Brasão da Alepe

Parecer 1990/2023

Texto Completo

PARECER Nº 1990

PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.297/2023

PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco

Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.297/2023, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2024.

  1. Relatório

A Governadora do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) nº 1.297/2023, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2024.

Com fulcro no inciso II do artigo 302 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial das seguintes partes do projeto:

- Secretaria de Saúde

  1. Parecer do Relator

De acordo com o artigo 306 do Regimento Interno, encerrado o prazo para a apresentação de emendas, subemendas e substitutivos, os sub-relatores emitirão pareceres parciais sobre a parte do projeto que lhe foi designada, como também sobre as respectivas proposições acessórias.

2.1 Emendas financiadas com a reserva parlamentar

No tocante às unidades orçamentárias submetidas a esta sub-relatoria, foram propostas 623 (seiscentos e vinte e três) emendas financiadas exclusivamente com recursos consignados na reserva parlamentar, que, após a apreciação, foram agrupadas nas seguintes categorias a partir do encaminhamento sugerido:

a) Emendas com parecer pela aprovação: 519;

b) Emendas com parecer pela aprovação com alterações: 104.

O valor total das emendas aprovadas, com ou sem alterações, corresponde a R$ 140.631.236,00.

A distribuição apontada acima tem como fundamento as seguintes justificativas:

  1. Emendas com parecer pela APROVAÇÃO:
    1. Justificativa: as emendas a seguir são originárias da rubrica Reserva Parlamentar e são compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o artigo 127, § 3º, inciso I, da Constituição estadual. Desta forma, voto pela aprovação do conjunto das emendas descritas a seguir:

