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Parecer 2001/2023

Texto Completo

PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.298/2023

PROJETO DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco

Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.298/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do estado de Pernambuco para o período 2024-2027.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1.298/2023, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 25/2023, datada de 5 de outubro de 2023 e assinada pela Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena.

O projeto dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado de Pernambuco para o período 2024-2027 (PPA 2024-2027).

Na mensagem encaminhada, a autora esclarece que o principal objetivo do plano é detalhar a organização e execução da estratégia do governo para os próximos quatro anos, apontando o direcionamento e a transparência da ação governamental necessária para transformação da realidade de Pernambuco, contribuindo para a entrega de bens e serviços de qualidade à população do Estado.

Com fulcro no inciso II do artigo 302 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pela Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre as partes abaixo relacionadas, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos eventualmente apresentados:

Anexo II:

- Poder Legislativo;

- Poder Judiciário

- Ministério Público.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, e no artigo 123, inciso I, da Constituição estadual e no artigo 223, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com o artigo 15, inciso I, da Constituição do Estado, cabe a esta Assembleia Legislativa legislar sobre o plano plurianual. E a competência exclusiva desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação quanto à matéria é instituída pelo artigo 100, inciso I, alínea “a”, item 1, do Regimento Interno.

De acordo com o artigo 306 desse mesmo Regimento, encerrado o prazo para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, os sub-relatores designados emitirão parecer sobre a parte do projeto que lhe foi designada, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos.

Em relação aos itens desta sub-relatoria, o Poder Legislativo será responsável por sete programas, sendo quatro atribuídos à Assembleia Legislativa e três ao Tribunal de Contas do Estado. Os montantes devem alcançar R$ 6,48 bilhões ao final do quadriênio, dotados da seguinte maneira:

Código

Programa

2024 (R$)

2025-2027 (R$)

Total (R$)

0095

Atuação parlamentar

64.391.100

211.372.200

275.763.300

0937

Apoio gerencial e tecnológico às ações da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - Alepe

800.460.700

2.561.061.700

3.361.522.400

0050

Educação para cidadania na Escola do Legislativo

1.650.100

5.336.500

6.986.600

0103

Aproximação da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - Alepe com a sociedade

16.915.600

54.711.300

71.626.900

0256

Controle externo da administração pública estadual e municipal

364.620.800

1.133.090.500

1.497.711.300

0248

Capacitação para o aprimoramento da administração pública

3.156.600

10.249.100

13.405.700

0991

Apoio gerencial e tecnológico às ações do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE

288.708.300

961.654.300

1.250.362.600

Total dos programas (R$)

1.539.903.200

4.937.475.600

6.477.378.800

 

O Poder Judiciário será titular de três programas atrelados aos objetivos da celeridade e produtividade na prestação jurisdicional e da instituição da governança judiciária, e devem mobilizar R$ 11,14 bilhões, que devem ser assim distribuídos:

Código

Programa

2024 (R$)

2025-2027 (R$)

Total (R$)

0577

Efetividade da prestação jurisdicional

16.300.000

52.711.900

69.011.900

0422

Apoio institucional, gerencial e tecnológico às ações do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de Pernambuco – FERM

447.023.600

1.458.035.800

1.905.059.400

0992

Apoio gerencial e tecnológico às ações do Poder Judiciário de Pernambuco

2.179.736.600

6.982.431.500

9.162.168.100

Total dos programas (R$)

2.643.060.200

8.493.179.200

11.136.239.400

 

Por fim, o Ministério Público manejará recursos em dois programas, cuja previsão totaliza R$ 3,46 bilhões até 2027.

Código

Programa

2024 (R$)

2025-2027 (R$)

Total (R$)

0295

Promoção e defesa da cidadania

348.833.500

1.055.664.800

1.404.498.300

0949

Apoio gerencial e tecnológico às ações da Procuradoria Geral de Justiça

482.681.300

1.572.979.400

2.055.660.700

Total dos programas (R$)

831.514.800

2.628.644.200

3.460.159.000

 

A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Em virtude dessa regra, o projeto atribui metas físicas às ações vinculadas aos programas relacionados acima. E, sempre que possível, as respectivas subações são distribuídas por todo o estado.

Portanto, observa-se que os itens ora analisados do projeto do PPA 2024-2027 estão em consonância com as exigências constitucionais. Sendo assim, opino no sentido de que o Parecer Parcial desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação dos objetivos estratégicos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, todos detalhados no Anexo II do Projeto de Lei Ordinária nº 1.298/2023, da forma como foram apresentados, sem a propositura de emendas ou substitutivos pelo relator.

3. Conclusão da Comissão

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a tramitação de projetos de plano plurianual, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.298/2023 – PPA 2024-2027, na forma com que se apresenta.

Histórico

[22/11/2023 19:54:24] ENVIADA P/ SGMD
[22/11/2023 20:04:48] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/11/2023 20:09:01] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/11/2023 08:40:30] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.