
Parecer 2264/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1508/2023
Autor: Governadora do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso, com encargo, de imóvel estadual ao Educandário Nossa Senhora do Rosário, Município do Recife. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da mensagem nº 55/2023, o Projeto de Lei Nº 1508/2023, de autoria da Governadora do Estado de Pernambuco, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão visa a autorizar o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso, com encargo, de imóvel estadual ao Educandário Nossa Senhora do Rosário, Município do Recife.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
A Constituição do Estado de Pernambuco dispõe, em seu art. 4º, § 1º, que “os bens imóveis do Estado, desafetados do uso público, não poderão ser objeto de alienação, ou aforamento ou cessão de uso, senão em virtude de Lei específica”. Em seu art. 15, IV, dispõe ainda que cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente sobre a autorização para alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado, bem como sobre o recebimento de doações com encargos.
Nesse sentido, a proposição normativa em análise autoriza o Estado de Pernambuco a renovar, com encargo, a cessão de uso de imóvel integrante do seu patrimônio em favor do Educandário Nossa Senhora do Rosário, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ nº 03.515.227/0001-68, pelo prazo de 10 (dez) anos.
O imóvel em questão, registrado sob a matrícula nº 5.307 no 7º Registro de Imóveis do Recife, está situado na Rua João Francisco Lisboa, nº 90, Várzea, Município do Recife, neste Estado e será destinado exclusivamente à instalação e ao funcionamento de creche assistencial para atender à comunidade do bairro da Várzea.
A proposta apresenta-se como um importante ato de colaboração, que contribui para viabilizar o funcionamento de estabelecimento voltado para a educação de crianças, contribuindo para o desenvolvimento de suas habilidades cognitivas, motoras e sociais e para o pleno exercício de sua cidadania.
Dessa maneira, a iniciativa do Poder Executivo Estadual de ceder imóvel de sua propriedade revela-se bastante conveniente e oportuna, pois confere maior eficiência na destinação dos bens imóveis públicos e será de grande relevância para a promoção dos direitos da população daquela localidade.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1508/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1508/2023, de autoria da Governadora do Estado.
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