
Parecer 1989/2023
Texto Completo
PARECER Nº 1989
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.297/2023
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2024
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.297/2023, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2024.
- Relatório
A Governadora do Estado, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo artigo 37, inciso XX, da Constituição estadual, remeteu à deliberação desta Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) nº 1.297/2023, que estima a receita e fixa a despesa do estado de Pernambuco para o exercício financeiro de 2024.
Com fulcro no inciso II do artigo 302 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pela Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial das seguintes partes do projeto:
- Secretaria da Fazenda;
- Secretaria de Comunicação;
- Secretaria da Casa Civil;
- Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;
- Secretaria de Cultura;
- Secretaria de Turismo e Lazer;
- Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca.
- Parecer do Relator
De acordo com o artigo 306 do Regimento Interno, encerrado o prazo para a apresentação de emendas, subemendas e substitutivos, os sub-relatores emitirão pareceres parciais sobre a parte do projeto que lhe foi designada, como também sobre as respectivas proposições acessórias.
2.1 Emendas financiadas com a reserva parlamentar
No tocante às unidades orçamentárias submetidas a esta sub-relatoria, foram propostas 163 (cento e sessenta e três) emendas financiadas exclusivamente com recursos consignados na reserva parlamentar, que, após a apreciação, foram agrupadas nas seguintes categorias a partir do encaminhamento sugerido:
a) Emendas com parecer pela aprovação: 141;
b) Emendas com parecer pela aprovação com alterações: 22;
O valor total das emendas aprovadas, com ou sem alterações, corresponde a R$ 23.122.036,00.
A distribuição apontada acima tem como fundamento as seguintes justificativas:
- Emendas com parecer pela APROVAÇÃO:
- Justificativa: as emendas a seguir são originárias da rubrica Reserva Parlamentar e são compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme dispõe o artigo 127, § 3º, inciso I, da Constituição estadual. Desta forma, voto pela aprovação do conjunto das emendas descritas a seguir:
Emendas: 62/2023, 63/2023, 64/2023, 66/2023, 96/2023, 97/2023, 174/2023, 176/2023, 197/2023, 201/2023, 208/2023, 214/2023, 215/2023, 217/2023, 218/2023, 219/2023, 220/2023, 223/2023, 228/2023, 234/2023, 241/2023, 242/2023, 243/2023, 244/2023, 245/2023, 247/2023, 250/2023, 252/2023, 285/2023, 287/2023, 288/2023, 368/2023, 370/2023, 375/2023, 383/2023, 384/2023, 385/2023, 390/2023, 393/2023, 404/2023, 405/2023, 407/2023, 408/2023, 436/2023, 437/2023, 450/2023, 466/2023, 470/2023, 473/2023, 476/2023, 489/2023, 514/2023, 522/2023, 526/2023, 565/2023, 566/2023, 567/2023, 568/2023, 583/2023, 585/2023, 586/2023, 591/2023, 592/2023, 595/2023, 596/2023, 605/2023, 612/2023, 613/2023, 614/2023, 630/2023, 633/2023, 634/2023, 635/2023, 636/2023, 639/2023, 640/2023, 647/2023, 648/2023, 701/2023, 703/2023, 720/2023, 724/2023, 727/2023, 728/2023, 730/2023, 731/2023, 732/2023, 733/2023, 734/2023, 745/2023, 746/2023, 763/2023, 783/2023, 805/2023, 809/2023, 824/2023, 825/2023, 826/2023, 827/2023, 828/2023, 833/2023, 836/2023, 837/2023, 839/2023, 840/2023, 854/2023, 858/2023, 860/2023, 868/2023, 915/2023, 963/2023, 967/2023, 968/2023, 969/2023, 971/2023, 973/2023, 974/2023, 975/2023, 980/2023, 982/2023, 983/2023, 992/2023, 993/2023, 994/2023, 999/2023, 1002/2023, 1005/2023, 1012/2023, 1038/2023, 1041/2023, 1043/2023, 1067/2023, 1093/2023, 1128/2023, 1176/2023, 1205/2023, 1245/2023, 1247/2023, 1269/2023, 1304/2023, 1315/2023.
- Emendas com parecer pela APROVAÇÃO COM ALTERAÇÕES:
b.1) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a ação de destino original para "0800 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Justiça e Direitos Humanos", buscando melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 207/2023.
b.2) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a categoria econômica original para despesas correntes, bem como o grupo de despesa previsto para outras despesas correntes, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 394/2023.
b.3) Voto pela alteração das emendas descritas a seguir, modificando-se a categoria econômica original para despesas de capital, bem como o grupo de despesa previsto para investimentos, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emendas: 198/2023, 579/2023, 748/2023, 750/2023, 753/2023, 757/2023, 758/2023, 760/2023, 765/2023, 767/2023, 768/2023, 770/2023, 772/2023, 1024/2023, 1101/2023.
b.4) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos”, bem como a ação para "4178 - Apoio à Preservação do Patrimônio e do Acervo de Entidades ligadas à Cultura", com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 273/2023.
b.5) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se a modalidade de aplicação de destino para “90 - Aplicações Diretas”, bem como a categoria econômica original para despesas de capital e o grupo de despesa previsto para investimentos, com o intuito de melhor adequação à legislação orçamentária.
