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Parecer 1992/2023

Texto Completo

PARECER Nº 1992

PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.297/2023

PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco

Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.297/2023, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2024.

  1. Relatório

A Governadora do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) nº 1.297/2023, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2024.

Com fulcro no inciso II do artigo 302 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pela Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial das seguintes partes do projeto:

- Procuradoria Geral do Estado;

- Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;

- Secretaria de Defesa Social;

- Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo;

- Secretaria da Mulher;

- Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

  1. Parecer do Relator

De acordo com o artigo 306 do Regimento Interno, encerrado o prazo para a apresentação de emendas, subemendas e substitutivos, os sub-relatores emitirão pareceres parciais sobre a parte do projeto que lhe foi designada, como também sobre as respectivas proposições acessórias.

2.1 Emendas financiadas com a reserva parlamentar

No tocante às unidades orçamentárias submetidas a esta sub-relatoria, foram propostas 73 (setenta e três) emendas financiadas exclusivamente com recursos consignados na reserva parlamentar, que, após a apreciação, foram agrupadas nas seguintes categorias a partir do encaminhamento sugerido:

a) Emendas com parecer pela aprovação: 66;

b) Emendas com parecer pela aprovação com alterações: 7;

O valor total das emendas aprovadas, com ou sem alterações, corresponde a R$ 10.090.591,00.

A distribuição apontada acima tem como fundamento as seguintes justificativas:

  1. Emendas com parecer pela APROVAÇÃO:
    1. Justificativa: as emendas são originárias da rubrica Reserva Parlamentar e são compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o artigo 127, § 3º, inciso I, da Constituição estadual. Desta forma, voto pela aprovação do conjunto das emendas descritas a seguir:

Emendas: 20/2023, 22/2023, 114/2023, 144/2023, 205/2023, 206/2023, 209/2023, 237/2023, 239/2023, 267/2023, 300/2023, 355/2023, 360/2023, 406/2023, 485/2023, 532/2023, 570/2023, 571/2023, 573/2023, 584/2023, 587/2023, 600/2023, 601/2023, 610/2023, 684/2023, 692/2023, 700/2023, 702/2023, 710/2023, 751/2023, 777/2023, 803/2023, 818/2023, 821/2023, 863/2023, 864/2023, 865/2023, 872/2023, 887/2023, 911/2023, 1000/2023, 1033/2023, 1034/2023, 1042/2023, 1055/2023, 1074/2023, 1169/2023, 1182/2023, 1195/2023, 1218/2023, 1243/2023, 1287/2023, 1288/2023, 1290/2023, 1291/2023, 1293/2023, 1294/2023, 1295/2023, 1296/2023, 1298/2023, 1299/2023, 1300/2023, 1301/2023, 1302/2023, 1305/2023, 1319/2023.

  1. Emendas com parecer pela APROVAÇÃO COM ALTERAÇÕES:
    1. Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a ação de destino original para "4223 - Melhoria da Infraestrutura das Unidades de Segurança Pública", buscando melhor adequação à legislação orçamentária.

Emenda: 269/2023.

    1. Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a ação de destino original para "4300 - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização", buscando melhor adequação à legislação orçamentária.

Emendas: 13/2023, 251/2023.

    1. Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a categoria econômica original para despesas de capital, bem como o grupo de despesa previsto para investimentos, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.

Emenda: 910/2023.

    1. Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Fomentar políticas públicas de qualificação profissional, com objetivo de inserir as mulheres como protagonistas do desenvolvimento do Estado a ser executado pelo Centro de Formação Pública (CEFOP) inscrito no CNPJ 11.691.937/0001-77.", com a finalidade de corrigir o número do CNPJ da entidade.

Emenda: 1261/2023.

    1. Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Promover ações de prevenção à violência contra a mulher através de processos formativos e fortalecimento de organizações e grupos de mulheres no Cabo de Santo Agostinho e na Mata Sul de Pernambuco. A ser executada por: Centro das Mulheres do Cabo - CMC (CNPJ: 08.146.755.0001/00)", com a finalidade de corrigir o número do CNPJ da entidade.

Emenda: 582/2023.

    1. Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Realizar projeto de apoio a qualificação da Mulher, a ser executado pelo Instituto Pro Cidadão, inscrito sob o CNPJ: 36.880.564/0001-03.", com a finalidade de corrigir o número do CNPJ da entidade.

