Brasão da Alepe

Parecer 2262/2023

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1505/2023

Autor: Governadora do Estado

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso, com encargo, de imóvel estadual ao Município de Cabrobó. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da mensagem nº 52/2023, o Projeto de Lei Nº 1505/2023, de autoria da Governadora do Estado de Pernambuco, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei em questão visa a autorizar o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso, com encargo, de imóvel estadual ao Município de Cabrobó.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda. 

 

2. Parecer do Relator

 

 

A Constituição do Estado de Pernambuco dispõe, em seu art. 4º, § 1º, que “os bens imóveis do Estado, desafetados do uso público, não poderão ser objeto de alienação, ou aforamento ou cessão de uso, senão em virtude de Lei específica”. Em seu art. 15, IV, dispõe ainda que cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, legislar sobre as matérias da competência do Estado, e especialmente sobre a autorização para alienação, cessão e arrendamento de bens imóveis do Estado, bem como sobre o recebimento de doações com encargos.

Nesse sentido, a proposição normativa em análise autoriza o Estado de Pernambuco a renovar a cessão de uso, com encargo, ao Município de Cabrobó, pelo prazo de 10 (dez) anos, do imóvel integrante de seu patrimônio, registrado sob a transcrição nº 906 no Cartório Único de Cabrobó, situado na Avenida João Pires da Silva, nº 640, Centro, no Município de Cabrobó, neste Estado, objeto da Lei nº 16.221, de 7 de dezembro de 2017.

A proposta apresenta-se como um importante ato de colaboração entre os entes públicos participantes, contribuindo para o bom funcionamento dos serviços públicos em Cabrobó, uma vez que no imóvel, deverá funcionar o Departamento de Arrecadação Tributária do município.

Dessa maneira, a iniciativa do Poder Executivo Estadual de ceder imóvel de sua propriedade revela-se bastante conveniente e oportuna, pois confere maior eficiência na destinação dos bens imóveis públicos e será de grande relevância para a promoção dos direitos da população daquela localidade.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1505/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público na medida em que autoriza cessão de imóvel para instalação e o funcionamento das atividades relativas à administração municipal de Cabrobó.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1505/2023, de autoria da Governadora do Estado.

Histórico

[06/12/2023 12:57:54] ENVIADA P/ SGMD
[06/12/2023 20:25:33] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/12/2023 20:26:21] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/12/2023 11:39:51] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.