Emendas: 1/2023, 2/2023, 5/2023, 6/2023, 7/2023, 10/2023, 11/2023, 12/2023, 14/2023, 15/2023, 18/2023, 19/2023, 23/2023, 24/2023, 25/2023, 54/2023, 59/2023, 61/2023, 65/2023, 67/2023, 68/2023, 71/2023, 74/2023, 76/2023, 77/2023, 78/2023, 79/2023, 81/2023, 87/2023, 88/2023, 89/2023, 90/2023, 91/2023, 92/2023, 93/2023, 94/2023, 98/2023, 99/2023, 103/2023, 104/2023, 105/2023, 106/2023, 108/2023, 109/2023, 110/2023, 113/2023, 119/2023, 122/2023, 123/2023, 124/2023, 125/2023, 126/2023, 127/2023, 128/2023, 129/2023, 130/2023, 143/2023, 145/2023, 146/2023, 147/2023, 148/2023, 150/2023, 151/2023, 152/2023, 153/2023, 154/2023, 155/2023, 156/2023, 157/2023, 158/2023, 159/2023, 160/2023, 161/2023, 162/2023, 163/2023, 164/2023, 165/2023, 166/2023, 167/2023, 169/2023, 170/2023, 171/2023, 178/2023, 180/2023, 181/2023, 182/2023, 183/2023, 185/2023, 187/2023, 188/2023, 189/2023, 190/2023, 191/2023, 192/2023, 193/2023, 194/2023, 195/2023, 196/2023, 199/2023, 200/2023, 202/2023, 203/2023, 210/2023, 221/2023, 222/2023, 224/2023, 226/2023, 227/2023, 231/2023, 232/2023, 246/2023, 249/2023, 253/2023, 262/2023, 263/2023, 265/2023, 270/2023, 271/2023, 272/2023, 282/2023, 284/2023, 290/2023, 291/2023, 292/2023, 294/2023, 295/2023, 296/2023, 297/2023, 298/2023, 299/2023, 301/2023, 303/2023, 304/2023, 307/2023, 308/2023, 312/2023, 313/2023, 315/2023, 333/2023, 337/2023, 338/2023, 339/2023, 341/2023, 343/2023, 344/2023, 345/2023, 347/2023, 350/2023, 351/2023, 353/2023, 354/2023, 356/2023, 359/2023, 364/2023, 365/2023, 371/2023, 373/2023, 374/2023, 376/2023, 377/2023, 379/2023, 381/2023, 382/2023, 387/2023, 388/2023, 395/2023, 410/2023, 411/2023, 412/2023, 418/2023, 419/2023, 420/2023, 422/2023, 426/2023, 429/2023, 432/2023, 439/2023, 446/2023, 447/2023, 448/2023, 449/2023, 451/2023, 452/2023, 453/2023, 454/2023, 458/2023, 460/2023, 461/2023, 462/2023, 463/2023, 464/2023, 468/2023, 471/2023, 472/2023, 474/2023, 477/2023, 479/2023, 480/2023, 481/2023, 487/2023, 488/2023, 492/2023, 493/2023, 494/2023, 495/2023, 496/2023, 498/2023, 499/2023, 500/2023, 502/2023, 503/2023, 505/2023, 506/2023, 513/2023, 516/2023, 518/2023, 520/2023, 521/2023, 523/2023, 524/2023, 533/2023, 535/2023, 577/2023, 581/2023, 593/2023, 594/2023, 597/2023, 598/2023, 599/2023, 606/2023, 616/2023, 619/2023, 631/2023, 632/2023, 637/2023, 641/2023, 643/2023, 644/2023, 646/2023, 653/2023, 656/2023, 657/2023, 658/2023, 659/2023, 660/2023, 662/2023, 663/2023, 665/2023, 667/2023, 668/2023, 669/2023, 670/2023, 674/2023, 675/2023, 678/2023, 679/2023, 680/2023, 681/2023, 685/2023, 686/2023, 687/2023, 688/2023, 689/2023, 693/2023, 694/2023, 695/2023, 696/2023, 697/2023, 698/2023, 704/2023, 705/2023, 706/2023, 707/2023, 708/2023, 709/2023, 712/2023, 713/2023, 714/2023, 715/2023, 716/2023, 717/2023, 718/2023, 719/2023, 722/2023, 723/2023, 725/2023, 726/2023, 729/2023, 735/2023, 736/2023, 737/2023, 738/2023, 739/2023, 740/2023, 741/2023, 742/2023, 743/2023, 744/2023, 747/2023, 749/2023, 752/2023, 756/2023, 759/2023, 764/2023, 771/2023, 773/2023, 774/2023, 775/2023, 776/2023, 778/2023, 780/2023, 787/2023, 788/2023, 789/2023, 790/2023, 791/2023, 792/2023, 795/2023, 796/2023, 797/2023, 798/2023, 799/2023, 801/2023, 802/2023, 806/2023, 816/2023, 819/2023, 820/2023, 823/2023, 838/2023, 842/2023, 859/2023, 875/2023, 877/2023, 878/2023, 881/2023, 882/2023, 883/2023, 884/2023, 885/2023, 886/2023, 888/2023, 889/2023, 890/2023, 891/2023, 892/2023, 893/2023, 895/2023, 897/2023, 898/2023, 899/2023, 900/2023, 902/2023, 907/2023, 909/2023, 912/2023, 913/2023, 914/2023, 916/2023, 918/2023, 920/2023, 922/2023, 927/2023, 936/2023, 938/2023, 940/2023, 943/2023, 945/2023, 946/2023, 947/2023, 948/2023, 949/2023, 950/2023, 951/2023, 952/2023, 970/2023, 972/2023, 976/2023, 977/2023, 978/2023, 979/2023, 981/2023, 984/2023, 985/2023, 988/2023, 991/2023, 995/2023, 996/2023, 997/2023, 1001/2023, 1003/2023, 1004/2023, 1006/2023, 1008/2023, 1009/2023, 1010/2023, 1011/2023, 1015/2023, 1019/2023, 1020/2023, 1021/2023, 1022/2023, 1026/2023, 1031/2023, 1032/2023, 1037/2023, 1039/2023, 1040/2023, 1044/2023, 1045/2023, 1046/2023, 1047/2023, 1048/2023, 1050/2023, 1053/2023, 1058/2023, 1059/2023, 1064/2023, 1068/2023, 1069/2023, 1075/2023, 1076/2023, 1078/2023, 1080/2023, 1081/2023, 1082/2023, 1084/2023, 1088/2023, 1089/2023, 1091/2023, 1092/2023, 1097/2023, 1103/2023, 1105/2023, 1110/2023, 1118/2023, 1119/2023, 1126/2023, 1129/2023, 1130/2023, 1132/2023, 1133/2023, 1134/2023, 1136/2023, 1137/2023, 1138/2023, 1139/2023, 1141/2023, 1145/2023, 1147/2023, 1148/2023, 1153/2023, 1154/2023, 1155/2023, 1156/2023, 1157/2023, 1158/2023, 1159/2023, 1160/2023, 1161/2023, 1165/2023, 1166/2023, 1167/2023, 1175/2023, 1177/2023, 1178/2023, 1180/2023, 1181/2023, 1184/2023, 1185/2023, 1188/2023, 1196/2023, 1202/2023, 1204/2023, 1206/2023, 1208/2023, 1211/2023, 1212/2023, 1213/2023, 1214/2023, 1220/2023, 1222/2023, 1223/2023, 1225/2023, 1226/2023, 1227/2023, 1229/2023, 1230/2023, 1232/2023, 1233/2023, 1234/2023, 1235/2023, 1237/2023, 1238/2023, 1241/2023, 1252/2023, 1258/2023, 1259/2023, 1260/2023, 1262/2023, 1267/2023, 1270/2023, 1271/2023, 1272/2023, 1274/2023, 1275/2023, 1279/2023, 1285/2023, 1286/2023, 1297/2023, 1307/2023, 1308/2023, 1309/2023, 1310/2023, 1311/2023, 1312/2023, 1313/2023, 1314/2023, 1318/2023.

