
Parecer 2253/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1495/2023
Autoria: Governadora do Estado
EMENTA: PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1495/2023, que Institui o Sistema de Correição do Poder Executivo Estadual - SISCOR. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, através da Mensagem nº 42/2023, de 20 de novembro de 2023, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1495/2023, de autoria da Governadora do Estado.
A proposição em questão institui o Sistema de Correição do Poder Executivo Estadual - SISCOR.
A proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria atenda ao bem comum.
A proposição normativa em análise institui o Sistema de Correição do Poder Executivo Estadual (SISCOR), que compreende as atividades de correição relacionadas à prevenção, apuração e responsabilização concernentes a ilícitos praticados no âmbito da Administração Pública, por meio da instauração de processos e adoção de procedimentos visando, inclusive, ao ressarcimento de eventual dano ao erário.
O SISCOR, que consiste em um conjunto de unidades correcionais interligadas tecnicamente, tem os seguintes integrantes: a Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (Órgão Central de Coordenação do Sistema); as unidades administrativas, que detém competência para exercer atividades correcionais nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; e a Comissão Consultiva de Coordenação do SISCOR, instância colegiada com função consultiva que tem o objetivo de fomentar a integração e promover a uniformização de entendimentos entre os órgãos e unidades que integram o sistema.
Dentre os principais objetivos do SISCOR, destacam-se: coordenar, compatibilizar e integrar as atividades de correição; aperfeiçoar a gestão dos processos correcionais; possibilitar o uso de novas tecnologias e soluções inovadoras para aperfeiçoar as apurações correcionais; e fomentar a capacitação de agentes públicos nas atividades de correição.
Diante do exposto, fica evidenciado que a iniciativa em questão objetiva aperfeiçoar a condução dos processos disciplinares e aumentar a confiabilidade das informações correcionais, de forma a fortalecer o Poder Disciplinar da Administração Pública Estadual e consolidar a credibilidade do Poder Executivo junto aos servidores públicos e à sociedade.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1495/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1495/2023, de autoria da Governadora do Estado.
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