
Parecer 1991/2023
Texto Completo
PARECER Nº 1991
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.297/2023
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.297/2023, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2024.
- Relatório
A Governadora do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) nº 1.297/2023, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2024.
Com fulcro no inciso II do artigo 302 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pela Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial das seguintes partes do projeto:
- Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
- Encargos Gerais do Estado;
- Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional;
- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
- Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Fernando de Noronha.
- Parecer do Relator
De acordo com o artigo 306 do Regimento Interno, encerrado o prazo para a apresentação de emendas, subemendas e substitutivos, os sub-relatores emitirão pareceres parciais sobre a parte do projeto que lhe foi designada, como também sobre as respectivas proposições acessórias.
No tocante às unidades orçamentárias submetidas a esta sub-relatoria, foram propostas 200 (duzentas) emendas que, após a apreciação, foram agrupadas nas seguintes categorias a partir do encaminhamento sugerido:
a) Emendas com parecer pela aprovação: 185;
b) Emendas com parecer pela aprovação com alterações: 15;
O valor total das emendas aprovadas, com ou sem alterações, corresponde a R$ 63.973.821,00.
A distribuição apontada acima tem como fundamento as seguintes justificativas:
- Emendas com parecer pela APROVAÇÃO:
- Justificativa: as emendas a seguir são originárias da rubrica Reserva Parlamentar e são compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o artigo 127, § 3º, inciso I, da Constituição estadual. Desta forma, voto pela aprovação do conjunto das emendas descritas a seguir:
Emendas: 4/2023, 8/2023, 82/2023, 83/2023, 84/2023, 85/2023, 86/2023, 115/2023, 116/2023, 117/2023, 118/2023, 121/2023, 131/2023, 177/2023, 179/2023, 184/2023, 186/2023, 204/2023, 211/2023, 213/2023, 236/2023, 254/2023, 256/2023, 257/2023, 258/2023, 259/2023, 260/2023, 261/2023, 275/2023, 276/2023, 277/2023, 278/2023, 280/2023, 281/2023, 283/2023, 289/2023, 293/2023, 309/2023, 310/2023, 311/2023, 316/2023, 332/2023, 334/2023, 336/2023, 340/2023, 342/2023, 346/2023, 348/2023, 349/2023, 352/2023, 392/2023, 401/2023, 414/2023, 415/2023, 427/2023, 428/2023, 430/2023, 438/2023, 440/2023, 441/2023, 442/2023, 456/2023, 469/2023, 478/2023, 484/2023, 507/2023, 517/2023, 528/2023, 607/2023, 608/2023, 609/2023, 620/2023, 621/2023, 622/2023, 623/2023, 624/2023, 625/2023, 627/2023, 628/2023, 629/2023, 638/2023, 650/2023, 655/2023, 672/2023, 676/2023, 677/2023, 682/2023, 755/2023, 784/2023, 785/2023, 786/2023, 811/2023, 814/2023, 815/2023, 831/2023, 845/2023, 846/2023, 856/2023, 876/2023, 894/2023, 901/2023, 903/2023, 904/2023, 905/2023, 906/2023, 908/2023, 917/2023, 919/2023, 921/2023, 953/2023, 954/2023, 955/2023, 956/2023, 957/2023, 958/2023, 959/2023, 960/2023, 961/2023, 962/2023, 964/2023, 965/2023, 986/2023, 987/2023, 1013/2023, 1014/2023, 1017/2023, 1023/2023, 1027/2023, 1028/2023, 1049/2023, 1056/2023, 1060/2023, 1062/2023, 1065/2023, 1066/2023, 1072/2023, 1073/2023, 1094/2023, 1098/2023, 1102/2023, 1107/2023, 1108/2023, 1109/2023, 1111/2023, 1112/2023, 1115/2023, 1140/2023, 1144/2023, 1149/2023, 1150/2023, 1151/2023, 1171/2023, 1172/2023, 1173/2023, 1186/2023, 1187/2023, 1207/2023, 1217/2023, 1224/2023, 1236/2023, 1239/2023, 1240/2023, 1242/2023, 1246/2023, 1248/2023, 1249/2023, 1250/2023, 1251/2023, 1253/2023, 1254/2023, 1255/2023, 1256/2023, 1257/2023, 1264/2023, 1265/2023, 1266/2023, 1268/2023, 1276/2023, 1277/2023, 1278/2023, 1281/2023, 1282/2023, 1316/2023, 1317/2023, 1329/2023.
- Emendas com parecer pela APROVAÇÃO COM ALTERAÇÕES:
- Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a ação de destino original para "0798 - Proteção Ambiental, Gestão da Fauna e das Unidades de Conservação Estadual no Estado de Pernambuco", bem como a categoria econômica original para despesas correntes, e o grupo de despesa previsto para outras despesas correntes, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 27/2023.
-
- Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a categoria econômica original para despesas de capital, bem como o grupo de despesa previsto para investimentos, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 391/2023, 1209/2023.
-
- Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “41 - Transferências a Municípios – Fundo a Fundo”, buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 769/2023.
-
- Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a unidade orçamentária de destino original para "00208 - Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta", a ação de destino original para "3648 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pela Universidade de Pernambuco - UPE", bem como a modalidade de aplicação de destino para "91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social", com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emendas: 16/2023, 107/2023, 172/2023, 423/2023, 424/2023, 444/2023, 483/2023, 848/2023, 1029/2023, 1228/2023.
-
- Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "A presente emenda no valor de R$ 60.000,00, será destinada ao PROCAPE, para a continuação da CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO ANEXO DOS PROCAPE/CH//UPE, localizado na Cidade do Recife.”, com a finalidade de atualizar a sua redação.
Emenda: 363/2023.
Sendo isto o que havia de relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do § 3º do artigo 306 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco, e, ao final, aprovado, na forma como se apresenta.
- Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação delibera pela aprovação do presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.297/2023 – PLOA 2024, em todos os seus termos.
Histórico