
Parecer 2064/2023
Texto Completo
PARECER Nº
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1200/2023
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autor: Deputado Eriberto Filho
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1200/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Surdez. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 1200/2023, de autoria do deputado Eriberto Filho.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa incluir o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Surdez no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a ser realizado no dia 11 de novembro.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
De acordo com a Constituição do Estado de Pernambuco (art. 176), a educação visa a preparar o educando para o trabalho e torná-lo consciente para o pleno exercício da cidadania e para a compreensão histórica de nosso destino como povo e nação. Considerada como direito de todos e dever do Estado e da família, ela deve ser baseada nos fundamentos da justiça social, da democracia e do respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais.
A nossa Carta Magna também estabelece que o Estado tem o dever de garantir a todos a participação no processo social da cultura, protegendo as manifestações de cultura popular, de origem africana e de outros grupos participantes do processo da civilização brasileira, bem como respeitando as culturas indígenas em seu caráter autônomo.
Para tanto, é fundamental que o Poder Público adote medidas que promovam a educação e a cultura, pilares indispensáveis para a superação das desigualdades e para a promoção da cidadania.
Diante de tal contexto, a proposição aqui analisada tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de incluir o Dia Estadual de Prevenção e Combate à Surdez, nos seguintes termos:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art. 354-D. Dia 11 de Novembro: Dia Estadual de Prevenção e Combate à Surdez. (AC)
Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput simboliza a luta por direitos e educação inclusiva e/ou bilíngue para surdos, e tem como propósito principal educar, conscientizar e prevenir a população pernambucana para os problemas advindos da surdez e tratamento indicado." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assim, pode-se concluir que a iniciativa promove a educação inclusiva dessa parcela da população, além de estimular a conscientização social, fortalecendo a luta por direitos e garantias.
Considerando o exposto, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1200/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 1200/2023, de autoria do Deputado Eriberto Filho, está em condições de ser aprovado.
Histórico