
Texto Completo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Projeto de Lei Ordinária nº 725/2016
Autor: Deputado Álvaro Porto
EMENTA: Obriga os empreendedores imobiliários a disponibilizarem ao consumidor
informações a respeito de todos os seus empreendimentos. Mérito relacionado ao
artigo nº 104, inciso I, ordem econômica, e inciso II, política comercial, do
regimento interno deste Poder. Pela Aprovação.
1 Relatório.
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o projeto de lei ordinária nº 725/2016, de autoria do
Deputado Álvaro Porto.
O projeto prevê que o empreendedor imobiliário fica obrigado a disponibilizar
ao consumidor, informações atualizadas contendo a enumeração de todos os
empreendimentos imobiliários lançados pela incorporadora, os prazos de entrega,
o período de atraso, o motivo de atraso de cada empreendimento e o nome
completo, endereço, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas das pessoas jurídicas envolvidas na execução dos empreendimentos.
O artigo 3º da propositura prevê sanções de advertência e multa, em caso de
reincidência, nos casos de descumprimento dos termos legais. A justificativa
anexa ao projeto de lei explana que o objetivo da proposição é assegurar que o
cliente ciente de todos os empreendimentos concluídos, em execução ou recém-
lançados, inclusive seus prazos para entrega e atrasos, e, ainda de todas as
empresas envolvidas no lançamento imobiliário, terá melhores condições de
apurar a solidez e o comprometimento da incorporadora.
2 Parecer do Relator.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, nos
artigos 93, inciso I, 104, inciso I e II, 192 e no artigo 194, Inciso II, da
resolução nº 905/2008, Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco.
A Constituição Federal, no inciso V do artigo 170, e a Constituição do Estado,
no inciso II do artigo 143, preveem que cabe ao Estado promover a defesa do
consumidor mediante legislação suplementar específica sobre produção e consumo.
Nesse sentido, o projeto de lei cumpre o propósito constitucional de promoção
dos direitos e interesses dos consumidores, uma vez que garante aos
consumidores as informações necessárias na relação de consumo de bens imóveis.
Ademais, a proposição também está de acordo com o inciso artigo 4º, inciso IV
do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o
atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade,
saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua
qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo,
atendidos os seguintes princípios:
IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus
direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo.
Desse modo, a proposição garante a transparência na relação de consumo, além de
municiar o consumidor com as informações necessárias visando o equilíbrio nas
relações entre consumidores e fornecedores.
Portanto, levando em consideração os argumentos apresentados e por não
encontrar óbices do ponto de vista econômico, declaro-me favorável, no mérito,
à aprovação do projeto de lei ordinária nº 725/2016 de autoria do deputado
Álvaro Porto.
3 Conclusão da Comissão.
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 725/2016, de autoria do
deputado Álvaro Porto, está em condições de ser aprovado.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Romário Dias..
Favoráveis os (2) deputados: Lucas Ramos, Romário Dias..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Álvaro Porto Lucas Ramos | Miguel Coelho Romário Dias. |
Suplentes | João Eudes Julio Cavalcanti Pedro Serafim Neto | Rogério Leão Simone Santana |
Autor: Romário Dias.
Histórico
Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 16 de maio de 2016.
Romário Dias.
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/05/2016 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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