
Parecer 2103/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 1481/2023
Autora: Governadora do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 2 DE JANEIRO DE 2001, QUE CRIA O SISTEMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - SASSEPE E A LEI Nº 11.925, DE 2 DE JANEIRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES E A ESTRUTURA DO INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO - IRH-PE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem Nº 28, de 20 de novembro de 2023, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar Nº 1481/2023, de autoria da Governadora do Estado.
O Projeto de Lei em questão altera a Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE e a Lei nº 11.925, de 2 de janeiro de 2001, que dispõe sobre as atribuições e a estrutura do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda, que tramita sob o regime de urgência, nos termos do art. 21 da Constituição do Estado.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposição em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, o Projeto de Lei ora analisado objetiva alterar a Lei Complementar nº 30/2001, que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE e a Lei nº 11.925/2001, que dispõe sobre as atribuições e a estrutura do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE.
De acordo com a justificativa anexa à proposição, a iniciativa tem o escopo de atualizar a legislação que regulamenta o Sistema, como forma de evitar contingências e ausência de recursos que possam vir a prejudicar o direito dos beneficiários.
As alterações propostas implementam novos percentuais de alíquotas de contribuição para os seus beneficiários, bem como acrescem tetos de contribuição para aqueles que percebam remuneração de até 4 (quatro) salários mínimos, de forma a garantir o amplo acesso ao Sistema.
A proposição objetiva, ainda, alterar a Lei nº 11.925/2001, para modificar a nomenclatura do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, que passa à denominação de Instituto de Atenção à Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de Pernambuco - IASSEPE, mantendo as suas atuais atribuições e estrutura.
Fica evidente, portanto, o interesse público da iniciativa que objetiva promover melhorias no atendimento, fortalecimento da governança e a sustentabilidade financeira do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Complementar Nº 1481/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Complementar No 1481/2023, de autoria da Governadora do Estado.
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