Emenda: 1061/2023.
b.6) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se município de destino para Recife, pois é onde se localiza o bairro indicado no objeto da emenda.
Emenda: 589/2023.
b.7) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Aporte financeiro para compra de instrumento musical e promoção de ações culturais da entidade Grêmio Musical Dom Luis de Brito, localizado em Taquaritinga do Norte, CNPJ 11.474.350/0001-06", com a finalidade de informar o número do CNPJ da entidade.
Emenda: 966/2023.
b.8) Voto pela alteração da emenda descrita a seguir, modificando-se o objeto da emenda para "Aporte financeiro para o Projeto Paixão de Cristo 2024 da entidade Associação Teatral Epifania, CNPJ 52.029.762/0001-14, localizada na Av. 22 de Abril, nº 907, bairro Bela Vista, no município de Santa Cruz do Capibaribe” com a finalidade de informar o número do CNPJ da entidade.
Emenda: 928/2023.
2.2 Emendas fora da reserva parlamentar
No tocante às unidades orçamentárias submetidas a esta sub-relatoria, foram propostas 12 (doze) emendas fora da reserva parlamentar, de autoria da Delegada Gleide Ângelo, todas oriundas da anulação de dotações e destinadas à unidade orçamentária “00129 - Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta”, num total de R$ 88.174.373 (oitenta e oito milhões, cento e setenta e quatro mil, trezentos e setenta e três reais), cujas dotações de origem são apontadas a seguir:
Número |
UO decrescida |
Ação Decrescida |
Ação Acrescida |
Valor (R$) |
120/2023 |
Reserva de Contingência |
0983 - Reserva de Contingência |
4397 - Gestão das Atividades da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES |
15.000.000 |
132/2023 |
Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR |
4357 - Gestão das Atividades da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos S/A - EMPETUR |
3.000.000 |
|
133/2023 |
Secretaria da Fazenda - Administração Direta |
4423 - Manutenção e Melhoria da Infraestrutura e Serviços de TIC da SEFAZ |
5.000.000 |
|
134/2023 |
Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI |
2425 - Gestão e Governança de Tecnologia da Informação - TI no Governo |
5.000.000 |
|
135/2023 |
Secretaria da Fazenda - Administração Direta |
1639 - Desenvolvimento e Coordenação da Política de Gestão de Pessoas da Secretaria da Fazenda |
30.000.000 |
|
136/2023 |
Secretaria de Comunicação - Administração Direta |
0006 - Divulgação Governamental em Todos os Meios de Comunicação |
10.000.000 |
|
137/2023 |
Secretaria de Turismo e Lazer - Administração Direta |
3885 - Acompanhamento dos Contratos de Concessão das PPPs na Secretaria de Turismo e Lazer |
5.000.000 |
|
138/2023 |
Gabinete da Governadora - Administração Direta |
4364 - Gestão das Atividades do Gabinete da Governadora |
2.000.000 |
|
139/2023 |
Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART |
4367 - Gestão das Atividades da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART |
2.000.000 |
|
140/2023 |
Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE |
4366 - Gestão das Atividades da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE |
174.373 |
|
141/2023 |
Secretaria da Fazenda - Administração Direta |
4373 - Gestão das Atividades da Secretaria da Fazenda |
3.000.000 |
|
1328/2023 |
Defensoria Pública do Estado - Administração Direta |
4355 - Gestão das Atividades da Defensoria Pública do Estado |
8.000.000 |
Conforme apontado na justificativa das emendas, todas elas têm a louvável intenção de aumentar dotações orçamentárias para as atividades finalísticas na área de segurança, tendo em vista a reconhecida necessidade do setor por mais recursos.
Dessa forma, nosso parecer é pela aprovação das referidas emendas, com exceção da Emenda nº 1328/2023, que deve ser rejeitada a pedido da própria autora, que informa, no Ofício Virtual nº 014105/2023, ter ocorrido equívoco na sua tramitação.
Sendo isto o que havia de relatar, submeto o teor do presente Parecer Parcial à apreciação desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para que seja discutido e votado, nos termos do § 3º do artigo 306 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Pernambuco, e, ao final, aprovado, na forma como se apresenta.
- Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a apreciação de emendas, subemendas e substitutivos apresentados a projetos de leis orçamentárias, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação delibera pela aprovação do presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.297/2023 – PLOA 2024, em todos os seus termos.
Histórico