
Parecer 2101/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1320/2023
Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1320/2023, QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO AO PROTAGONISMO DAS MULHERES NA CIÊNCIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1320/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
A proposição tem por objetivo instituir a Política Estadual de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, no âmbito do Estado de Pernambuco.
O Projeto de Lei foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada objetiva instituir a Política Estadual de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência, com o objetivo de promover a valorização das mulheres cientistas, combater a desigualdade de gênero, e estimular as meninas e adolescentes em formação a investirem na carreira científica.
A referida política, que tem caráter permanente, tem as seguintes diretrizes: motivar as estudantes, por meio da realização de oficinas e debates em escolas públicas e privadas, a conhecerem diferentes áreas científicas; estimular a concessão de bolsas de iniciação científica e de pesquisa para mulheres; e enaltecer a trajetória profissional e a contribuição científica, no âmbito nacional ou internacional, das cientistas brasileiras.
Portanto, a criação da Política Estadual de Incentivo ao Protagonismo das Mulheres na Ciência é um marco na legislação pernambucana para instituir uma sociedade consciente da igualdade de direitos e de capacidade entre homens e mulheres, e à promoção do efetivo acesso das mulheres no meio acadêmico e científico, notadamente, das mães, negras e provenientes de comunidades tradicionais.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1320/2023, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Nº 1320/2023, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
Histórico