
Parecer 1992/2023
Texto Completo
PARECER Nº 1992
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.297/2023
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.297/2023, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2024.
- Relatório
A Governadora do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) nº 1.297/2023, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2024.
Com fulcro no inciso II do artigo 302 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pela Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial das seguintes partes do projeto:
- Procuradoria Geral do Estado;
- Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
- Secretaria de Defesa Social;
- Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo;
- Secretaria da Mulher;
- Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
- Parecer do Relator
De acordo com o artigo 306 do Regimento Interno, encerrado o prazo para a apresentação de emendas, subemendas e substitutivos, os sub-relatores emitirão pareceres parciais sobre a parte do projeto que lhe foi designada, como também sobre as respectivas proposições acessórias.
2.1 Emendas financiadas com a reserva parlamentar
No tocante às unidades orçamentárias submetidas a esta sub-relatoria, foram propostas 73 (setenta e três) emendas financiadas exclusivamente com recursos consignados na reserva parlamentar, que, após a apreciação, foram agrupadas nas seguintes categorias a partir do encaminhamento sugerido:
a) Emendas com parecer pela aprovação: 66;
b) Emendas com parecer pela aprovação com alterações: 7;
O valor total das emendas aprovadas, com ou sem alterações, corresponde a R$ 10.090.591,00.
A distribuição apontada acima tem como fundamento as seguintes justificativas:
- Emendas com parecer pela APROVAÇÃO:
- Justificativa: as emendas são originárias da rubrica Reserva Parlamentar e são compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o artigo 127, § 3º, inciso I, da Constituição estadual. Desta forma, voto pela aprovação do conjunto das emendas descritas a seguir:
Emendas: 20/2023, 22/2023, 114/2023, 144/2023, 205/2023, 206/2023, 209/2023, 237/2023, 239/2023, 267/2023, 300/2023, 355/2023, 360/2023, 406/2023, 485/2023, 532/2023, 570/2023, 571/2023, 573/2023, 584/2023, 587/2023, 600/2023, 601/2023, 610/2023, 684/2023, 692/2023, 700/2023, 702/2023, 710/2023, 751/2023, 777/2023, 803/2023, 818/2023, 821/2023, 863/2023, 864/2023, 865/2023, 872/2023, 887/2023, 911/2023, 1000/2023, 1033/2023, 1034/2023, 1042/2023, 1055/2023, 1074/2023, 1169/2023, 1182/2023, 1195/2023, 1218/2023, 1243/2023, 1287/2023, 1288/2023, 1290/2023, 1291/2023, 1293/2023, 1294/2023, 1295/2023, 1296/2023, 1298/2023, 1299/2023, 1300/2023, 1301/2023, 1302/2023, 1305/2023, 1319/2023.
- Emendas com parecer pela APROVAÇÃO COM ALTERAÇÕES:
- Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a ação de destino original para "4223 - Melhoria da Infraestrutura das Unidades de Segurança Pública", buscando melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 269/2023.
-
- Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a ação de destino original para "4300 - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização", buscando melhor adequação à legislação orçamentária.
Emendas: 13/2023, 251/2023.
-
- Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a categoria econômica original para despesas de capital, bem como o grupo de despesa previsto para investimentos, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 910/2023.
-
- Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Fomentar políticas públicas de qualificação profissional, com objetivo de inserir as mulheres como protagonistas do desenvolvimento do Estado a ser executado pelo Centro de Formação Pública (CEFOP) inscrito no CNPJ 11.691.937/0001-77.", com a finalidade de corrigir o número do CNPJ da entidade.
Emenda: 1261/2023.
-
- Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Promover ações de prevenção à violência contra a mulher através de processos formativos e fortalecimento de organizações e grupos de mulheres no Cabo de Santo Agostinho e na Mata Sul de Pernambuco. A ser executada por: Centro das Mulheres do Cabo - CMC (CNPJ: 08.146.755.0001/00)", com a finalidade de corrigir o número do CNPJ da entidade.
Emenda: 582/2023.
-
- Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Realizar projeto de apoio a qualificação da Mulher, a ser executado pelo Instituto Pro Cidadão, inscrito sob o CNPJ: 36.880.564/0001-03.", com a finalidade de corrigir o número do CNPJ da entidade.
Emenda: 1025/2023.
2.2 Emendas fora da reserva parlamentar
No tocante às unidades orçamentárias submetidas a esta sub-relatoria, foram propostas 37 (trinta e sete) emendas fora da reserva parlamentar, as quais, por sua vez, foram separadas conforme a fonte dos recursos.
