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Parecer 1998/2023

Texto Completo

PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.298/2023

PROJETO DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco

Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.298/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do estado de Pernambuco para o período 2024-2027.

1. Relatório

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1.298/2023, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 25/2023, datada de 5 de outubro de 2023 e assinada pela Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena.

O projeto dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado de Pernambuco para o período 2024-2027 (PPA 2024-2027).

Na mensagem encaminhada, a autora esclarece que o principal objetivo do plano é detalhar a organização e execução da estratégia do governo para os próximos quatro anos, apontando o direcionamento e a transparência da ação governamental necessária para transformação da realidade de Pernambuco, contribuindo para a entrega de bens e serviços de qualidade à população do Estado.

Com fulcro no inciso II do artigo 302 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pelo Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre as partes abaixo relacionadas, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos eventualmente apresentados:

Anexo II – Poder Executivo:

- Saúde e Qualidade de Vida.

2. Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, e no artigo 123, inciso I, da Constituição estadual e no artigo 223, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.

De acordo com o artigo 15, inciso I, da Constituição do Estado, cabe a esta Assembleia Legislativa legislar sobre o plano plurianual. E a competência exclusiva desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação quanto à matéria é instituída pelo artigo 100, inciso I, alínea “a”, item 1, do Regimento Interno.

De acordo com o artigo 306 desse mesmo Regimento, encerrado o prazo para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, os sub-relatores designados emitirão parecer sobre a parte do projeto que lhe foi designada, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos.

Em relação ao item desta sub-relatoria, o objetivo estratégico Saúde e Qualidade de Vida tem como finalidade proporcionar o bem-estar físico, mental, emocional e social da população e dos profissionais de saúde, garantindo um atendimento de qualidade na rede de equipamentos e serviços de saúde hierarquizada e distribuída em todo o estado.

Seus programas devem alcançar R$ 40,97 bilhões ao final do quadriênio, dotados da seguinte maneira:

Código

Programa

2024 (R$)

2025-2027 (R$)

Total (R$)

0061

Promoção da Saúde

506.674.500

1.636.047.500

2.142.722.000

0088

Produção de Medicamentos

15.404.100

49.814.600

65.218.700

0141

Atendimento à Saúde dos Servidores Beneficiários do Sassepe

775.458.100

2.509.540.300

3.284.998.400

0436

Conservação e Ampliação das Unidades de Saúde de Pernambuco

12.224.900

39.369.700

51.594.600

0446

Apoio Gerencial e Tecnológico para a Promoção da Saúde

36.790.100

121.687.700

158.477.800

0510

Gestão e Inovação

2.751.102.800

9.236.136.700

11.987.239.500

0518

Atenção Primária à Saúde em Colaboração com os Municípios e Vigilância em Saúde

49.808.600

131.598.300

181.406.900

0527

Promoção das Ações Finalísticas da Fundação Hemope

96.717.600

316.875.100

413.592.700

0528

Atenção Especializada em Média e Alta Complexidade e Assistência Farmacêutica

4.862.748.300

16.819.542.900

21.682.291.200

0529

Atenção aos Grupos Especiais

12.748.600

2.303.800

15.052.400

0531

Infraestrurua Física e Tecnológica da Saúde

342.335.400

621.568.200

963.903.600

0533

Reestruturação e Adequação das Unidades Hemoterápicas e Hematológicas do Estado de Pernambuco

1.166.900

3.840.400

5.007.300

0536

Infraestrutura Física e Tecnológica do Lafepe

5.000.000

16.169.200

21.169.200

Total do objetivo (R$)

9.468.179.900

31.504.494.400

40.972.674.300

 

A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Em virtude dessa regra, o projeto atribui metas físicas às ações vinculadas aos programas relacionados acima. Ademais, as respectivas subações são distribuídas nas doze regiões de desenvolvimento do estado.

Nesse contexto, foram apresentadas 25 emendas parlamentares com o intuito de modificar os objetivos dos programas ou as finalidades das ações ligadas ao objetivo estratégico Saúde e Qualidade de Vida. O quadro seguinte traz o resumo de cada emenda:

Emenda

Texto Original

Texto Proposto

26/2023 e 35/2023 - Dani Portela

Ação 4217: Ações de Atenção Primária e das Políticas Estratégicas

 

Finalidade: Qualificar a Atenção Primária em Saúde, através da Estratégia de Saúde da Família, pautada no modelo de atenção da vigilância à saúde, priorizando grupos populacionais específicos, agravos à saúde e ciclos de vida, na perspectiva da promoção, prevenção e assistência à saúde.

