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Parecer 583/2019

Texto Completo

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 233/2019

Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco

Autoria: Deputada Simone Santana


Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 233/2019, que obriga os hospitais, clínicas, prontos-socorros e demais estabelecimentos de saúde, de natureza pública ou privada, a divulgarem nos respectivos sítios eletrônicos as fotografias e demais dados disponíveis de pacientes internados e não identificados no âmbito do Estado de Pernambuco. Pela aprovação.

 

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 233/2019, de autoria da Deputada Simone Santana.

A proposta, em análise, obriga hospitais, clínicas, prontos-socorros e demais estabelecimentos de saúde, de natureza pública ou privada, no âmbito do Estado de Pernambuco, a divulgarem no respectivo sítio eletrônico as fotografias e demais dados disponíveis de pessoas que não possam ser identificadas em razão de seu estado de confusão mental, desorientação, falta de lucidez ou memória, ou de qualquer outra causa que, transitória ou permanente, impedir a expressão de sua vontade.

Realça-se que, a divulgação das fotografias e demais dados será realizada após decorridas 48 (quarenta e oito) horas da internação do paciente não identificado.

No tocante às penalidades, em caso de descumprimento da nova obrigação, os estabelecimentos (públicos e privados) estarão sujeitos inicialmente à advertência e, em caso de reincidência, a multa, que poderá ser de 1.000,00 (um mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Além disso, no caso de estabelecimentos públicos de saúde, o descumprimento poderá ensejar a responsabilização administrativa dos dirigentes responsáveis.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no artigo 192 e no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro no art. 93, inciso I, da Resolução nº 905/2008, Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre o presente Projeto de Lei.

A matéria trata da obrigatoriedade de os estabelecimentos de saúde (públicos e privados) divulgarem nos respectivos sítios eletrônicos as fotografias e demais dados identificadores de pacientes internados e não identificados no âmbito do Estado de Pernambuco.

A justificativa enviada junto com o PLO n° 233/2019 menciona dados relevantes acerca da propositura, nos seguintes termos:

Conforme levantamento feito pelo GLOBO [...]: “em 2011, uma pessoa desapareceu no Brasil, em média, a cada 11 minutos. Foram 141 por dia e, ao todo, 51.703 mil casos registrados em delegacias de polícia. Para as estimativas oficiais, eles seriam cerca de 40 mil por ano”. Verdade é que, a cada 11 minutos pelo menos uma pessoa desaparece no País. (Fonte: O Globo, por Silvia Amorim, 14/01/2012, 18:08).”

Dessa maneira, considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para aprovação da proposição como se apresenta.

Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 233/2019.

3. Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei ordinária nº 233/2019, de autoria da Deputada Simone Santana, está em condições de ser aprovado.

 

Sala das reuniões, em 14 de agosto de 2019.

Histórico

[14/08/2019 18:10:29] ENVIADA P/ SGMD
[14/08/2019 19:09:13] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/08/2019 19:09:19] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/08/2019 19:28:51] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/08/2019 15:46:52] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.