- Emendas oriundas de reestimativa de receita:
Foi apresentada a emenda 318/2023, pela Mesa Diretora, que destina R$ 269.579.300,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, quinhentos e setenta e nove mil e trezentos reais) à unidade orçamentária “00124 - Secretaria de Defesa Social - Administração Direta”. A alocação foi proposta nas seguintes destinações:
UO Acrescida |
Ação Acrescida |
Grupo de Despesa |
Modalidade de Aplicação |
Valor (R$) |
00124 - Secretaria de Defesa Social - Administração Direta |
0297 - Assistência Médico-Hospitalar aos Policiais, Bombeiros Militares e seus Dependentes |
Investimentos (44) |
Aplicações Diretas (90) |
12.000.000 |
4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social - Administração Direta |
Investimentos (44) |
Aplicações Diretas (90) |
12.000.000 |
|
0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança |
Investimentos (44) |
Aplicações Diretas (90) |
8.984.100 |
|
2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo |
Pessoal e Encargos Sociais (31) |
Aplicações Diretas (90) |
115.000.000 |
|
0304 - Controle de Incêndio, Prevenção e Atendimento Pré-Hospitalar |
Pessoal e Encargos Sociais (31) |
Aplicações Diretas (90) |
22.269.500 |
|
2381 - Prestação de Serviço de Policiamento Civil e Especializado |
Pessoal e Encargos Sociais (31) |
Aplicações Diretas (90) |
63.752.200 |
|
0335 - Promoção de Ensino Médio |
Pessoal e Encargos Sociais (31) |
Aplicações Diretas (90) |
550.200 |
|
0343 - Promoção de Ensino Fundamental |
Pessoal e Encargos Sociais (31) |
Aplicações Diretas (90) |
720.200 |
|
4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social - Administração Direta |
Pessoal e Encargos Sociais (31) |
Aplicações Diretas (90) |
1.988.300 |
|
4719 - Contribuições Patronais da Secretaria de Defesa Social |
Pessoal e Encargos Sociais (31) |
Aplicações Diretas (90) |
32.200.000 |
|
4745 - Contribuições Patronais do Colégio da Polícia Militar |
Pessoal e Encargos Sociais (31) |
Aplicações Diretas (90) |
46.300 |
|
4748 - Encargos com Pessoal Contratado e Comissionado da Secretaria de Defesa Social. |
Pessoal e Encargos Sociais (31) |
Aplicações Diretas (90) |
68.500 |
Os valores correspondem à parcela do montante sem destinação definida da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE, no total de R$ 1.105.682.729,00 (um bilhão, cento e cinco milhões, seiscentos e oitenta e dois mil e setecentos e vinte nove reais), já efetuada a dedução devida ao Fundeb. O erro foi apontado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que identificou a receita subestimada no PLOA 2024.
Conforme apontado na justificativa da emenda, o Poder Legislativo pode promover a reestimativa da receita com base em omissão de ordem técnica por parte do Poder Executivo. Essa omissão é observada a partir do confronto entre o valor do FPE fixado no PLOA e o divulgado na “Previsão Anual de Transferências FPM/FPE, IPIExportação e CIDE-Combustíveis”, disponibilizada pela Secretaria do Tesouro Nacional[1].
O artigo 127, § 3º, inciso III, alínea a, da Constituição Estadual possibilita a aprovação de emenda fundada na correção de erro ou omissão:
Art. 127. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Assembleia Legislativa, na forma regimental.
[...]
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
[...]
III - sejam relacionadas:
- com a correção de erro ou omissão;
Nesse sentido, o artigo 12, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) também dispõe:
Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
§ 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
Comprovada a omissão pelo confronto do valor fixado no PLOA e aquele divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional, a emenda apresentada encontra o suporte jurídico necessário à sua aprovação.
Ademais, cabe destacar que, no caso de eventual frustração das receitas previstas no PLOA 2024, com possibilidade de descumprimento das metas de resultado primário ou nominal, o art. 18 da Lei nº 18.297, de 27 de setembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024), traz mecanismos de limitação de empenho para a redução proporcional das despesas fixadas.