 

Ação 4217: Ações de Atenção Primária e das Políticas Estratégicas

 

Finalidade: Qualificar a Atenção Primária em Saúde, através da Estratégia de Saúde da Família, pautada no modelo de atenção da vigilância à saúde, priorizando grupos populacionais específicos, agravos à saúde e ciclos de vida, na perspectiva da promoção, prevenção e assistência à saúde.

 

Subação: Apoio aos municípios na implementação de espaços de atendimento a crianças com transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH); transtorno do espectro Autista e demais Transtornos do neurodesenvolvimento, de acordo com o Manual de Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais – DSMV.

27/2023 - Dani Portela

Ação 4217: Ações de Atenção Primária e das Políticas Estratégicas

 

Finalidade: Qualificar a Atenção Primária em Saúde, através da Estratégia de Saúde da Família, pautada no modelo de atenção da vigilância à saúde, priorizando grupos populacionais específicos, agravos à saúde e ciclos de vida, na perspectiva da promoção, prevenção e assistência à saúde.

Ação 4217: Ações de Atenção Primária e das Políticas Estratégicas

 

Finalidade: Qualificar a Atenção Primária em Saúde, através da Estratégia de Saúde da Família, pautada no modelo de atenção da vigilância à saúde, através de políticas estratégicas voltadas para grupos específicos, buscando reduzir a morbimortalidade infantil; assegurar assistência aos portadores de doenças mentais; organizar serviços voltados para pessoas com deficiência; assegurar ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde do idoso; assegurar a plena implementação da Política de Saúde Integral da População Negra; assegurar a plena implementação da Política de Saúde Integral da População LGBT com foco nos agravos à saúde e ciclos de vida, na perspectiva da promoção, prevenção e assistência à saúde, monitoramento, avaliação, qualificação e educação permanente para Atenção Primária

 

32/2023 - Dani Portela

Ação 2393: Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão Estadual

 

Finalidade: Garantir a execução dos procedimentos de média e alta complexidade pelas unidades de saúde do Estado sob gestão própria, para atendimento às necessidades de saúde da população

Ação 2393: Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão Estadual

 

Finalidade: Garantir a execução dos procedimentos de média e alta complexidade pelas unidades de saúde de todas as microrregiões, em especial do interior do estado, sob gestão própria, para atendimento às necessidades de saúde da população

 

33/2023 e 85/2023 - Dani Portela

Ação 4217: Ações de Atenção Primária e das Políticas Estratégicas

 

Finalidade: Qualificar a Atenção Primária em Saúde, através da Estratégia de Saúde da Família, pautada no modelo de atenção da vigilância à saúde,

priorizando grupos populacionais específicos, agravos à saúde e ciclos de vida, na perspectiva da promoção, prevenção e assistência à saúde.

Ação 4217: Ações de Atenção Primária e das Políticas Estratégicas.

 

Finalidade: Qualificar a Atenção Primária em Saúde, através da Estratégia de Saúde da Família, pautada no modelo de atenção da vigilância à saúde, priorizando grupos populacionais específicos, agravos à saúde e ciclos de vida, na perspectiva da promoção, prevenção e assistência à saúde.

 

Subação: Fortalecimento da Política de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.

34/2023 - Dani Portela

Ação 4217: Ações de Atenção Primária e das Políticas Estratégicas

 

Finalidade: Qualificar a Atenção Primária em Saúde, através da Estratégia de Saúde da Família, pautada no modelo de atenção da vigilância à saúde, priorizando grupos populacionais específicos, agravos à saúde e ciclos de vida, na perspectiva da promoção, prevenção e assistência à saúde.

Ação 4217: Ações de Atenção Primária e das Políticas Estratégicas.

 

Finalidade: Qualificar a Atenção Primária em Saúde, através da Estratégia de Saúde da Família, pautada no modelo de atenção da vigilância à saúde, priorizando grupos populacionais específicos, agravos à saúde e ciclos de vida, na perspectiva da promoção, prevenção e assistência à saúde.

