORIGINADA DE PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO DIOGO MORAES, A FIM DE INSTITUIR A SEMANA ESTADUAL DE Conscientização Sobre a Parvovirose Canina. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1109/2023, de autoria do Deputado William Brigido.
A proposição em análise tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir a Semana Estadual de Conscientização Sobre a Parvovirose Canina.
A proposta foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada altera a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, com o objetivo de instituir a Semana Estadual de Conscientização sobre a Parvovirose Canina.
A Semana Estadual de Conscientização sobre a Parvovirose Canina será comemorada na última semana do mês de agosto, por meio da realização de eventos, debates e palestras educativas acerca da importância das medidas preventivas e aplicação das vacinas polivantes, com o intuito de evitar a propagação dessa grave doença que acomete os cães antes da finalização do esquema vacinal completo.
Assim sendo, a proposição prevê que a sociedade civil organizada realize atividades de divulgação e publicidade dos sintomas mais comuns, tratamentos, importância da orientação de um médico veterinário, incentivo à vacinação e a busca de evitar o contato do filhote com outros cães antes de vaciná-lo contra a infecção por Parvovírus.
Fica evidente que a proposição em debate se reveste de interesse público, uma vez que confere visibilidade ao tema e contribui para disseminar informações à população sobre a importância da imunização de cães suscetíveis de contaminação.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1109/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1109/2023, de autoria do Deputado William Brigido.
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