Emenda: 1025/2023.

2.2 Emendas fora da reserva parlamentar

No tocante às unidades orçamentárias submetidas a esta sub-relatoria, foram propostas 37 (trinta e sete) emendas fora da reserva parlamentar, as quais, por sua vez, foram separadas conforme a fonte dos recursos.

  1. Emendas oriundas de reestimativa de receita:

Foi apresentada a emenda 318/2023, pela Mesa Diretora, que destina R$ 269.579.300,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, quinhentos e setenta e nove mil e trezentos reais) à unidade orçamentária “00124 - Secretaria de Defesa Social - Administração Direta”. A alocação foi proposta nas seguintes destinações:

UO Acrescida

Ação Acrescida

Grupo de Despesa

Modalidade de Aplicação

Valor (R$)

00124 - Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

0297 - Assistência Médico-Hospitalar aos Policiais, Bombeiros Militares e seus Dependentes

Investimentos (44)

Aplicações Diretas (90)

12.000.000

4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

Investimentos (44)

Aplicações Diretas (90)

12.000.000

0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança

Investimentos (44)

Aplicações Diretas (90)

8.984.100

2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo

Pessoal e Encargos Sociais (31)

Aplicações Diretas (90)

115.000.000

0304 - Controle de Incêndio, Prevenção e Atendimento Pré-Hospitalar

Pessoal e Encargos Sociais (31)

Aplicações Diretas (90)

22.269.500

2381 - Prestação de Serviço de Policiamento Civil e Especializado

Pessoal e Encargos Sociais (31)

Aplicações Diretas (90)

63.752.200

0335 - Promoção de Ensino Médio

Pessoal e Encargos Sociais (31)

Aplicações Diretas (90)

550.200

0343 - Promoção de Ensino Fundamental

Pessoal e Encargos Sociais (31)

Aplicações Diretas (90)

720.200

4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

Pessoal e Encargos Sociais (31)

Aplicações Diretas (90)

1.988.300

4719 - Contribuições Patronais da Secretaria de Defesa Social

Pessoal e Encargos Sociais (31)

Aplicações Diretas (90)

32.200.000

4745 - Contribuições Patronais do Colégio da Polícia Militar

Pessoal e Encargos Sociais (31)

Aplicações Diretas (90)

46.300

4748 - Encargos com Pessoal Contratado e Comissionado da Secretaria de Defesa Social.

Pessoal e Encargos Sociais (31)

Aplicações Diretas (90)

68.500

Os valores correspondem à parcela do montante sem destinação definida da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE, no total de R$ 1.105.682.729,00 (um bilhão, cento e cinco milhões, seiscentos e oitenta e dois mil e setecentos e vinte nove reais), já efetuada a dedução devida ao Fundeb. O erro foi apontado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que identificou a receita subestimada no PLOA 2024.

Conforme apontado na justificativa da emenda, o Poder Legislativo pode promover a reestimativa da receita com base em omissão de ordem técnica por parte do Poder Executivo. Essa omissão é observada a partir do confronto entre o valor do FPE fixado no PLOA e o divulgado na “Previsão Anual de Transferências FPM/FPE, IPIExportação e CIDE-Combustíveis”, disponibilizada pela Secretaria do Tesouro Nacional[1].

O artigo 127, § 3º, inciso III, alínea a, da Constituição Estadual possibilita a aprovação de emenda fundada na correção de erro ou omissão:

Art. 127. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Assembleia Legislativa, na forma regimental.

[...]

§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

[...]

III - sejam relacionadas:

  1. com a correção de erro ou omissão;

Nesse sentido, o artigo 12, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) também dispõe:

Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

§ 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

Comprovada a omissão pelo confronto do valor fixado no PLOA e aquele divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional, a emenda apresentada encontra o suporte jurídico necessário à sua aprovação.

Ademais, cabe destacar que, no caso de eventual frustração das receitas previstas no PLOA 2024, com possibilidade de descumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o art. 18 da Lei nº 18.297, de 27 de setembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024), traz mecanismos de limitação de empenho para a redução proporcional das despesas fixadas.

