
Parecer 2056/2023
Texto Completo
PARECER Nº
AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1059/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Gilmar Junior
Parecer ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1059/2023, que altera a Lei nº 16.003, de 19 de abril de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, nas escolas públicas e privadas, no âmbito do Estado de Pernambuco, das cartilhas institucionais, “E agora? Perguntas e respostas sobre as medidas socioeducativas” e “Parou Aqui”, publicação online que informa e alerta sobre como identificar e denunciar os crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, produzidas pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Augusto César, a fim de incluir em seu rol a cartilha institucional “Consciência Negra – Racismo nas Palavras", produzida pela Associação de Magistrados de Pernambuco – AMEPE. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1059/2023, de autoria do Deputado Gilmar Junior.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei Estadual nº 16.003/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de cartilhas institucionais nas escolas públicas e privadas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir em seu rol a cartilha institucional “Consciência Negra – Racismo nas Palavras", produzida pela Associação de Magistrados de Pernambuco – AMEPE.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição original, que tinha por finalidade obrigar a divulgação, nas escolas públicas e privadas de Pernambuco, da cartilha institucional “Consciência Negra - Racismo nas Palavras", foi apreciada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
Esta propôs o Substitutivo nº 01/2023, visto que a matéria já é regulada pela Lei nº 16.003/2017, que prevê a obrigatoriedade de divulgação de outras cartilhas institucionais. Dessa forma, o projeto inicialmente proposto passará a alterar a referida lei, com o intuito de incluir em seu rol a cartilha supracitada. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação em suas mais variadas formas, fortalecendo esse pilar indispensável para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo tornar obrigatória, nas escolas públicas e privadas do Estado de Pernambuco, a divulgação da cartilha institucional “Consciência Negra – Racismo nas Palavras”, produzida pela Associação de Magistrados de Pernambuco – AMEPE.
Para tanto, a proposta estabelece que:
[...]
Art. 2º A Lei nº 16.003, de 19 de abril de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º As escolas públicas e privadas do Estado de Pernambuco deverão possuir, no mínimo, 2 (dois) exemplares das seguintes cartilhas institucionais: (NR)
I - “E agora? Perguntas e respostas sobre as medidas socioeducativas”, produzida pelo Ministério Público de Pernambuco – MPPE, que trata sobre os direitos e deveres das crianças e adolescentes, as medidas socioeducativas e as medidas de proteção; (AC)
II - “Parou Aqui”, publicação online do MPPE que informa e alerta sobre como identificar e denunciar os crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes; e (AC)
III - “Consciência Negra – Racismo nas Palavras”, produzida pela Associação de Magistrados de Pernambuco – AMEPE, que reforça o combate ao racismo, em prol da consolidação de uma sociedade igualitária. (AC)
[...]
Podemos concluir que a iniciativa busca promover nas escolas a conscientização sobre a importância de evitar o uso de expressões racistas que são rotineiramente repetidas sem que, muitas vezes, as pessoas sequer se deem conta de sua origem/significado. Assim, a proposta contribui para informar, gerar reflexão e promover uma cultura antirracista entre as nossas crianças e adolescentes.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 1059/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 1059/2023, de autoria do Deputado Gilmar Junior, está em condições de ser aprovado.
Histórico