Brasão da Alepe

Parecer 2101/2023

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1320/2023

Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo

 

 

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1320/2023, QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO AO PROTAGONISMO DAS MULHERES NA CIÊNCIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1320/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

A proposição tem por objetivo instituir a Política Estadual de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, no âmbito do Estado de Pernambuco.

O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.

 

Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.

 

Nesse sentido, a proposição ora analisada objetiva instituir a Política Estadual de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, com o objetivo de promover a valorização das mulheres cientistas, combater a desigualdade de gênero, e estimular as meninas e adolescentes em formação a investirem na carreira científica.

 

A referida política, que tem caráter permanente, tem as seguintes diretrizes: motivar as estudantes, por meio da realização de oficinas e debates em escolas públicas e privadas, a conhecerem diferentes áreas científicas; estimular a concessão de bolsas de iniciação científica e de pesquisa para mulheres; e enaltecer a trajetória profissional e a contribuição científica, no âmbito nacional ou internacional, das cientistas brasileiras.

 

Portanto, a criação da Política Estadual de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência é um marco na legislação pernambucana para instituir uma sociedade consciente da igualdade de direitos e de capacidade entre homens e mulheres, e à promoção do efetivo acesso das mulheres no meio acadêmico e científico, notadamente, das mães, negras e provenientes de comunidades tradicionais.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1320/2023, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Nº 1320/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

Histórico

[29/11/2023 14:59:59] ENVIADA P/ SGMD
[29/11/2023 17:46:22] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/11/2023 17:46:31] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[30/11/2023 03:14:54] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.