 

  1. Emendas com parecer pela APROVAÇÃO COM ALTERAÇÕES:

b.1) Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a ação de destino original para "2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União", bem como a categoria econômica original para despesas correntes, e o grupo de despesa previsto para outras despesas correntes, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.

Emendas: 416/2023, 1199/2023.

 

b.2) Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a ação de destino original para "2396 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Transferência a Consórcios, Hospitais de ensino, Municípios e União", buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.

Emendas: 57/2023, 58/2023, 617/2023, 618/2023, 879/2023, 989/2023, 990/2023, 1018/2023, 1063/2023, 1280/2023.

 

b.3) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a ação de destino original para "3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos", bem como a categoria econômica original para despesas correntes, e o grupo de despesa previsto para outras despesas correntes, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.

Emenda: 1.095/2023.

 

b.4) Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a ação de destino original para "3648 -Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pela UPE", buscando melhor adequação à legislação orçamentária.

Emendas: 225/2023, 229/2023, 230/2023, 233/2023.

 

b.5) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a ação de destino original para "4217 - Ações de Atenção Primária e das Políticas Estratégicas", buscando melhor adequação à legislação orçamentária.

Emenda: 1197/2023.

 

b.6) Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a ação de destino original para "4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde", bem como a categoria econômica original para despesas de capital, e o grupo de despesa previsto para investimentos, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.

Emendas: 924/2023, 925/2023, 1036/2023.

 

b.7) Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a ação de destino original para "4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde", buscando melhor adequação à legislação orçamentária.

Emendas: 443/2023, 530/2023.

 

b.8) Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a ação de destino original para "4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar", buscando melhor adequação à legislação orçamentária.

Emendas: 844/2023, 849/2023, 852/2023.

 

b.9) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a categoria econômica original para despesas correntes e o grupo de despesa previsto para outras despesas correntes, bem como o objeto da emenda para "A presente emenda será destinada para o SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RECIFE - CNPJ 10.869.782/0001-53 para aquisição de insumos, para que assim possa realizar manutenção dos serviços prestados pelo Hospital, no valor de R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais).", com a finalidade de retirar a previsão de pagamento para pessoal, de modo a não prejudicar a execução da emenda.

Emenda: 851/2023.

 

b.10) Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a categoria econômica original para despesas correntes, bem como o grupo de despesa previsto para outras despesas correntes, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.

Emendas: 248/2023, 255/2023, 274/2023, 357/2023, 435/2023, 654/2023, 664/2023, 671/2023, 880/2023, 1203/2023.

 

b.11) Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a categoria econômica original para despesas de capital, bem como o grupo de despesa previsto para investimentos, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.

Emendas: 72/2023, 1083/2023, 1146/2023.