A Assembleia Legislativa, nesse sentido, promoverá o acompanhamento do comportamento das receitas bimestralmente, mediante acompanhamento das publicações dos demonstrativos financeiros, de acordo com o § 2º do art. 18 da LDO 2024 e o art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

  1. Emendas oriundas da anulação de dotações:

Foram apresentadas 36 emendas, que totalizam R$ 248.000.000,00 (duzentos e quarenta e oito milhões de reais), todas destinadas à unidade orçamentária “00124 - Secretaria de Defesa Social - Administração Direta”, cujas dotações de origem são elencadas a seguir:

Número

Autoria

UO decrescida

Ação Decrescida

Ação Acrescida

Valor (R$)

28/2023

Deputado Joel da Harpa

Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta

3885 - Acompanhamento dos Contratos de Concessão das PPPs na Secretaria de Turismo e Lazer

2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo

6.145.000

29/2023

Deputado Joel da Harpa

Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

4363 - Gestão das Atividades da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - Fundarpe

2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo

6.100.000

30/2023

Deputado Joel da Harpa

Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR

4357 - Gestão das Atividades da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A - EMPETUR

2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo

4.800.000

31/2023

Deputado Joel da Harpa

Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM

1313 - Ampliação e Melhoria do Sistema de Bilhetagem Eletrônica para os Usuários do STPP/RMR

2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo

5.000.000

32/2023

Deputado Joel da Harpa

Secretaria de Administração - Administração Direta

4376 - Gestão das Atividades da Secretaria de Administração

2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo

4.100.000

33/2023

Deputado Joel da Harpa

Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR

4146 - Fomento à Atividade Turística no Estado

2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo

4.750.000

34/2023

Deputado Joel da Harpa

Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas - Administração Direta

4384 - Gestão das atividades da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas

2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo

3.600.000

35/2023

Deputado Joel da Harpa

Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART

4367 - Gestão das Atividades da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART

2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo

3.600.000

36/2023

Deputado Joel da Harpa

Secretaria de Cultura - Administração Direta

4381 - Gestão das Atividades da Secretaria de Cultura

2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo

3.400.000

37/2023

Deputado Joel da Harpa

Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta

4379 - Gestão das atividades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação

2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo

3.000.000

38/2023

Deputado Joel da Harpa

Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR

4552 - Estruturação e Gestão das Atividades de Turismo e Lazer no Estado

2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo

2.600.000

39/2023

Deputado Joel da Harpa

Gabinete da Governadora - Administração Direta

4364 - Gestão das Atividades do Gabinete da Governadora

2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo

2.400.000

40/2023

Deputado Joel da Harpa

Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE

4410 - Gestão das Atividades do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco

2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo

1.700.000

41/2023

Deputado Joel da Harpa

Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI

2425 - Gestão e Governança de Tecnologia da Informação - TI no GOVERNO

2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo

11.000.000

42/2023

Deputado Joel da Harpa

Secretaria da Fazenda - Administração Direta

1639 - Desenvolvimento e Coordenação da Política de Gestão de Pessoas da Secretaria da Fazenda

2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo

24.105.000

43/2023

Deputado Joel da Harpa

Reserva de Contingência

983 - Reserva de Contingência

2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo

15.000.000

44/2023

Deputado Joel da Harpa

Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM - Administração Direta

4627 - Apoio à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de Investimentos em Áreas Estratégicas

2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo

22.500.000

45/2023

Deputado Joel da Harpa

Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM

4691 - Gestão das atividades do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM

2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo

13.000.000

46/2023

Deputado Joel da Harpa

Secretaria da Fazenda - Administração Direta

4085 - Aumento da Arrecadação de Receitas Próprias

2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo

9.100.000

47/2023

Deputado Joel da Harpa

Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR

4312 - Promoção de Pernambuco como Destino Turístico

2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo

10.000.000

48/2023

Deputado Joel da Harpa

Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE

4413 - Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações Culturais

2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo

9.000.000

49/2023

Deputado Joel da Harpa

Secretaria da Fazenda - Administração Direta

4423 - Manutenção e Melhoria da Infraestrutura e Serviços de TIC da SEFAZ

2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo

8.500.000

50/2023

Deputado Joel da Harpa

Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA

4407 - Gestão das Atividades do Instituto Agronômico de Pernambuco

2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo

8.500.000

51/2023

Deputado Joel da Harpa

Secretaria da Fazenda - Administração Direta

4373 - Gestão das Atividades da Secretaria da Fazenda

2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo

8.500.000

52/2023

Deputado Joel da Harpa

Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM

3929 - Realização de acompanhamento do Contrato de Concessão da PPP da Operacionalização e Manutenção dos Terminais e Estações de BRTs

