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Texto Completo



COMISSÃO DE SAÚDE
Projeto de lei ordinária nº 1001/2005
Autora: dep. Dilma Lins



1-Histórico



1.1-Chegou a esta Comissão o projeto de lei ordinária nº 1001/2005,
de autoria da
deputada Dilma Lins, o qual após ser analisado obteve o
presente parecer.


1.2-A proposta tem por objetivo alterar a Lei nº 12.121, de 03 de dezembro de
2001.

2-Análise

2.1-A Lei nº 12.121/2001, tornou obrigatório nos hospitais de
Pernambuco, que
incluam em seus procedimentos médicos a prática da anestesia
geral, manterem
nos estoques de suas farmácias o medicamento “Dantroleno Sódico”.


2.2-A alteração proposta nesta matéria é no sentido de que se estipule
multa, no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil
reais), variando
proporcionalmente ao seu porte, aos hospitais e clínicas que
descumprirem a
a supracitada Lei.

2.3-Entendo, necessário ser aprovada a proposta em tela, pois a Lei
12.121/2001, está
sendo descumprida sem que acarrete nenhum prejuízo aos
infratores.

3- Conclusão

3.1 - Este Colegiado Técnico, concorda com o exposto pelo relator e recomenda a
aprovação do projeto de lei ordinária nº 1001/2005.

Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Maviael Cavalcanti, Roberto Leandro.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Adelmo Duarte
Ana Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Nelson Pereira
Suplentes
Aurora Cristina
Izaías Régis
Marcantônio Dourado
Roberto Leandro
Elias Lira
Autor: Isaltino Nascimento

Histórico

Sala da Comissão de Saúde, em 23 de agosto de 2005.

Isaltino Nascimento
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 24/08/2005 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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