 

b.12) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “20 - Transferências a União”, bem como o objeto da emenda para "A Emenda se destina ao investimento ao  Projeto de Prevenção de Câncer Bucal em Agricultores Rurais tem como meta prevenir, diagnosticar e tratar pacientes acometidos por lesões pré-cancerosas ou malignas. Este projeto visa promover ações educativas e de conscientização sobre a importância do autoexame oral, bem como capacitar profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) que atuam em áreas rurais, que será organizado pelo Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, CNPJ  11.735.263.0001-65", com o intuito de corrigir o CNPJ da entidade beneficiária.

Emenda: 666/2023.

 

b.13) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “50 - Transferência a Instituição Privada sem Fins Lucrativos”, bem como o objeto da emenda para "A Emenda se destina a aquisição de Medicamentos e Insumos para o Hospital São Luiz - CNES: 2354551/ CNPJ: 11.754.025/0001-05.", com o intuito de indicar o CNPJ da entidade beneficiária e melhorar a adequação à legislação orçamentária.

Emenda: 850/2023.

 

b.14) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “50 - Transferência a Instituição Privada sem Fins Lucrativos”, bem como o objeto da emenda para "Investimento para aquisição de equipamentos para implantação de Centro de Apoio Diagnóstico de Imagem e ampliação dos serviços de atendimento à pessoa com TEA. Custeio e manutenção da alta e média complexidade, Casa Jorginho, localizada em município de Santa Cruz do Capibaribe, CNPJ 11.196.515/0001-25", com o intuito de indicar o CNPJ da entidade beneficiária e melhorar a adequação à legislação orçamentária.

Emenda: 937/2023.

 

b.15) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “50 - Transferência a Instituição Privada sem Fins Lucrativos”, bem como o objeto da emenda para "Para aquisição de materiais permanentes para o Hospital Regional Fernando Bezerra, com sede em Ouricuri, administrada pela Organização Social de Saúde, Instituto Social das Medianeiras da Paz - ISMEP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.739.225/0018-66.", com o intuito de corrigir o CNPJ da entidade beneficiária e melhorar a adequação à legislação orçamentária.

Emenda: 645/2023.

 

b.16) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “50 - Transferência a Instituição Privada sem Fins Lucrativos”, bem como o objeto da emenda para "Valor destinado à Fundação Altino Ventura, CNPJ nº 10.667.814-0001-38.", com o intuito de indicar o CNPJ da entidade beneficiária e melhorar a adequação à legislação orçamentária.

Emenda: 1231/2023.

 

b.17) Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “50 - Transferência a Instituição Privada sem Fins Lucrativos”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.

Emendas: 314/2023, 649/2023, 829/2023, 857/2023, 1057/2023, 1170/2023, 1201/2023, 1263/2023.

 

b.18) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos”, bem como a categoria econômica original para despesas de capital e o grupo de despesa previsto para investimentos, bem como o Objeto para "Aporte financeiro para compra de equipamento de média e alta complexidade para atendimento oftalmológico, na Fundação Altino Ventura, localizada no Recife, CNPJ 10.667.814/0001-38" com o intuito de informar o CNPJ da entidade.

Emenda: 941/2023.

 

b.19) Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “90 - Aplicação Direta pelo Estado”, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.

Emendas: 835/2023, 841/2023, 843/2023, 847/2023, 1200/2023.

 

b.20) Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social"", com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.

Emendas: 576/2023, 580/2023.

 

b.21) Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social”, bem como a ação para "3648 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pela Universidade de Pernambuco - UPE", com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.

Emendas: 17/2023, 75/2023, 80/2023, 501/2023, 1051/2023, 1079/2023, 1273/2023.

 

b.22) Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação para "20 - Transferências para a União", buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.

Emendas: 279/2023, 302/2023.

b.23) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a unidade orçamentária de destino original para "00208 - Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta", a ação de destino original para "3647 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pelo HEMOPE", a modalidade de aplicação de destino para "91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social", a categoria econômica original para Despesas de Capital e o grupo de despesa previsto para Investimentos, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.

Emenda: 266/2023.

 

b.24) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a unidade orçamentária de destino original para "00208 - Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta", bem como a ação para "3647 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pelo HEMOPE", com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.

Emenda: 9/2023.

 

b.25) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se município de destino para Olinda, pois é onde se localiza a entidade recebedora dos recursos.