2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo

7.600.000

53/2023

Deputado Joel da Harpa

Secretaria de Comunicação - Administração Direta

6 - Divulgação Governamental em Todos os Meios de Comunicação

2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo

28.000.000

317/2023

Deputado Coronel Alberto Feitosa

Secretaria de Comunicação - Administração Direta

6 - Divulgação Governamental em Todos os Meios de Comunicação

0338 - Melhoria das Instalações Físicas e Reequipamento do Complexo Hospitalar do CBMPE e da PMPE

8.000.000

782/2023

Deputado Coronel Alberto Feitosa

Gabinete da Governadora - Administração Direta

4364 - Gestão das Atividades do Gabinete da Governadora

0338 - Melhoria das Instalações Físicas e Reequipamento do Complexo Hospitalar do CBMPE e da PMPE

3.000.000

1320/2023

Deputada Delegada Gleide Ângelo

Casa Militar - Administração Direta

4370 - Gestão das Atividades da Casa Militar

4223 - Melhoria da Infraestrutura das Unidades de Segurança Pública

1.000.000

1321/2023

Deputada Delegada Gleide Ângelo

Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA

4407 - Gestão das Atividades do Instituto Agronômico de Pernambuco

4223 - Melhoria da Infraestrutura das Unidades de Segurança Pública

1.000.000

1322/2023

Deputada Delegada Gleide Ângelo

Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA

4031 - Conservação do Patrimônio Público no Instituto Agronômico de Pernambuco

4223 - Melhoria da Infraestrutura das Unidades de Segurança Pública

1.000.000

1323/2023

Deputada Delegada Gleide Ângelo

Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR

4312 - Promoção de Pernambuco como Destino Turístico

4223 - Melhoria da Infraestrutura das Unidades de Segurança Pública

2.000.000

1324/2023

Deputada Delegada Gleide Ângelo

Secretaria da Fazenda - Administração Direta

4085 - Aumento da Arrecadação de Receitas Próprias

4223 - Melhoria da Infraestrutura das Unidades de Segurança Pública

2.000.000

1325/2023

Deputada Delegada Gleide Ângelo

Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR

4146 - Fomento à Atividade Turística no Estado

4223 - Melhoria da Infraestrutura das Unidades de Segurança Pública

1.000.000

1326/2023

Deputada Delegada Gleide Ângelo

Secretaria de Administração - Administração Direta

4376 - Gestão das Atividades da Secretaria de Administração

4223 - Melhoria da Infraestrutura das Unidades de Segurança Pública

2.000.000

1327/2023

Deputada Delegada Gleide Ângelo

Secretaria de Administração - Administração Direta

4108 - Elaboração, Coordenação e Controle da Política de Compras, Licitações, Contratos e Patrimônio do Estado

4223 - Melhoria da Infraestrutura das Unidades de Segurança Pública

1.000.000

Avaliando cada uma das emendas apresentadas nesta subseção, deliberamos pela aprovação das seguintes: 28/2023, 29/2023, 30/2023, 32/2023, 33/2023, 35/2023, 36/2023, 37/2023, 38/2023, 39/2023, 40/2023, 41/2023, 43/2023, 47/2023, 48/2023, 50/2023, 53/2023, 317/2023, 782/2023, 1321/2023, 1322/2023, 1323/2023, 1325/2023, 1326/2023 e 1327/2023.

Nosso parecer é pela rejeição das demais.

Sendo isto o que havia de relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do § 3º do artigo 306 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco, e, ao final, aprovado, na forma como se apresenta.

[1] Disponível em: https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/previsao-anual-de-transferencias-fpm-fpe-ipi-exportacao-e-cide-combustiveis/2024/114?ano_selecionado=2024. Acesso em: 19 nov. 2023.

  1. Conclusão da Comissão

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação delibera pela aprovação do presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.297/2023 – PLOA 2024, em todos os seus termos.

Histórico

[22/11/2023 23:44:49] ENVIADA P/ SGMD
[23/11/2023 00:43:50] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/11/2023 09:48:55] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/11/2023 12:25:55] PUBLICADO
[23/11/2023 13:02:34] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.