
Parecer 2001/2023
Texto Completo
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.298/2023
PROJETO DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.298/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do estado de Pernambuco para o período 2024-2027.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1.298/2023, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 25/2023, datada de 5 de outubro de 2023 e assinada pela Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena.
O projeto dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado de Pernambuco para o período 2024-2027 (PPA 2024-2027).
Na mensagem encaminhada, a autora esclarece que o principal objetivo do plano é detalhar a organização e execução da estratégia do governo para os próximos quatro anos, apontando o direcionamento e a transparência da ação governamental necessária para transformação da realidade de Pernambuco, contribuindo para a entrega de bens e serviços de qualidade à população do Estado.
Com fulcro no inciso II do artigo 302 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pela Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre as partes abaixo relacionadas, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos eventualmente apresentados:
Anexo II:
- Poder Legislativo;
- Poder Judiciário
- Ministério Público.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, e no artigo 123, inciso I, da Constituição estadual e no artigo 223, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com o artigo 15, inciso I, da Constituição do Estado, cabe a esta Assembleia Legislativa legislar sobre o plano plurianual. E a competência exclusiva desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação quanto à matéria é instituída pelo artigo 100, inciso I, alínea “a”, item 1, do Regimento Interno.
De acordo com o artigo 306 desse mesmo Regimento, encerrado o prazo para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, os sub-relatores designados emitirão parecer sobre a parte do projeto que lhe foi designada, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos.
Em relação aos itens desta sub-relatoria, o Poder Legislativo será responsável por sete programas, sendo quatro atribuídos à Assembleia Legislativa e três ao Tribunal de Contas do Estado. Os montantes devem alcançar R$ 6,48 bilhões ao final do quadriênio, dotados da seguinte maneira:
Código |
Programa |
2024 (R$) |
2025-2027 (R$) |
Total (R$) |
0095 |
Atuação parlamentar |
64.391.100 |
211.372.200 |
275.763.300 |
0937 |
Apoio gerencial e tecnológico às ações da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - Alepe |
800.460.700 |
2.561.061.700 |
3.361.522.400 |
0050 |
Educação para cidadania na Escola do Legislativo |
1.650.100 |
5.336.500 |
6.986.600 |
0103 |
Aproximação da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - Alepe com a sociedade |
16.915.600 |
54.711.300 |
71.626.900 |
0256 |
Controle externo da administração pública estadual e municipal |
364.620.800 |
1.133.090.500 |
1.497.711.300 |
0248 |
Capacitação para o aprimoramento da administração pública |
3.156.600 |
10.249.100 |
13.405.700 |
0991 |
Apoio gerencial e tecnológico às ações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE |
288.708.300 |
961.654.300 |
1.250.362.600 |
Total dos programas (R$) |
1.539.903.200 |
4.937.475.600 |
6.477.378.800 |
O Poder Judiciário será titular de três programas atrelados aos objetivos da celeridade e produtividade na prestação jurisdicional e da instituição da governança judiciária, e devem mobilizar R$ 11,14 bilhões, que devem ser assim distribuídos:
Código |
Programa |
2024 (R$) |
2025-2027 (R$) |
Total (R$) |
0577 |
Efetividade da prestação jurisdicional |
16.300.000 |
52.711.900 |
69.011.900 |
0422 |
Apoio institucional, gerencial e tecnológico às ações do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de Pernambuco – FERM |
447.023.600 |
1.458.035.800 |
1.905.059.400 |
0992 |
Apoio gerencial e tecnológico às ações do Poder Judiciário de Pernambuco |
2.179.736.600 |
6.982.431.500 |
9.162.168.100 |
Total dos programas (R$) |
2.643.060.200 |
8.493.179.200 |
11.136.239.400 |
Por fim, o Ministério Público manejará recursos em dois programas, cuja previsão totaliza R$ 3,46 bilhões até 2027.
Código |
Programa |
2024 (R$) |
2025-2027 (R$) |
Total (R$) |
0295 |
Promoção e defesa da cidadania |
348.833.500 |
1.055.664.800 |
1.404.498.300 |
0949 |
Apoio gerencial e tecnológico às ações da Procuradoria Geral de Justiça |
482.681.300 |
1.572.979.400 |
2.055.660.700 |
Total dos programas (R$) |
831.514.800 |
2.628.644.200 |
3.460.159.000 |
A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Em virtude dessa regra, o projeto atribui metas físicas às ações vinculadas aos programas relacionados acima. E, sempre que possível, as respectivas subações são distribuídas por todo o estado.
Portanto, observa-se que os itens ora analisados do projeto do PPA 2024-2027 estão em consonância com as exigências constitucionais. Sendo assim, opino no sentido de que o Parecer Parcial desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação dos objetivos estratégicos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, todos detalhados no Anexo II do Projeto de Lei Ordinária nº 1.298/2023, da forma como foram apresentados, sem a propositura de emendas ou substitutivos pelo relator.
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a tramitação de projetos de plano plurianual, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.298/2023 – PPA 2024-2027, na forma com que se apresenta.
Histórico