Emenda: 168/2023.

b.26) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para " Aquisição de equipamentos para o Hospital Regional Fernando Bezerra - HRFB, gerido pelo Instituto Social das Medianeiras da Paz - ISMEP, CNPJ nº 10.739.225/0018-66.", com a finalidade de corrigir o número do CNPJ da entidade.

Emenda: 519/2023.

b.27) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para " Aquisição de medicamentos e insumos farmacêuticos para o ABRIGO CRISTO REDENTOR, CNPJ: 10.424.810/0001-29, para melhoria do atendimento já prestado pela instituição, localizada à Av. Governador Agamenon Magalhães, s/n, Jaboatão dos Guararapes.", com a finalidade de corrigir o número do CNPJ da entidade.

Emenda: 1054/2023.

b.28) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "A emenda destina-se à Associação Comunitária Serra Seca (CNPJ: 09.326.268/0001-92), localizada no município de Santa Maria do Cambucá para compra de equipamentos odontológicos.” com a finalidade de indicar o número do CNPJ da entidade beneficiada.

Emenda: 73/2023.

b.29) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "A Emenda se destina para compra de insumos e medicamentos para a Casa de Caridade Imaculada Conceição, CNPJ 10.546.588/0001-37.", buscando melhor adequação à legislação orçamentária, pois o objeto original mencionava dois grupos de despesa distintos.

Emenda: 268/2023.

b.30) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "A presente Emenda no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para ser aplicada pelo Hospital do Tricentenário, com CNPJ sob nº 10.583.920/0001-33, na aquisição de material de uso único (insumos gerais, insumos hospitalares e medicamentos), garantindo a oferta de procedimentos de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, referencial de maior cobertura aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.", com a finalidade de corrigir o número do CNPJ da entidade.

Emenda: 55/2023.

b.31) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "A presente emenda no valor de R$ 200.000,00 , será destinada ao município de Iguaracy para equipagem da Unidade Mista de Saúde, melhorando assim o atendimento e o acesso da população local.”, com a finalidade de atualizar a sua redação.

Emenda: 372/2023.

b.32) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "A presente emenda no valor de R$ 60.000,00 será destinada ao Hospital Getúlio Vargas, para aquisição de equipamentos que serão utilizados no atendimento dos pacientes de todo o Estado de Pernambuco.”, com a finalidade de atualizar a sua redação.

Emenda: 378/2023.

b.33) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "A presente emenda parlamentar tem como objeto custear despesas que promovam  o fortalecimento da assistência clínica, ambulatorial e cirúrgica ao paciente proporcionando-lhe  melhor resposta ao tratamento curativo, mantendo a qualidade de vida do paciente, sendo esses pessoas idosas oriundas de todas as Regiões Políticas Administrativas de Recife em processo de diagnóstico de doenças gastrohepáticas e suas comorbidades por meio do INSTITUTO DO FÍGADO DE PERNAMBUCO, CNPJ Nº 07.421.280/0001-50", com a finalidade de corrigir o número do CNPJ da entidade.

Emenda: 1306/2023.

b.34) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "A presente emenda será destinada para o SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DO RECIFE - CNPJ 10.869.782/0001-53 para aquisição de insumos, para que assim possa realizar manutenção dos serviços prestados pelo Hospital, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).", com a finalidade de retirar a previsão de pagamento para pessoal, de modo a não prejudicar a execução da emenda.

Emenda: 362/2023.

b.35) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "A presente emenda tem o objetivo de promover serviços de saúde ocular e reabilitação para pessoas com deficiências visual, auditiva, física e intelectual, usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, através da Fundação Altino Ventura (CNPJ:10.667.814/0001-38).”, com a finalidade de indicar o número do CNPJ da entidade beneficiada.

Emenda: 1215/2023.

b.36) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "A presente emenda tem o objetivo de promover serviços de saúde para usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, através do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP (CNPJ: 10.988.301/0001-29).”, com a finalidade de indicar o número do CNPJ da entidade beneficiada.

Emenda: 1216/2023.

b.37) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "A presente emenda tem por finalidade o reforço na dotação orçamentária do município de Sanharó, de modo a possibilitar a construção, ampliação, reforma, equipagem de unidades de saúde e a aquisição de ambulâncias e veículos, garantindo um melhor atendimento à população do município", com a finalidade de corrigir o município indicado no Objeto.