A Assembleia Legislativa, nesse sentido, promoverá o acompanhamento do comportamento das receitas bimestralmente, mediante acompanhamento das publicações dos demonstrativos financeiros, de acordo com o § 2º do art. 18 da LDO 2024 e o art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
- Emendas oriundas da anulação de dotações:
Foram apresentadas 36 emendas, que totalizam R$ 248.000.000,00 (duzentos e quarenta e oito milhões de reais), todas destinadas à unidade orçamentária “00124 - Secretaria de Defesa Social - Administração Direta”, cujas dotações de origem são elencadas a seguir:
Número |
Autoria |
UO decrescida |
Ação Decrescida |
Ação Acrescida |
Valor (R$) |
28/2023 |
Deputado Joel da Harpa |
Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta |
3885 - Acompanhamento dos Contratos de Concessão das PPPs na Secretaria de Turismo e Lazer |
2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo |
6.145.000 |
29/2023 |
Deputado Joel da Harpa |
Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE |
4363 - Gestão das Atividades da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - Fundarpe |
2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo |
6.100.000 |
30/2023 |
Deputado Joel da Harpa |
Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR |
4357 - Gestão das Atividades da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A - EMPETUR |
2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo |
4.800.000 |
31/2023 |
Deputado Joel da Harpa |
Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM |
1313 - Ampliação e Melhoria do Sistema de Bilhetagem Eletrônica para os Usuários do STPP/RMR |
2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo |
5.000.000 |
32/2023 |
Deputado Joel da Harpa |
Secretaria de Administração - Administração Direta |
4376 - Gestão das Atividades da Secretaria de Administração |
2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo |
4.100.000 |
33/2023 |
Deputado Joel da Harpa |
Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR |
4146 - Fomento à Atividade Turística no Estado |
2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo |
4.750.000 |
34/2023 |
Deputado Joel da Harpa |
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas - Administração Direta |
4384 - Gestão das atividades da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas |
2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo |
3.600.000 |
35/2023 |
Deputado Joel da Harpa |
Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART |
4367 - Gestão das Atividades da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART |
2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo |
3.600.000 |
36/2023 |
Deputado Joel da Harpa |
Secretaria de Cultura - Administração Direta |
4381 - Gestão das Atividades da Secretaria de Cultura |
2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo |
3.400.000 |
37/2023 |
Deputado Joel da Harpa |
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - Administração Direta |
4379 - Gestão das atividades da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação |
2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo |
3.000.000 |
38/2023 |
Deputado Joel da Harpa |
Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR |
4552 - Estruturação e Gestão das Atividades de Turismo e Lazer no Estado |
2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo |
2.600.000 |
39/2023 |
Deputado Joel da Harpa |
Gabinete da Governadora - Administração Direta |
4364 - Gestão das Atividades do Gabinete da Governadora |
2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo |
2.400.000 |
40/2023 |
Deputado Joel da Harpa |
Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE |
4410 - Gestão das Atividades do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco |
2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo |
1.700.000 |
41/2023 |
Deputado Joel da Harpa |
Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI |
2425 - Gestão e Governança de Tecnologia da Informação - TI no GOVERNO |
2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo |
11.000.000 |
42/2023 |
Deputado Joel da Harpa |
Secretaria da Fazenda - Administração Direta |
1639 - Desenvolvimento e Coordenação da Política de Gestão de Pessoas da Secretaria da Fazenda |
2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo |
24.105.000 |
43/2023 |
Deputado Joel da Harpa |
Reserva de Contingência |
983 - Reserva de Contingência |
2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo |
15.000.000 |
44/2023 |
Deputado Joel da Harpa |
Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM - Administração Direta |
4627 - Apoio à Implantação de Planos de Trabalho Municipais de Investimentos em Áreas Estratégicas |
2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo |
22.500.000 |
45/2023 |
Deputado Joel da Harpa |
Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM |
4691 - Gestão das atividades do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM |
2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo |
13.000.000 |
46/2023 |
Deputado Joel da Harpa |
Secretaria da Fazenda - Administração Direta |
4085 - Aumento da Arrecadação de Receitas Próprias |
