
Parecer 2000/2023
Texto Completo
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.298/2023
PROJETO DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.298/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do estado de Pernambuco para o período 2024-2027.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1.298/2023, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 25/2023, datada de 5 de outubro de 2023 e assinada pela Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena.
O projeto dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado de Pernambuco para o período 2024-2027 (PPA 2024-2027).
Na mensagem encaminhada, a autora esclarece que o principal objetivo do plano é detalhar a organização e execução da estratégia do governo para os próximos quatro anos, apontando o direcionamento e a transparência da ação governamental necessária para transformação da realidade de Pernambuco, contribuindo para a entrega de bens e serviços de qualidade à população do Estado.
Com fulcro no inciso II do artigo 302 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pela Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre as partes abaixo relacionadas, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos eventualmente apresentados:
Anexo II – Poder Executivo:
- Gestão, Transparência e Participação.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, e no artigo 123, inciso I, da Constituição estadual e no artigo 223, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com o artigo 15, inciso I, da Constituição do Estado, cabe a esta Assembleia Legislativa legislar sobre o plano plurianual. E a competência exclusiva desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação quanto à matéria é instituída pelo artigo 100, inciso I, alínea “a”, item 1, do Regimento Interno.
De acordo com o artigo 306 desse mesmo Regimento, encerrado o prazo para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, os sub-relatores designados emitirão parecer sobre a parte do projeto que lhe foi designada, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos.
Em relação ao item desta sub-relatoria, o objetivo estratégico Gestão, Transparência e Participação tem como finalidade gerir com eficácia e eficiência os recursos públicos de Pernambuco, promovendo a transparência ativa e a participação da população.
Seus programas devem alcançar R$ 63,94 bilhões ao final do quadriênio, dotados da seguinte maneira:
Código |
Programa |
2024 (R$) |
2025-2027 (R$) |
Total (R$) |
0006 |
Apoio ao Processo Participativo das Ações do Governo do Estado |
4.274.000 |
46.700.300 |
50.974.300 |
0026 |
Serviços Editoriais e Gráficos para o Estado |
650.000 |
2.800.000 |
3.450.000 |
0056 |
Encargos Administrativos do Estado |
131.060.800 |
431.681.700 |
562.742.500 |
0064 |
Gestão Superior do Governo do Estado |
54.589.900 |
177.110.400 |
231.700.300 |
0073 |
Segurança Governamental Especial |
2.787.800 |
9.015.900 |
11.803.700 |
0113 |
Gestão da Política de Administração do Estado |
15.609.900 |
50.261.600 |
65.871.500 |
0146 |
Administração das Ações Remanescentes de Entidades Incorporadas à Perpart |
14.648.500 |
47.372.300 |
62.020.800 |
0197 |
Encargos Financeiros do Estado |
3.104.354.200 |
10.298.494.500 |
13.402.848.700 |
0215 |
Ampliação da Oferta de Serviços de Normatização e Fiscalização |
475.100 |
1.536.500 |
2.011.600 |
0222 |
Ações de Previdência Funafin aos Servidores do Estado de Pernambuco |
6.030.357.700 |
21.480.156.000 |
27.510.513.700 |
0305 |
Implementação da Política de Fiscalização e Regulação dos Serviços Públicos Delegados pelo Estado |
458.700 |
1.528.900 |
1.987.600 |
0307 |
Reservas Orçamentárias |
307.058.900 |
1.186.340.200 |
1.493.399.100 |
0361 |
Programas de Parcerias Estratégicas do Estado - PPPE |
121.619.300 |
410.808.200 |
532.427.500 |
0434 |
Ações do Fundo de Proteção Social dos Militares de Pernambuco – FPSM-PE |
2.478.238.300 |
8.346.722.100 |
10.824.960.400 |
0452 |
Apoio Gerencial e Tecnológico para a Gestão, Transparência e Participação |
1.336.193.100 |
4.469.410.500 |
5.805.603.600 |
0455 |
Programa Conformidade Pernambuco |
10.400 |
34.000 |
44.400 |
0458 |
Programa Transparência Pernambuco |
15.400 |
49.000 |
64.400 |
0550 |
Promoção e Desenvolvimento de Projetos Estratégicos para o Estado |
23.985.000 |
71.955.000 |
95.940.000 |
0587 |
Apoio à Modernização e à Transparência da Gestão Fiscal do Estado de Pernambuco - Profisco |
39.985.000 |
84.121.600 |
124.106.600 |
0939 |
Apoio Gerencial e Tecnológico às Ações da Defensoria Pública do Estado |
72.465.700 |
243.380.100 |
315.845.800 |
0993 |
Aprimoramento Contínuo do Modelo de Gestão |
48.030.200 |
161.650.900 |
209.681.100 |
1010 |
Estruturação do Governo Digital |
66.581.700 |
182.672.600 |
249.254.300 |
1016 |
Programa de Gestão das Receitas |
15.198.800 |
49.149.900 |
64.348.700 |
1019 |
Implantação de Políticas de Atenção e Estímulo ao Cidadão |
10.521.000 |
34.027.400 |
44.548.400 |
1041 |
Gestão dos Riscos Judiciais e Promoção da Defesa Judicial, Extrajudicial e Assessoria Jurídica aos Órgãos da Administração Pública |
442.363.300 |
1.448.860.900 |
1.891.224.200 |
1061 |
Valorização do Servidor e Gestão de Recursos Humanos |
3.171.000 |
10.229.600 |
13.400.600 |
1077 |
Fortalecimento do Controle Social na Esfera Governamental |
3.836.400 |
12.538.500 |
16.374.900 |
1078 |
Fortalecimento do Desenvolvimento Municipal em Áreas Estratégicas através do FEM |
50.000.000 |
158.626.300 |
208.626.300 |
1091 |
Ações de Previdência Funaprev aos Servidores do Estado de Pernambuco |
145.417.800 |
489.479.000 |
634.896.800 |
Total do objetivo (R$) |
14.523.957.900 |
49.906.713.900 |
64.430.671.800 |
A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Em virtude dessa regra, o projeto atribui metas físicas às ações vinculadas aos programas relacionados acima. Ademais, as respectivas subações são distribuídas nas doze regiões de desenvolvimento do estado.
Portanto, observa-se que os itens ora analisados do projeto do PPA 2024-2027 estão em consonância com as exigências constitucionais. Sendo assim, opino no sentido de que o Parecer Parcial desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do objetivo estratégico Gestão, Transparência e Participação, do Poder Executivo, detalhado no Anexo II do Projeto de Lei Ordinária nº 1.298/2023, da forma como foi apresentado.
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a tramitação de projetos de plano plurianual, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.298/2023 – PPA 2024-2027.
Histórico