
Parecer 2071/2023
Texto Completo
PARECER Nº
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1286/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autor: Deputado Gilmar Junior
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1286/2023, denomina de Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMar) Professor Fábio Hazin, a unidade avançada de busca e salvamento do Corpo de Bombeiros Militares de Pernambuco, no Município de Jaboatão dos Guararapes. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 1286/2023, de autoria do deputado Gilmar Junior.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa denominar de Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMar) Professor Fábio Hazin, a unidade avançada de busca e salvamento do Corpo de Bombeiros Militares de Pernambuco, sediada na beira mar da praia de Piedade, no Município de Jaboatão dos Guararapes.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo denominar a Unidade Avançada de Busca e Salvamento, do Corpo de Bombeiros Militares de Pernambuco, de Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMar) Professor Fábio Hazin, em razão do impacto do trabalho do professor e pesquisador no combate aos ataques de tubarão no litoral do estado.
Assim, pode-se concluir que a iniciativa busca homenagear um dos principais responsáveis pelo mapeamento das áreas de risco e monitoramento de tubarões nas águas do litoral pernambucano, iniciativas que contribuem ainda hoje para preservação de vidas de banhistas, em especial da área costeira sul do Estado.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1286/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1286/2023, de autoria do Deputado Gilmar Junior, está em condições de ser aprovado.
Histórico