
Parecer 1996/2023
Texto Completo
PARECER PARCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.298/2023
PROJETO DO PLANO PLURIANUAL 2024-2027
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governadora do Estado de Pernambuco
Parecer parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.298/2023, que dispõe sobre o Plano Plurianual do estado de Pernambuco para o período 2024-2027.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1.298/2023, oriundo do Poder Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 25/2023, datada de 5 de outubro de 2023 e assinada pela Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Teixeira Lyra Lucena.
O projeto dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado de Pernambuco para o período 2024-2027 (PPA 2024-2027).
Na mensagem encaminhada, a autora esclarece que o principal objetivo do plano é detalhar a organização e execução da estratégia do governo para os próximos quatro anos, apontando o direcionamento e a transparência da ação governamental necessária para transformação da realidade de Pernambuco, contribuindo para a entrega de bens e serviços de qualidade à população do Estado.
Com fulcro no inciso II do artigo 302 do Regimento Interno desta Casa, fui designado sub-relator pela Presidente desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação para a emissão de Parecer Parcial sobre as partes abaixo relacionadas, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos eventualmente apresentados:
Anexo II – Poder Executivo:
- Conhecimento e Inovação.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, § 1º, inciso I, no artigo 37, inciso XX, e no artigo 123, inciso I, da Constituição estadual e no artigo 223, § 1º, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com o artigo 15, inciso I, da Constituição do Estado, cabe a esta Assembleia Legislativa legislar sobre o plano plurianual. E a competência exclusiva desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação quanto à matéria é instituída pelo artigo 100, inciso I, alínea “a”, item 1, do Regimento Interno.
De acordo com o artigo 306 desse mesmo Regimento, encerrado o prazo para apresentação de emendas, subemendas ou substitutivos, os sub-relatores designados emitirão parecer sobre a parte do projeto que lhe foi designada, como também sobre as respectivas emendas, subemendas e substitutivos.
Em relação ao item desta sub-relatoria, o objetivo estratégico Conhecimento e Inovação tem como finalidade democratizar a educação de qualidade, com a integração da educação infantil ao ensino profissional e com a valorização dos profissionais da educação, além de fomentar a ciência, a tecnologia e a inovação em Pernambuco.
Seus programas devem alcançar R$ 32,37 bilhões ao final do quadriênio, dotados da seguinte maneira:
Código |
Programa |
2024 (R$) |
2025-2027 (R$) |
Total (R$) |
0065 |
Conservação e ampliação das unidades de ensino de Pernambuco |
8.142.300 |
25.700.300 |
33.842.600 |
0069 |
Desenvolvimento de pesquisa e de extensão universitária |
2.751.100 |
8.827.500 |
11.578.600 |
0438 |
Apoio gerencial e tecnológico para promoção do Juntos pela Educação |
1.008.678.700 |
3.162.201.800 |
4.170.880.500 |
0474 |
Juntos pela Educação |
6.601.953.800 |
18.621.255.200 |
25.223.209.000 |
0507 |
Apoio gerencial e tecnológico para o conhecimento e inovação |
172.542.800 |
574.951.400 |
747.494.200 |
0906 |
Expansão, diversificação, interiorização e mobilização da base de competências científicas e tecnológicas do Estado |
109.073.800 |
354.592.600 |
463.666.400 |
0916 |
Ampliação do acesso e operacionalização do ensino de música através do Conservatório Pernambucano de Música |
3.632.800 |
11.935.800 |
15.568.600 |
0917 |
Ampliação do acesso ao ensino superior |
256.900.200 |
855.261.900 |
1.112.162.100 |
1045 |
Promoção da cidadania no ensino |
644.800 |
2.085.400 |
2.730.200 |
1090 |
Fomento à ciência, tecnologia e inovação do Estado de Pernambuco |
45.572.100 |
116.817.900 |
162.390.000 |
Total do objetivo (R$) |
8.209.892.400 |
23.733.629.800 |
31.943.522.200 |
A Constituição estadual determina, em seu artigo 123, § 1º, que o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Em virtude dessa regra, o projeto atribui metas físicas às ações vinculadas aos programas relacionados acima. Ademais, as respectivas subações são distribuídas nas doze regiões de desenvolvimento do estado.
