
Parecer 2245/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 1486/2023
Autoria: Governadora do Estado
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1486/2023, QUE FIXA NOVOS VALORES NOMINAIS DAS BOLSAS-AUXÍLIO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONSTANTES DO ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 14 DE MAIO DE 2008, E DO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 13.354, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da Mensagem nº 33/2023, de 20 de novembro de 2023, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 1486/2023, de autoria da Governadora do Estado.
A proposição objetiva fixar novos valores nominais das Bolsas-Auxílio de Formação Profissional constantes do Anexo Único da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, e do Anexo Único da Lei nº 13.354, de 13 de dezembro de 2007.
O projeto de Lei foi apreciado e aprovado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito das proposições, que tramitam nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, o Projeto de Lei ora analisado busca fixar novos valores nominais das Bolsas-Auxílio de Formação Profissional constantes do Anexo Único da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, e do Anexo Único da Lei nº 13.354, de 13 de dezembro de 2007.
Conforme justificativa anexa ao projeto, a iniciativa promove ajustes nos valores da Bolsa-Auxílio de Formação Profissional destinada aos participantes de curso preparatório para ingresso na Polícia Militar, no Corpo de Bombeiros Militar e na Polícia Civil, que permanecem inalterados desde 2017.
Em relação ao reajuste do valor da Bolsa-Auxílio de Formação Profissional, destinada aos participantes de curso preparatório para ingresso na Polícia Militar de Pernambuco-PMPE e Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco-CBMPE do Estado de Pernambuco, a bolsa para Curso de Formação de Oficiais passa de R$ 2.200,00 para R$ 2.900,00, enquanto a bolsa para Curso de Formação e Habilitação de Praças altera de de R$ 1.100,00 para R$ 1.450,00.
Já em relação às Bolsa-Auxílio de Formação, destinada aos participantes de curso preparatório para ingresso nas carreiras policiais civis do Estado de Pernambuco, a bolsa destinada a carreira de Delegado de Polícia, Perito Criminal e Médico Legista tem reajuste de R$ 2.200,0 para R$ 2.900,00, enquanto a bolsa para carreira de Agente de Polícia, Escrivão, Perito Papiloscopista, Auxiliar de Perito e Auxiliar Legista passa de R$ 1.100,00 para R$ 1.450,00.
Portanto, trata-se de proposta que estimula e valoriza os novos ingressos nas carreiras que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado de Pernambuco.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 1486/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 1486/2023, de autoria da Governadora do Estado.
Histórico