
Parecer 2256/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1498/2023
Autor: Governadora do Estado de Pernambuco
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel rural à Associação dos Moradores e Agropecuaristas do Distrito de Poção de Afrânio. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1498/2023, de autoria da Governadora do Estado de Pernambuco.
A proposição tem por objetivo autorizar o Estado de Pernambuco a ceder à Associação dos Moradores e Agropecuaristas do Distrito de Porção de Afrânio, pelo prazo de cinco anos, o uso do imóvel integrante de seu patrimônio, denominado Sítio Cajazeira, com encargo da instalação e o funcionamento de unidade de beneficiamento de produtos de abelhas.
A iniciativa foi apreciada e aprovada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, o projeto de lei ora analisado dispõe sobre a doação de imóveis do patrimônio do Estado de Pernambuco à Associação dos Moradores e Agropecuaristas do Distrito de Porção de Afrânio, no Município de Afrânio, para instalação e funcionamento de unidade de beneficiamento de produtos de abelhas.
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder, com encargo, à Associação dos Moradores e Agropecuaristas do Distrito de Poção de Afrânio, pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.679.727/0001-72, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o uso do imóvel rural integrante de seu patrimônio, registrado sob a matrícula nº 10309, com área de 4ha, denominado Sítio Cajazeira, situado no Município de Afrânio, neste Estado.
Parágrafo único. A cessão de uso de que trata o caput será formalizada mediante termo de cessão de uso, do qual constarão as condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de que trata o art. 1º terá como encargo a instalação e o funcionamento de unidade de beneficiamento de produtos de abelhas.
Parágrafo único. O cumprimento do encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 30 (trinta) dias após assinatura do termo de cessão de uso, sob pena de rescisão contratual.
Art. 3º O imóvel deverá ser mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Findo o prazo de vigência da cessão, a respectiva renovação dependerá de lei específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nesse contexto, é possível verificar que a iniciativa atende ao interesse público na medida em que a doação viabiliza a instalação de uma estrutura completa para recepção, beneficiamento, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição de produtos e matérias primas de abelhas, fomentando o crescimento da produção e da qualidade do produto, com o intuito de desenvolver socialmente e economicamente a região.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1498/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1498/2023, de autoria da Governadora do Estado de Pernambuco.
Histórico