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Parecer 2000/2023

Texto Completo

PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.298/2023

PROJETO DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco

Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.298/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do estado de Pernambuco para o período 2024-2027.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1.298/2023, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 25/2023, datada de 5 de outubro de 2023 e assinada pela Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena.

O projeto dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado de Pernambuco para o período 2024-2027 (PPA 2024-2027).

Na mensagem encaminhada, a autora esclarece que o principal objetivo do plano é detalhar a organização e execução da estratégia do governo para os próximos quatro anos, apontando o direcionamento e a transparência da ação governamental necessária para transformação da realidade de Pernambuco, contribuindo para a entrega de bens e serviços de qualidade à população do Estado.

Com fulcro no inciso II do artigo 302 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pela Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre as partes abaixo relacionadas, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos eventualmente apresentados:

Anexo II – Poder Executivo:

- Gestão, Transparência e Participação.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, e no artigo 123, inciso I, da Constituição estadual e no artigo 223, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com o artigo 15, inciso I, da Constituição do Estado, cabe a esta Assembleia Legislativa legislar sobre o plano plurianual. E a competência exclusiva desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação quanto à matéria é instituída pelo artigo 100, inciso I, alínea “a”, item 1, do Regimento Interno.

De acordo com o artigo 306 desse mesmo Regimento, encerrado o prazo para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, os sub-relatores designados emitirão parecer sobre a parte do projeto que lhe foi designada, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos.

Em relação ao item desta sub-relatoria, o objetivo estratégico Gestão, Transparência e Participação tem como finalidade gerir com eficácia e eficiência os recursos públicos de Pernambuco, promovendo a transparência ativa e a participação da população.

Seus programas devem alcançar R$ 63,94 bilhões ao final do quadriênio, dotados da seguinte maneira:

Código

Programa

2024 (R$)

2025-2027 (R$)

Total (R$)

0006

Apoio ao Processo Participativo das Ações do Governo do Estado

4.274.000

46.700.300

50.974.300

0026

Serviços Editoriais e Gráficos para o Estado

650.000

2.800.000

3.450.000

0056

Encargos Administrativos do Estado

131.060.800

431.681.700

562.742.500

0064

Gestão Superior do Governo do Estado

54.589.900

177.110.400

231.700.300

0073

Segurança Governamental Especial

2.787.800

9.015.900

11.803.700

0113

Gestão da Política de Administração do Estado

15.609.900

50.261.600

65.871.500

0146

Administração das Ações Remanescentes de Entidades Incorporadas à Perpart

14.648.500

47.372.300

62.020.800

0197

Encargos Financeiros do Estado

3.104.354.200

10.298.494.500

13.402.848.700

0215

Ampliação da Oferta de Serviços de Normatização e Fiscalização

475.100

1.536.500

2.011.600

0222

Ações de Previdência Funafin aos Servidores do Estado de Pernambuco

6.030.357.700

21.480.156.000

27.510.513.700

0305

Implementação da Política de Fiscalização e Regulação dos Serviços Públicos Delegados pelo Estado

458.700

1.528.900

1.987.600

0307

Reservas Orçamentárias

307.058.900

1.186.340.200

1.493.399.100

0361

Programas de Parcerias Estratégicas do Estado - PPPE

121.619.300

410.808.200

532.427.500

0434

Ações do Fundo de Proteção Social dos Militares de Pernambuco – FPSM-PE

2.478.238.300

8.346.722.100

10.824.960.400

0452

Apoio Gerencial e Tecnológico para a Gestão, Transparência e Participação

1.336.193.100

4.469.410.500

5.805.603.600

0455

Programa Conformidade Pernambuco

10.400

34.000

44.400

0458

Programa Transparência Pernambuco

15.400

49.000

64.400

0550

Promoção e Desenvolvimento de Projetos Estratégicos para o Estado

23.985.000

71.955.000

95.940.000

0587

Apoio à Modernização e à Transparência da Gestão Fiscal do Estado de Pernambuco - Profisco

39.985.000

84.121.600

124.106.600

0939

Apoio Gerencial e Tecnológico às Ações da Defensoria Pública do Estado

72.465.700

243.380.100

315.845.800

0993

Aprimoramento Contínuo do Modelo de Gestão

48.030.200

161.650.900

209.681.100

1010

Estruturação do Governo Digital

66.581.700

182.672.600

249.254.300

1016

Programa de Gestão das Receitas

15.198.800

49.149.900

64.348.700

1019

Implantação de Políticas de Atenção e Estímulo ao Cidadão

10.521.000

34.027.400

44.548.400

1041

Gestão dos Riscos Judiciais e Promoção da Defesa Judicial, Extrajudicial e Assessoria Jurídica aos Órgãos da Administração Pública

442.363.300

1.448.860.900

1.891.224.200

1061

Valorização do Servidor e Gestão de Recursos Humanos

3.171.000

10.229.600

13.400.600

1077

Fortalecimento do Controle Social na Esfera Governamental

3.836.400

12.538.500

16.374.900

1078

Fortalecimento do Desenvolvimento Municipal em Áreas Estratégicas através do FEM

50.000.000

158.626.300

208.626.300

1091

Ações de Previdência Funaprev aos Servidores do Estado de Pernambuco

145.417.800

489.479.000

634.896.800

Total do objetivo (R$)

14.523.957.900

49.906.713.900

64.430.671.800

A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Em virtude dessa regra, o projeto atribui metas físicas às ações vinculadas aos programas relacionados acima. Ademais, as respectivas subações são distribuídas nas doze regiões de desenvolvimento do estado.

Portanto, observa-se que os itens ora analisados do projeto do PPA 2024-2027 estão em consonância com as exigências constitucionais. Sendo assim, opino no sentido de que o Parecer Parcial desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do objetivo estratégico Gestão, Transparência e Participação, do Poder Executivo, detalhado no Anexo II do Projeto de Lei Ordinária nº 1.298/2023, da forma como foi apresentado.

3. Conclusão da Comissão

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a tramitação de projetos de plano plurianual, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.298/2023 – PPA 2024-2027.

Histórico

[22/11/2023 19:48:27] ENVIADA P/ SGMD
[22/11/2023 20:04:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/11/2023 20:08:52] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/11/2023 08:40:01] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.