Emenda: 335/2023.

b.38) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "A presente emenda, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) será destinada para o SERC - Serviço de Estruturação de Reabilitação da Crianças - CNPJ 09.033.515/0001-62, para aquisição de equipamentos para realizar serviços de reabilitação junto as crianças portadoras de deficiência no Município de Gravatá e Região.”, com a finalidade de corrigir o valor informado.

Emenda: 396/2023.

b.39) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "A presente emenda, no valor de R$ 200.000,00, será destinada a Cidade do Recife, para equipagem das unidades de Saúde localizados no DISTRITO SANITÁRIO V, que atende os bairros: Afogados, Areias, Barro, Bongi, Caçote, Coqueiral, Curado, Estância, Jardim São Paulo, Jiquiá, Mangueira, Mustardinha, Sancho, San Martin, Tejipió e Totó, melhorando assim o atendimento da população local.”, com a finalidade de atualizar a sua redação.

Emenda: 361/2023.

b.40) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Ação de saúde na atenção básica no município de Sairé, a ser executado pelo Instituto Pro Cidadão, inscrito sob o CNPJ: 36.880.564/0001-03.", com a finalidade de corrigir o número do CNPJ da entidade.

Emenda: 1221/2023.

b.41) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Ampliar o atendimento oftalmológico para atendimento do SUS no Estado de Pernambuco através da Fundação Altino Ventura - FAV. CNPJ: 10.667.814/0001-38.", com a finalidade de corrigir o número do CNPJ da entidade.

Emenda: 417/2023.

b.42) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Aporte financeiro para compra de insumo e equipamento para o atendimento de média e alta complexidade no Hospital Armindo Moura, localizado no município de Moreno, CNPJ 11.683.042/0001-90", com a finalidade de informar o número do CNPJ da entidade.

Emenda: 942/2023.

b.43) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Aporte para aquisição de insumos e equipamentos para o atendimento de média e alta complexidade no hospital Santa Casa de Misericórdia, localizado no recife, CNPJ 10.869.782/0001-53", com a finalidade de informar o número do CNPJ da entidade.

Emenda: 944/2023.

b.44) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Aquisição de camas de UTI e Bombas de Infusão. A ser executada por: Hospital Memorial de Pernambuco (CNPJ: 24.262.537/0001-98)", com a finalidade de corrigir o número do CNPJ da entidade.

Emenda: 602/2023.

b.45) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Aquisição de medicamentos e insumos farmacêuticos para o CENTRO SOCIAL DA MIRUEIRA, CNPJ: 08.800.682/0001-29, para melhoria do atendimento já prestado pela instituição.", com a finalidade de corrigir o número do CNPJ da entidade.

Emenda: 1052/2023.

b.46) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Custeio das atividades de média e alta complexidade do Hospital Dom Malan - HDM, gerido pelo Instituto Social da Medianeiras da Paz - ISMEP, CNPJ nº 10.739.225/0023-23.” com a finalidade de corrigir o número do CNPJ da entidade.

Emenda: 497/2023.

b.47) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Custeio de medicação para o Hospital da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Recife. CNPJ: 10.869.782/0001-53.” com a finalidade de corrigir o número do CNPJ da entidade.

Emenda: 421/2023.

b.48) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Emenda destinada para custeio da saúde municipal.", com a finalidade de corrigir vício de inconstitucionalidade, pois emendas destinadas a municípios não podem ser utilizadas para pagamento de pessoal.

Emenda: 525/2023.

b.49) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Emenda destinada para custeio da saúde municipal.", com a finalidade de corrigir vício de inconstitucionalidade, pois emendas destinadas a municípios não podem ser utilizadas para pagamento de pessoal.

Emenda: 781/2023.

b.50) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Fortalecimento do Controle e da Participação Social”, buscando uma melhor adequação à legislação orçamentária.

Emenda: 1096/2023.

b.51) Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Para compra de medicamentos e insumos.", com a finalidade de corrigir vício de inconstitucionalidade, pois emendas destinadas a municípios não podem ser utilizadas para pagamento de pessoal.