 

Subação: Fortalecimento da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra.

 

36/2023 e 47/2023 - Dani Portela

Ação 4217: Ações de Atenção Primária e das Políticas Estratégicas

 

Finalidade: Qualificar a Atenção Primária em Saúde, através da Estratégia de Saúde da Família, pautada no modelo de atenção da vigilância à saúde, priorizando grupos populacionais específicos, agravos à saúde e ciclos de vida, na perspectiva da promoção, prevenção e assistência à saúde.

Ação 4217: Ações de Atenção Primária e das Políticas Estratégicas

Finalidade: Qualificar a Atenção Primária em Saúde, através da Estratégia de Saúde da Família, pautada no modelo de atenção da vigilância à saúde, priorizando grupos populacionais específicos, agravos à saúde e ciclos de vida, na perspectiva da promoção, prevenção e assistência à saúde.

 

Subação: Interiorização dos ambulatórios para população LGBTQIAPN+.

37/2023 e 46/2023 - Dani Portela

Ação 4405: Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE –Sede

 

Finalidade: Coordenar o processo de planejamento, orçamentação e monitoramento das ações do FES e executar as atividades de suporte administrativo à gestão dos seus programas finalísticos.

Ação 4405: Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE -Sede

 

Finalidade: Coordenar o processo de planejamento, orçamentação e monitoramento das ações do FES e executar as atividades de suporte administrativo à gestão dos seus programas finalísticos.

 

Subação: Valorização salarial e garantia do cumprimento do plano de cargos e carreiras dos profissionais da saúde.

38/2023 - Dani Portela

Ação 4405: Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE –Sede

 

Finalidade: Coordenar o processo de planejamento, orçamentação e monitoramento das ações do FES e executar as atividades de suporte administrativo á gestão dos seus programas finalísticos.

 

Subação: Implantação do prontuário eletrônico único nas unidades de saúde de Pernambuco em parceria com os municípios.

 

Ação 4405: Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE -Sede

 

Finalidade: Coordenar o processo de planejamento, orçamentação e monitoramento das ações do FES e executar as atividades de suporte administrativo a gestão dos seus programas finalísticos.

 

Subação: Implantação do prontuário eletrônico único, com a inclusão do quesito cor/raça e do quesito identidade de gênero nas unidades de saúde de Pernambuco em parceria com os municípios.

39/2023 - Dani Portela

Ação 2164: Vigilância Epidemiológica e Ambiental

 

Finalidade: Atualizar e implementar os Sistemas de Informação SIM,SINAN,SINASC nos municípios; realizar estudos e pesquisas; implementar e implantar os SVO; monitorar e avaliar as ações de vigilância em saúde; investigar doenças inusitadas e surtos; implementar a vigilância ambiental;

modernizar e reestruturar a rede de vigilância em saúde.

 

Subação: Fortalecimento das Ações de Prevenção e Tratamento das IST/ AIDS e Hepatites Virais.

Ação 2164: Vigilância Epidemiológica e Ambiental

 

Finalidade: Atualizar e implementar os Sistemas de Informação SIM, SINAN, SINASC nos municípios; realizar estudos e pesquisas; implementar e implantar os SVO; monitorar e avaliar as ações de vigilância em saúde; investigar doenças inusitadas e surtos; implementar a vigilância ambiental; modernizar e reestruturar a rede de vigilância em saúde.

 

Subação: Fortalecimento das Ações de Prevenção e Tratamento das IST/ AIDS e Hepatites Virais em todas as microrregiões do estado.

40/2023 - Dani Portela

Ação 4323: Qualificação do Atendimento Integral às Mulheres, Gestantes e seus Filhos

 

Finalidade: Garantir atenção integral às gestantes, aos seus filhos e famílias, incentivando o fortalecimento dos vínculos afetivos, através de ações articuladas no campo da saúde, educação, desenvolvimento e assistência social.

Ação 4323: Qualificação do Atendimento Integral às Mulheres, Gestantes e seus Filhos

 

Finalidade: Garantir a implementação da Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher, atenção integral às gestantes, aos seus filhos e famílias, incentivando o fortalecimento dos vínculos afetivos, através de ações articuladas no campo da saúde, educação, desenvolvimento e assistência social.