Nesse contexto, foram apresentadas 15 emendas parlamentares com o intuito de modificar os objetivos dos programas ou as finalidades das ações ligadas ao objetivo estratégico Conhecimento e Inovação. O quadro seguinte traz o resumo de cada emenda:
Parlamentar |
Texto Original |
Texto Proposto |
1/2023 - Dani Portela |
Ação 4051: Melhoria do Desempenho do Ensino Fundamental |
Ação 4051: Melhoria do Desempenho do Ensino Fundamental |
2/2023 - Dani Portela |
Programa 0474 - JUNTOS PELA EDUCAÇÃO |
Programa 0474 - JUNTOS PELA EDUCAÇÃO |
3/2023 - Dani Portela |
Ação 4450: Fortalecimento da Política Educacional em Direitos Humanos, Diversidade, Cidadania e Saúde |
Ação 4450: Fortalecimento da Política Educacional em Direitos Humanos, Diversidade, Cidadania e Saúde |
4/2023 - Dani Portela |
Ação 4214: Melhoria e Expansão da Educação Profissional |
Ação 4214: Melhoria e Expansão da Educação Profissional |
15/2023 - Dani Portela |
Ação 2280: Operacionalização e Manutenção da Rede Escolar - Presídios e Conveniadas |
Ação 2280: Operacionalização e Manutenção da Rede Escolar - Presídios e Conveniadas |
18/2023 - Dani Portela |
Ação 3314: Melhoria e Expansão do Ensino Básico |
Ação 3314: Melhoria e Expansão do Ensino Básico |
50/2023 - Rosa Amorim |
Ação 4734: Promoção e Expansão do Ensino Superior |
Ação 4734: Promoção e Expansão do Ensino Superior |
60/2023 - Rosa Amorim |
Ação 4593: Promoção e Desenvolvimento do Conservatório Pernambucano de Música - CPM |
Ação 4593: Promoção e Desenvolvimento do Conservatório Pernambucano de Música - CPM |
62/2023 - Rosa Amorim |
Ação 4320: Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola |
Ação 4320: Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola |
74/2023 - Rosa Amorim |
Ação 2310: Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e Semi-Integral |
Ação 2310: Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e Semi-Integral |
75/2023 - Rosa Amorim |
Ação 2284: Ampliação do Suporte à Atividade Educacional para a Educação Integral e Semi-Integral
Finalidade: Garantir suporte à aprendizagem distribuindo o material de apoio para os alunos da Educação Integral e Semi-integral, adquirir e distribuir livros didáticos para os alunos e professores da rede estadual de ensino e livros paradidáticos para o acervo da biblioteca pública estadual, escolares e comunitárias |
Ação 2284: Garantir suporte à aprendizagem distribuindo o material de apoio para os alunos da educação integral e semi-integral, adquirir e distribuir livros didáticos para os alunos e professores da rede estadual de ensino e livros paradidáticos para o acervo da biblioteca pública estadual, escolares e comunitárias, inclusive materiais adaptados para pessoas com deficiência.
Finalidade: Garantir suporte á aprendizagem distribuindo o material de apoio para os alunos da Educação Integral e Semi-integral, adquirir e distribuir livros didáticos para os alunos e professores da rede estadual de ensino e livros paradidáticos para o acervo da biblioteca pública estadual, escolares e comunitárias |
76/2023 - Rosa Amorim |
Ação 1932: Promoção da Cultura e do Esporte como Ferramentas de Apoio Didático Pedagógico na Rede Estadual de Ensino |
Ação 1932: Promoção da Cultura e do Esporte como Ferramentas de Apoio Didático Pedagógico na Rede Estadual de Ensino |
77/2023 - Rosa Amorim |
Ação 0078: Conservação e Adaptação de Unidades de Ensino |
Ação 0078: Conservação e Adaptação de Unidades de Ensino |
78/2023 - Rosa Amorim |
Ação 0073: Construção e Ampliação de Unidades de Ensino |
Ação 0073: Construção e Ampliação de Unidades de Ensino |
91/2023 - Dani Portela |
Ação 1056: Avaliação e Premiação do Desempenho dos Profissionais da Secretaria de Educação e Esportes |
Ação 1056: Avaliação e Premiação do Desempenho dos Profissionais da Secretaria de Educação e Esportes |
Após a apreciação, elas foram agrupadas nas seguintes categorias:
- Emendas com parecer pela Aprovação:
a.1) Justificativa: As emendas a seguir não contrariam a legislação orçamentária e estão em sintonia com princípios e valores da Constituição estadual.
Emendas: 01/2023, 02/2023, 03/2023, 04/2023, 15/2023, 18/2023, 50/2023, 60/2023, 62/2023, 74/2023, 76/2023, 77/2023, 91/2023.
- Emendas com parecer pela Rejeição:
b.1) Justificativa: A emenda a seguir contém erro formal, pois a redação proposta transpôs o texto da finalidade para a nomenclatura da ação.
Emenda: 75/2023.
b.2) Justificativa: A emenda a seguir possui vício de ordem técnica, pois trata da criação de novas subações sem indicar, porém, as metas físicas correspondentes.
Emenda: 78/2023.
Portanto, observa-se que os itens ora analisados do projeto do PPA 2024-2027 estão em consonância com as exigências constitucionais. Sendo assim, opino no sentido de que o Parecer Parcial desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do objetivo estratégico Conhecimento e Inovação, do Poder Executivo, detalhado no Anexo II do Projeto de Lei Ordinária nº 1.298/2023, com as alterações propostas pelas emendas acolhidas.
3. Conclusão da Comissão
Uma vez atendidos os dispositivos legais e regimentais que normatizam a tramitação de projetos de plano plurianual, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação aprova o presente Parecer Parcial elaborado pelo sub-relator ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.298/2023 – PPA 2024-2027.
Histórico