Brasão da Alepe

Parecer 2234/2023

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1100/2023

Autor: Deputado Eriberto Filho

Emenda Modificativa nº 01/2023

Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2023. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1100/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2023, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

O Projeto de Lei em questão visa instituir o Dia Estadual do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser celebrado no dia 26 de julho.

A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentada a Emenda Modificativa Nº 01/2023 no intuito de acrescentar uma nova numeração ao artigo proposto, tendo em vista que o art. 200-A, como posto na legislação original, já existe na Lei 16.241/2017.

Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

Nesse sentido, a proposição ora analisada inclui, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). De acordo com a proposta:

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

Art. 200-B. Dia 26 de julho: Dia Estadual do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. (AC)

Parágrafo único. O dia estadual de que trata o caput tem como objetivo promover o reconhecimento e a valorização do trabalho do Tradutor e Intérprete de Libras, bem como divulgar a relevância do trabalho desses profissionais para a integração social das pessoas com deficiência." (AC)

Fica evidente que essa iniciativa atende ao interesse público na medida em que promove o reconhecimento do povo pernambucano àqueles profissionais que contribuem de forma significativa na inclusão e na acessibilidade das pessoas, garantindo por meio da comunicação que os indivíduos conquistem autonomia e a efetivação de direitos.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1100/2023, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2023, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1100/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2023, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

 

Histórico

[06/12/2023 12:46:27] ENVIADA P/ SGMD
[06/12/2023 21:16:11] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/12/2023 21:16:37] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/12/2023 09:58:17] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.