Brasão da Alepe

Parecer 2094/2023

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1014/2023

Autoria: Deputada Rosa Amorim

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual MaRGARIDA ALVES. Atendidos os preceitos legais e regimentais.NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1014/2023, de autoria da Deputada Rosa Amorim.

A proposição tem por objetivo alterar a Lei Nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de instituir o Dia Estadual Margarida Alves, a ser celebrado na data de 12 de agosto.

A proposta foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

Nesse sentido, a proposição ora analisada visa a criar, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual Margarida Alves, trabalhadora rural e sindicalista, cuja vida foi ceifada em razão da sua luta pelos direitos humanos, democracia e reforma agrária.

 

A escolha da data, dia 12 de agosto, é uma referência ao assassinato da homenageada, ocorrido em 1983, no município de Alagoa Grande no Estado da Paraíba. Desde então, os sindicatos dos trabalhadores rurais de várias cidades do Brasil relembram seu legado nessa data.

 

Conforme justificativa anexa ao Projeto de Lei:

 

“[...] Margarida foi uma das primeiras mulheres a exercer um cargo de direção sindical no país e foi defensora dos direitos humanos e dos direitos das trabalhadoras e trabalhadores rurais durante toda sua vida. Nos 12 anos em que esteve à frente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de sua cidade, entre 1971 e 1983, em plena ditadura militar, Margarida foi responsável por ações trabalhistas que incluíam o direito à carteira de trabalho e a documentos para agricultores, com 13º salário, jornadas de trabalho de 40 horas semanais e férias. As denúncias de Margarida contra os abusos e desrespeito aos direitos dos trabalhadores das usinas açucareiras incomodaram muito os fazendeiros da região. As ameaças eram recorrentes, e resultaram em seu assassinato no dia 12 de agosto de 1983 [...]”

Vale destacar que, a partir do ano 2000, a cada quatro anos, movimentos sociais rurais e urbanos, sindicatos e representantes de várias entidades da sociedade civil organizada realizam a Marcha das Margaridas. Trata-se da maior mobilização de mulheres rurais e trabalhadoras da América Latina, em prol de direitos sociais e reivindicações por políticas públicas contra a violência e toda forma de opressão das mulheres do campo e da floresta, que se reúnem na Esplanada dos Ministérios, em Brasília.

 

Sendo assim, fica evidente que essa iniciativa legislativa é de interesse público para o povo pernambucano, haja vista o importante mérito de reverenciar a memória e luta de Margarida Maria Alves, símbolo de resistência e de conscientização das mulheres trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, ribeirinhas, sem-terra, extrativistas, entre tantas outras, em todos os lugares do país.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1014/2023, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1014/2023, de autoria da Deputada Rosa Amorim.

Histórico

[29/11/2023 15:22:19] ENVIADA P/ SGMD
[29/11/2023 17:38:46] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/11/2023 17:39:20] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[30/11/2023 03:06:25] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.