Brasão da Alepe

Parecer 2253/2023

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1495/2023

Autoria: Governadora do Estado

 

EMENTA: PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1495/2023, que Institui o Sistema de Correição do Poder Executivo Estadual - SISCOR. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, através da Mensagem nº 42/2023, de 20 de novembro de 2023, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1495/2023, de autoria da Governadora do Estado.

A proposição em questão institui o Sistema de Correição do Poder Executivo Estadual - SISCOR.

A proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria atenda ao bem comum.

 

A proposição normativa em análise institui o Sistema de Correição do Poder Executivo Estadual (SISCOR), que compreende as atividades de correição relacionadas à prevenção, apuração e responsabilização concernentes a ilícitos praticados no âmbito da Administração Pública, por meio da instauração de processos e adoção de procedimentos visando, inclusive, ao ressarcimento de eventual dano ao erário.

 

O SISCOR, que consiste em um conjunto de unidades correcionais interligadas tecnicamente, tem os seguintes integrantes: a Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (Órgão Central de Coordenação do Sistema); as unidades administrativas, que detém competência para exercer atividades correcionais nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; e a Comissão Consultiva de Coordenação do SISCOR, instância colegiada com função consultiva que tem o objetivo de fomentar a integração e promover a uniformização de entendimentos entre os órgãos e unidades que integram o sistema.

 

Dentre os principais objetivos do SISCOR, destacam-se: coordenar, compatibilizar e integrar as atividades de correição; aperfeiçoar a gestão dos processos correcionais; possibilitar o uso de novas tecnologias e soluções inovadoras para aperfeiçoar as apurações correcionais; e fomentar a capacitação de agentes públicos nas atividades de correição.

 

Diante do exposto, fica evidenciado que a iniciativa em questão objetiva aperfeiçoar a condução dos processos disciplinares e aumentar a confiabilidade das informações correcionais, de forma a fortalecer o Poder Disciplinar da Administração Pública Estadual e consolidar a credibilidade do Poder Executivo junto aos servidores públicos e à sociedade.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1495/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1495/2023, de autoria da Governadora do Estado.

Histórico

[06/12/2023 12:52:45] ENVIADA P/ SGMD
[06/12/2023 20:10:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/12/2023 20:10:36] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/12/2023 13:20:26] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.