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COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Projeto de Lei Ordinária nº 725/2016
Autor: Deputado Álvaro Porto

EMENTA: Obriga os empreendedores imobiliários a disponibilizarem ao consumidor
informações a respeito de todos os seus empreendimentos. Mérito relacionado ao
artigo nº 104, inciso I, ordem econômica, e inciso II, política comercial, do
regimento interno deste Poder. Pela Aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o projeto de lei ordinária nº 725/2016, de autoria do
Deputado Álvaro Porto.

O projeto prevê que o empreendedor imobiliário fica obrigado a disponibilizar
ao consumidor, informações atualizadas contendo a enumeração de todos os
empreendimentos imobiliários lançados pela incorporadora, os prazos de entrega,
o período de atraso, o motivo de atraso de cada empreendimento e o nome
completo, endereço, número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas das pessoas jurídicas envolvidas na execução dos empreendimentos.

O artigo 3º da propositura prevê sanções de advertência e multa, em caso de
reincidência, nos casos de descumprimento dos termos legais. A justificativa
anexa ao projeto de lei explana que o objetivo da proposição é assegurar que o
cliente ciente de todos os empreendimentos concluídos, em execução ou recém-
lançados, inclusive seus prazos para entrega e atrasos, e, ainda de todas as
empresas envolvidas no lançamento imobiliário, terá melhores condições de
apurar a solidez e o comprometimento da incorporadora.


2 – Parecer do Relator.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, nos
artigos 93, inciso I, 104, inciso I e II, 192 e no artigo 194, Inciso II, da
resolução nº 905/2008, Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco.

A Constituição Federal, no inciso V do artigo 170, e a Constituição do Estado,
no inciso II do artigo 143, preveem que cabe ao Estado promover a defesa do
consumidor mediante legislação suplementar específica sobre produção e consumo.
Nesse sentido, o projeto de lei cumpre o propósito constitucional de promoção
dos direitos e interesses dos consumidores, uma vez que garante aos
consumidores as informações necessárias na relação de consumo de bens imóveis.

Ademais, a proposição também está de acordo com o inciso artigo 4º, inciso IV
do Código de Defesa do Consumidor:

“Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o
atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade,
saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua
qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo,
atendidos os seguintes princípios:
IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus
direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo”.

Desse modo, a proposição garante a transparência na relação de consumo, além de
municiar o consumidor com as informações necessárias visando o equilíbrio nas
relações entre consumidores e fornecedores.

Portanto, levando em consideração os argumentos apresentados e por não
encontrar óbices do ponto de vista econômico, declaro-me favorável, no mérito,
à aprovação do projeto de lei ordinária nº 725/2016 de autoria do deputado
Álvaro Porto.

3 – Conclusão da Comissão.

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 725/2016, de autoria do
deputado Álvaro Porto, está em condições de ser aprovado.

Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Romário Dias..
Favoráveis os (2) deputados: Lucas Ramos, Romário Dias..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
Álvaro Porto
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Romário Dias.
Suplentes
João Eudes
Julio Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rogério Leão
Simone Santana
Autor: Romário Dias.

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 16 de maio de 2016.

Romário Dias.
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 17/05/2016 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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