 

42/2023 - Dani Portela

Ação 4217: Ações de Atenção Primária e das Políticas Estratégicas

 

Finalidade: Qualificar a Atenção Primária em Saúde, através da Estratégia de Saúde da Família, pautada no modelo de atenção da vigilância à saúde, priorizando grupos populacionais específicos, agravos à saúde e ciclos de vida, na perspectiva da promoção, prevenção e assistência à saúde.

Ação 4217: Ações de Atenção Primária e das Políticas Estratégicas

 

Finalidade: Qualificar a Atenção Primária em Saúde, através da Estratégia de Saúde da Família, pautada no modelo de atenção da vigilância à saúde, através de políticas estratégicas voltadas para grupos específicos, buscando reduzir a morbimortalidade infantil; assegurar assistência aos portadores de doenças mentais; organizar serviços voltados para pessoas com deficiência; assegurar ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde do idoso; assegurar a plena implementação da Política de Saúde Integral da População Negra; assegurar a plena implementação da Política de Saúde Integral da População LGBT com foco nos agravos à saúde e ciclos de vida, na perspectiva da promoção, prevenção e assistência à saúde, monitoramento, avaliação, qualificação e educação permanente para Atenção Primária.

52/2023 - Rosa Amorim

Ação 4722: Fortalecimento da Atenção Integral da Saúde Mental do Estado

 

Finalidade: Fortalecimento da Atenção Integral da Saúde Mental do Estado

 

Implantação e manutenção de leitos integrais em Saúde Mental nos hospitais do estado.

 

Subação: Implantação e manutenção de leitos integrais em Saúde Mental nos hospitais do estado.

 

Subação: Fortalecimento das políticas e ações de atenção integral a usuários de álcool e outras drogas.

Ação 4722: Fortalecimento da Atenção Integral da Saúde Mental do Estado

 

Finalidade: Fortalecimento da Atenção Integral da Saúde Mental do Estado, com especial atenção às mulheres e comunidade LGBTQIAP+ e desenvolvimento de uma política de prevenção ao suicídio.

 

Subação: Implantação e manutenção de leitos integrais em Saúde Mental nos hospitais do estado, com especial atenção à interiorização da política e da Rede de Atenção Psicossocial.

 

Subação: Fortalecimento das políticas e ações de atenção integral a usuários de álcool e outras drogas, em conformidade com a Política Nacional de Saúde Mental e a Política de Redução de Danos.

 

59/2023 - Rosa Amorim

Ação 4553: Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde

 

Finalidade: Melhorar a qualidade da assistência prestada a população, através da reestruturação física e equipagem das unidades de saúde no Estado

Ação 4553: Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde

 

Finalidade: Melhorar a qualidade da assistência prestada a população, através da reestruturação física e equipagem das unidades de saúde no Estado e incorporação de práticas integrativas e complementares em saúde

 

61/2023 - Rosa Amorim

Ação 4323: Qualificação do Atendimento Integral às Mulheres, Gestantes e seus Filhos

 

Finalidade: Garantir atenção integral às gestantes, aos seus filhos e famílias, incentivando o fortalecimento dos vínculos afetivos, através de ações articuladas no campo da saúde, educação, desenvolvimento e assistência social.

 

Subação: Realização de campanhas de prevenção e controle de doenças oncológicas

 

Subação: Ampliação da oferta de centros de partos normais

 

Ação 4323: Qualificação do Atendimento Integral às Mulheres, Gestantes e seus Filhos

 

Finalidade: Garantir atenção integral às gestantes, aos seus filhos e famílias, incentivando o fortalecimento dos vínculos afetivos, através de ações articuladas no campo da saúde, educação, desenvolvimento e assistência social, bem como com os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e ampliação de acesso à laqueadura e outros metódos contraceptivos.

 

Subação: Realização de campanhas de prevenção e controle de doenças oncológicas, com especial atenção ao público LBT, através de campanhas informativa e qualificação dos profissionais para acolhimento das demandas específicas desta população.

 

Subação: Ampliação da oferta de centros de partos normais e humanizados.

64/2023 - Rosa Amorim

Ação 4217: Ações de Atenção Primária e das Políticas Estratégicas.

