
Parecer 2095/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1041/2023
Autoria: Deputado William Brigido
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do FUTEBOL FEMININO. Atendidos os preceitos legais e regimentais. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1041/2023, de autoria do Deputado William Brigido.
A proposição tem por objetivo alterar a Lei Nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir o Dia Estadual do Futebol Feminino, a ser celebrado na data de 19 de julho.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa criar, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual do Futebol Feminino, a ser celebrado no dia 19 de julho, em conjunto com o "Dia Nacional do Futebol" em 19 de julho, a fim de sensibilizar a coletividade acerca da importância desse esporte na promoção da equidade de gênero.
Conforme pontua o autor do Projeto de Lei, a escolha da data contribui para garantir maior visibilidade ao esporte no estado, homenagear as jogadoras pioneiras, que enfrentaram diversos preconceitos, falta de investimento e baixos salários, além de incentivar futuras gerações de atletas a ingressarem em equipes de escolas, comunidades e clubes de futebol.
Sendo assim, fica evidente que essa iniciativa legislativa tem o mérito de disseminar o futebol feminino, a fim de ampliar a formação de equipes, investimentos na estruturação do esporte no estado e formulação de políticas públicas com ênfase na importância histórica da luta das mulheres por maior visibilidade, equidade salarial e de gênero.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1041/2023, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1041/2023, de autoria do Deputado William Brigido.
Histórico