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Parecer 2263/2023

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1507/2023

Autor: Governadora do Estado

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que AUTORIZA O ESTADO DE PERNAMBUCO A CEDER, COM ENCARGO, O USO DE IMÓVEL ESTADUAL AO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da mensagem nº 54/2023, o Projeto de Lei nº 1507/2023, de autoria da Governadora do Estado de Pernambuco, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei em questão objetiva autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso de imóvel estadual ao Município de Santa Maria da Boa Vista.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

2. Parecer do Relator

 

A Constituição do Estado de Pernambuco dispõe, em seu art. 4º, § 1º, que “os bens imóveis do Estado, desafetados do uso público, não poderão ser objeto de alienação, ou aforamento ou cessão de uso, senão em virtude de Lei específica”. Em seu art. 15, IV, dispõe ainda que cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente sobre a autorização para alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado, bem como sobre o recebimento de doações com encargos.

Nesse sentido, a proposição normativa em análise objetiva autorizar o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel estadual situado na Rua Dióscoro de Sá Gonzaga, 205, centro, Santa Maria da Boa Vista, neste Estado de Pernambuco, ao Município de Santa Maria da Boa Vista, pelo prazo de 10 (dez) anos.

A cessão tem por objeto a instalação e o funcionamento do Centro Especializado de Atendimento à Mulher Vítima de Violência de Gênero – CEAM, local de acolhimento e acompanhamento interdisciplinar às mulheres em situações de violência de gênero.

Dessa maneira, a iniciativa do Poder Executivo Estadual de ceder imóvel de sua propriedade revela-se bastante conveniente e oportuna, pois confere maior eficiência na destinação dos bens imóveis públicos e será de grande relevância para a promoção dos direitos da população daquela localidade.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1507/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 1507/2023, de autoria da Governadora do Estado.

Histórico

[06/12/2023 12:58:23] ENVIADA P/ SGMD
[06/12/2023 20:27:10] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/12/2023 20:27:16] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/12/2023 11:39:09] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.