 

Finalidade: Qualificar a Atenção Primária em Saúde, através da Estratégia de Saúde da Família, pautada no modelo de atenção da vigilância à saúde, priorizando grupos populacionais específicos, agravos à saúde e ciclos de vida, na perspectiva da promoção, prevenção e assistência à saúde.

 

Subação: Fortalecimento da atenção integral à saúde da população LGBTQIAP+.

 

Subação: Gestão das ações da atenção à saúde das populações negra e comunidades quilombolas.

 

Subação: Programa CuidaPE mulher.

 

Subação: Fortalecimento da atenção à saúde de pessoas com deficiência nos municípios.

 

Subação: Oferta de políticas públicas de prevenção e promoção da saúde voltadas à boa alimentação e manutenção de hábitos saudáveis.

Ação 4217: Ações de Atenção Primária e das Políticas Estratégicas

 

Finalidade: Qualificar a Atenção Primária em Saúde, através da Estratégia de Saúde da Família, pautada no modelo de atenção da vigilância à saúde, priorizando grupos populacionais específicos, agravos à saúde e ciclos de vida, na perspectiva da promoção, prevenção e assistência à saúde.

 

Subação: Fortalecimento da atenção integral à saúde da população LGBTQIAP+, com especial atenção à saúde mental, ampliação do acesso à tratamentos homonais e descentralização da política.

 

Subação: Gestão das ações da atenção à saúde das populações negra e comunidades quilombolas e indígenas, promovendo o acesso universal, integral e igualitário às ações e serviços de saúde integrados ao Sistema Único de Saúde - SUS, em todos os níveis de atenção, por meio de medidas de promoção, proteção e recuperação da saúde visando à redução de vulnerabilidades específicas destas populações.

 

Subação: Programa CuidaPE mulher, com especial atenção aos direitos sexuais e reprodutivos e ampliação de acesso à laqueadura e outros metódos contraceptivos.

 

Subação: Fortalecimento da atenção à saúde de pessoas com deficiência nos municípios, com especial atenção ao transtorno de espectro autista.

 

Subação: Oferta de políticas públicas de prevenção e promoção da saúde voltadas à boa alimentação e manutenção de hábitos saudáveis, com especial atenção aos benefícios do consumo de orgânicos e alerta aos riscos do consumo de agrotóxicos.

68/2023 - Rosa Amorim

Ação 3648: Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pela Universidade de Pernambuco – UPE

 

Finalidade: Atender a demanda da população do Estado, pelos serviços públicos de saúde

Ação 3648: Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pela Universidade de Pernambuco – UPE

 

Finalidade: Atender a demanda da população do Estado, pelos serviços públicos de saúde e iniciar um plano de descentralização dos serviços de saúde da UPE, bem como de suas Residências em Saúde

70/2023 - Rosa Amorim

Ação 3352: Ampliação da Capacidade Industrial do LAFEPE

 

Finalidade: Ampliar a oferta de produtos a fim de prestar melhor atendimento à população.

Ação 3352: Ampliação da Capacidade Industrial do LAFEPE

Finalidade: Ampliar a oferta de produtos a fim de prestar melhor atendimento à população, em especial para tratamento hormonal da população trans e travesti.

 

72/2023 - Rosa Amorim

Ação 2660: Reforma e Equipagem de Unidades do LAFEPE

 

Finalidade: Melhorar a qualidade da assistência prestada a população, através da reestruturação física e equipagem das unidades do LAFEPE

 

Subação: Reestruturação da rede de farmácias do LAFEPE.

Ação 2660: Reforma e Equipagem de Unidades do LAFEPE

Finalidade: Melhorar a qualidade da assistência prestada a população, através da reestruturação física e equipagem das unidades do LAFEPE, visando a descentralização da Produção e da Distribuição da Rede de Farmácias.

 

Subação: Reestruturação da rede de farmácias do LAFEPE, visando a descentralização da Produção e da Distribuição da Rede de Farmácias.