Emendas: 531/2023, 534/2023.

b.52) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Para garantir os direitos fundamentais da criança e do adolescente como ser em desenvolvimento, socialmente integrado, como preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90, em seu artigo 3º ..., “assegurando-lhe por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade’, faz-se, mister favorecer as condições físicas que propicie esse desenvolvimento e socialização. Se faz necessário a compra de equipamentos para ampliação dos serviços já oferecidos, pelo Instituto SOS Mão Criança – ISMAC – do CNPJ DE Nº 08.187.800/0001-75", com a finalidade de corrigir o número do CNPJ da entidade.

Emenda: 626/2023.

b.53) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Promover ao município de Capoeiras, a oferta de medicamentos e insumos", com a finalidade de excluir o número do CNPJ, uma vez que está incorreto e não há necessidade de incluir CNPJ quando a emenda for destinada a município.

Emenda: 779/2023.

b.54) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Realizar Ações de melhoria e ampliação no atendimento do Hospital da Restauração Gov. Paulo Guerra.”, com a finalidade de atualizar a sua redação.

Emenda: 1164/2023.

b.55) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Viabilizar a construção da nova sede do INSTITUTO DE APOIO SOCIOASSISTENCIAL DE PERNAMBUCO - IASPE, CNPJ: 03.415.400/0001-56, tendo em vista a instituição já tem o terreno.", com a finalidade de corrigir o número do CNPJ da entidade.

Emenda: 1035/2023

2.2 Emenda fora da reserva parlamentar

Foi apresentada a emenda nº 330/2023, pela Mesa Diretora, que destina R$ 269.579.300 (duzentos e sessenta e nove milhões, quinhentos e setenta e nove mil e trezentos reais) à unidade orçamentária “00208 - Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta”. A alocação foi proposta na seguinte destinação:

  • Unidade Orçamentária Acrescida: 00208 - Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
  •  Ação Acrescida: 4553 - Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde
  • Grupo de Despesa Acrescido: 44 – Investimentos
  • Modalidade de Aplicação Acrescida: 90 - Aplicação Direta pelo Estado
  • Valor acrescido: R$ 269.579.300 (duzentos e sessenta e nove milhões, quinhentos e setenta e nove mil e trezentos reais)

Os valores correspondem à parcela do montante sem destinação definida da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE, no total de R$ 1.105.682.729,00 (um bilhão, cento e cinco milhões, seiscentos e oitenta e dois mil e setecentos e vinte nove reais), já efetuada a dedução devida ao Fundeb.

Conforme apontado na justificativa da emenda, o Poder Legislativo pode promover a reestimativa da receita com base em omissão de ordem técnica por parte do Poder Executivo. Essa omissão é observada a partir do confronto entre o valor do FPE fixado no PLOA e o divulgado na “Previsão Anual de Transferências FPM/FPE, IPIExportação e CIDE-Combustíveis”, disponibilizada pela Secretaria do Tesouro Nacional[1].

O artigo 127, § 3º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Estadual possibilita a aprovação de emenda fundada na correção de erro ou omissão:

Art. 127. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Assembleia Legislativa, na forma regimental.

[...]

§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

[...]

III - sejam relacionadas:

  1. com a correção de erro ou omissão;

Nesse sentido, o artigo 12, § 1º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) também dispõe:

Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

§ 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

 

Comprovada a omissão pelo confronto do valor fixado no PLOA e aquele divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional, a emenda apresentada encontra o suporte jurídico necessário à sua aprovação.

Dessa forma, nosso parecer é pela aprovação da referida emenda.

Sendo isto o que havia de relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do § 3º do artigo 306 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco, e, ao final, aprovado, na forma como se apresenta.

[1] Disponível em: https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/previsao-anual-de-transferencias-fpm-fpe-ipi-exportacao-e-cide-combustiveis/2024/114?ano_selecionado=2024. Acesso em: 19 nov. 2023.

  1. Conclusão da Comissão

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação delibera pela aprovação do presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.297/2023 – PLOA 2024, em todos os seus termos.

Histórico

[22/11/2023 23:21:43] ENVIADA P/ SGMD
[23/11/2023 00:31:54] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/11/2023 10:30:01] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/11/2023 12:18:24] PUBLICADO





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