
Parecer 572/2019
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 197/2019
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Antônio Moraes
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 197/2019, que Declara de Utilidade Pública a Associação Pe. Enzo - Solidariedade para Tamandaré. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 197/2019, de autoria do Deputado Antônio Moraes.
De acordo com o art. 1º, a propositura pretende conceder à Associação Padre Enzo - Solidariedade para Tamandaré, com sede no município de Tamandaré, neste Estado, o reconhecimento de sua atividade como de utilidade pública. O art. 1º do projeto informa, ainda, o CNPJ e o endereço discriminado da entidade.
Além disso, a justificativa do projeto, em análise, minudencia os relevantes serviços prestados pela instituição.
2. Parecer do Relator
A proposição vem baseada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente Projeto de Lei quanto à sua adequação às legislações orçamentária, financeira e tributária.
Pretende o referido projeto declarar como de utilidade pública a Associação Padre Enzo - Solidariedade para Tamandaré.
A justificativa enviada junto com o PLO n° 197/2019 aborda a missão da instituição, nos seguintes termos:
“A "Associação Padre Enzo - Solidariedade para Tamandaré" tem por missão atender crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade social, oferecendo-lhes assistência, formação humana e cristã, educação e profissionalização tendo em vista uma consciência critica da realidade”.
Conforme afirma o autor do projeto, Deputado Antônio Moraes a Associação Padre Enzo atende, anualmente, cerca de 300 famílias e 350 crianças e adolescentes. A entidade oferece educação integral a crianças de 2 aos 6 anos de idade e educação formal a crianças e adolescentes de 7 aos 15 anos de idade.
Ademais, a mencionada Associação disponibiliza cursos de geração de renda, cursos profissionalizantes e trabalha a inserção no mercado de trabalho das famílias. Além disso, também, realiza atendimentos socioassistenciais, oficinas e palestras.
Consoante dispõe a Lei Estadual nº 15.289/2014, a declaração de utilidade pública pode ser emitida com a finalidade de favorecer a obtenção de incentivos, dotações, doações, isenções fiscais e recebimento de subvenções, desde que comprovado o atendimento de alguns requisitos legais.
Nesse contexto, o Projeto de Lei, em discussão, não acarreta geração de despesa pública nem se caracteriza como despesa obrigatória de caráter continuado, conforme descrições contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Isso porque a mera declaração de utilidade pública não gera qualquer ônus ao Poder Público, mas apenas habilita a entidade a ser destinatária futura de recursos governamentais.
Assim, não identifico quaisquer impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para aprovação da proposição conforme se apresenta.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 197/2019, submetido à apreciação.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 197/2019, de autoria do Deputado Antônio Moraes, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 14 de agosto de 2019.
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