73/2023 - Rosa Amorim

Ação 2164: Vigilância Epidemiológica e Ambiental

 

Finalidade: Atualizar e implementar os Sistemas de Informação SIM,SINAN,SINASC nos municípios; realizar estudos e pesquisas; implementar e implantar os SVO; monitorar e avaliar as ações de vigilância em saúde; investigar doenças inusitadas e surtos; implementar a vigilância ambiental;

modernizar e reestruturar a rede de vigilância em saúde.

 

Subação: Fortalecimento das Ações de Prevenção e Tratamento das IST/ AIDS e Hepatites Virais, com especial atenção a população LGBTQIAP+.

Ação 2164: Vigilância Epidemiológica e Ambiental

 

Finalidade: Atualizar e implementar os Sistemas de Informação SIM,SINAN,SINASC nos municípios; realizar estudos e pesquisas; implementar e implantar os SVO; monitorar e avaliar as ações de vigilância em saúde; investigar doenças inusitadas e surtos; implementar a vigilância ambiental; modernizar e reestruturar a rede de vigilância em saúde.

 

Subação: Fortalecimento das Ações de Prevenção e Tratamento das IST/ AIDS e Hepatites Virais, com especial atenção a população LGBTQIAP+, a partir de campanhas informativas e formação dos profissionais para acolhimento das demandas específicas desta população.

 

79/2023 - Rosa Amorim

Programa 0061 - PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

Objetivo: Garantir, com qualidade, os atendimentos ambulatoriais e hospitalares nas unidades de saúde da Universidade de Pernambuco.

Programa 0061 - PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

Objetivo: Garantir, com qualidade, os atendimentos ambulatoriais e hospitalares nas unidades de saúde da Universidade de Pernambuco, bem como assegurar viabilidade de práticas integrativas e complementares em saúde.

 

81/2023 - Rosa Amorim

Ação 4553: Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde

 

Finalidade: Melhorar a qualidade da assistência prestada a população, através da reestruturação física e equipagem das unidades de saúde no Estado.

Ação 4553: Construção, Ampliação, Reforma e Equipagem de Unidades de Saúde

 

Finalidade: Melhorar a qualidade da assistência prestada a população, através da reestruturação física e equipagem das unidades de saúde no Estado, em especial para adequação de pessoas obesas.

Após a apreciação, elas foram agrupadas nas seguintes categorias:

a) Emendas com parecer pela Rejeição:

a.1) Justificativa: A emenda a seguir possui vício de ordem técnica, pois trata da criação de novas subações sem indicar, porém as metas físicas correspondentes.

Emenda: 26/2023, 33/2023, 34/2023, 36/2023, 37/2023.

a.2) Justificativa: A emenda a seguir contém erro formal, pois se trata da mera duplicação da emenda nº 26/2023.

Emenda: 35/2023.

a.3) Justificativa: A emenda a seguir contém erro formal, pois se trata da mera duplicação da emenda nº 33/2023.

Emenda: 85/2023.

a.4) Justificativa: A emenda a seguir contém erro formal, pois se trata da mera duplicação da emenda nº 36/2023.

Emenda: 47/2023.

a.5) Justificativa: A emenda a seguir contém erro formal, pois se trata da mera duplicação da emenda nº 37/2023.

Emenda: 46/2023.

b) Emendas com parecer pela Aprovação:

b.1) Justificativa: As emendas a seguir não contrariam a legislação orçamentária e estão em sintonia com princípios e valores da Constituição estadual.

Emendas: 27/2023, 32/2023, 38/2023, 39/2023, 40/2023, 42/2023, 52/2023, 59/2023, 61/2023, 64/2023, 68/2023, 70/2023, 72/2023, 73/2023, 79/2023 e 81/2023.

Portanto, observa-se que os itens ora analisados do projeto do PPA 2024-2027 estão em consonância com as exigências constitucionais. Sendo assim, opino no sentido de que o Parecer Parcial desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do objetivo estratégico Saúde e Qualidade de Vida, do Poder Executivo, detalhado no Anexo II do Projeto de Lei Ordinária nº 1.298/2023, com as alterações propostas pelas emendas acolhidas.

3. Conclusão da Comissão

Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a tramitação de projetos de plano plurianual, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.298/2023 – PPA 2024-2027.

Histórico

[22/11/2023 19:40:24] ENVIADA P/ SGMD
[22/11/2023 20:03:42] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/11/2023 20:08:25] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/11/2023 08:38:32] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.