2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo |
9.100.000 |
47/2023 |
Deputado Joel da Harpa |
Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR |
4312 - Promoção de Pernambuco como Destino Turístico |
2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo |
10.000.000 |
48/2023 |
Deputado Joel da Harpa |
Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE |
4413 - Valorização da Cultura Local e Descentralização das Ações Culturais |
2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo |
9.000.000 |
49/2023 |
Deputado Joel da Harpa |
Secretaria da Fazenda - Administração Direta |
4423 - Manutenção e Melhoria da Infraestrutura e Serviços de TIC da SEFAZ |
2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo |
8.500.000 |
50/2023 |
Deputado Joel da Harpa |
Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA |
4407 - Gestão das Atividades do Instituto Agronômico de Pernambuco |
2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo |
8.500.000 |
51/2023 |
Deputado Joel da Harpa |
Secretaria da Fazenda - Administração Direta |
4373 - Gestão das Atividades da Secretaria da Fazenda |
2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo |
8.500.000 |
52/2023 |
Deputado Joel da Harpa |
Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM |
3929 - Realização de acompanhamento do Contrato de Concessão da PPP da Operacionalização e Manutenção dos Terminais e Estações de BRTs |
2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo |
7.600.000 |
53/2023 |
Deputado Joel da Harpa |
Secretaria de Comunicação - Administração Direta |
6 - Divulgação Governamental em Todos os Meios de Comunicação |
2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo |
28.000.000 |
317/2023 |
Deputado Coronel Alberto Feitosa |
Secretaria de Comunicação - Administração Direta |
6 - Divulgação Governamental em Todos os Meios de Comunicação |
0338 - Melhoria das Instalações Físicas e Reequipamento do Complexo Hospitalar do CBMPE e da PMPE |
8.000.000 |
782/2023 |
Deputado Coronel Alberto Feitosa |
Gabinete da Governadora - Administração Direta |
4364 - Gestão das Atividades do Gabinete da Governadora |
0338 - Melhoria das Instalações Físicas e Reequipamento do Complexo Hospitalar do CBMPE e da PMPE |
3.000.000 |
1320/2023 |
Deputada Delegada Gleide Ângelo |
Casa Militar - Administração Direta |
4370 - Gestão das Atividades da Casa Militar |
4223 - Melhoria da Infraestrutura das Unidades de Segurança Pública |
1.000.000 |
1321/2023 |
Deputada Delegada Gleide Ângelo |
Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA |
4407 - Gestão das Atividades do Instituto Agronômico de Pernambuco |
4223 - Melhoria da Infraestrutura das Unidades de Segurança Pública |
1.000.000 |
1322/2023 |
Deputada Delegada Gleide Ângelo |
Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA |
4031 - Conservação do Patrimônio Público no Instituto Agronômico de Pernambuco |
4223 - Melhoria da Infraestrutura das Unidades de Segurança Pública |
1.000.000 |
1323/2023 |
Deputada Delegada Gleide Ângelo |
Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR |
4312 - Promoção de Pernambuco como Destino Turístico |
4223 - Melhoria da Infraestrutura das Unidades de Segurança Pública |
2.000.000 |
1324/2023 |
Deputada Delegada Gleide Ângelo |
Secretaria da Fazenda - Administração Direta |
4085 - Aumento da Arrecadação de Receitas Próprias |
4223 - Melhoria da Infraestrutura das Unidades de Segurança Pública |
2.000.000 |
1325/2023 |
Deputada Delegada Gleide Ângelo |
Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR |
4146 - Fomento à Atividade Turística no Estado |
4223 - Melhoria da Infraestrutura das Unidades de Segurança Pública |
1.000.000 |
1326/2023 |
Deputada Delegada Gleide Ângelo |
Secretaria de Administração - Administração Direta |
4376 - Gestão das Atividades da Secretaria de Administração |
4223 - Melhoria da Infraestrutura das Unidades de Segurança Pública |
2.000.000 |
1327/2023 |
Deputada Delegada Gleide Ângelo |
Secretaria de Administração - Administração Direta |
4108 - Elaboração, Coordenação e Controle da Política de Compras, Licitações, Contratos e Patrimônio do Estado |
4223 - Melhoria da Infraestrutura das Unidades de Segurança Pública |
1.000.000 |
Avaliando cada uma das emendas apresentadas nesta subseção, deliberamos pela aprovação das seguintes: 28/2023, 29/2023, 30/2023, 32/2023, 33/2023, 35/2023, 36/2023, 37/2023, 38/2023, 39/2023, 40/2023, 41/2023, 43/2023, 47/2023, 48/2023, 50/2023, 53/2023, 317/2023, 782/2023, 1321/2023, 1322/2023, 1323/2023, 1325/2023, 1326/2023 e 1327/2023.
Nosso parecer é pela rejeição das demais.
Sendo isto o que havia de relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do § 3º do artigo 306 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco, e, ao final, aprovado, na forma como se apresenta.
[1] Disponível em: https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/previsao-anual-de-transferencias-fpm-fpe-ipi-exportacao-e-cide-combustiveis/2024/114?ano_selecionado=2024. Acesso em: 19 nov. 2023.
- Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação delibera pela aprovação do presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.297/2023 – PLOA 2024, em todos os seus termos.
Histórico