
Acresce artigo ao Projeto de Lei nº 135/2007 para estender seus efeitos aos militares do Estado.
Texto Completo
Art. 1º O artigo 4º do Projeto de Lei nº 135/2007 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 4º O disposto nesta Lei é aplicável aos militares do Estado.
Art. 2º Os atuais artigos 4º e 5º do Projeto de Lei nº 135/2007 são renumerados
e passam a ser artigos 5º e 6º respectivamente.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
redação:
Art. 4º O disposto nesta Lei é aplicável aos militares do Estado.
Art. 2º Os atuais artigos 4º e 5º do Projeto de Lei nº 135/2007 são renumerados
e passam a ser artigos 5º e 6º respectivamente.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Eduardo Henrique Accioly Campos
Justificativa
MENSAGEM Nº 051/2007.
Recife, 29 de maio de 2007.
Senhor Presidente,
Valho-me da presente para apresentar Emenda Aditiva ao Projeto de Lei
Complementar nº 135/2007, que modifica a Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968,
ampliando a duração da licença à gestante e à adotante, e assegura o direito à
licença-paternidade, relativamente aos servidores estaduais.
A presente proposição estende aos militares do Estado os benefícios previstos
no Projeto de Lei citado, em atenção ao princípio da isonomia. Deve ser
registrado que, tratando-se de licença à gestante, à adotante e licença-
paternidade, não há sentido em distinguir os servidores civis e militares. Com
efeito, a finalidade precípua da ampliação das licenças é o fortalecimento dos
laços familiares, bem como a preservação do bem-estar das crianças. Esses
valores devem ser garantidos em todas as famílias, sejam os pais civis ou
militares.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria
que ora submeto à sua consideração, solicito o acolhimento da emenda ora
proposta, para inclusão no Projeto de Lei Complementar de que trata.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Recife, 29 de maio de 2007.
Senhor Presidente,
Valho-me da presente para apresentar Emenda Aditiva ao Projeto de Lei
Complementar nº 135/2007, que modifica a Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968,
ampliando a duração da licença à gestante e à adotante, e assegura o direito à
licença-paternidade, relativamente aos servidores estaduais.
A presente proposição estende aos militares do Estado os benefícios previstos
no Projeto de Lei citado, em atenção ao princípio da isonomia. Deve ser
registrado que, tratando-se de licença à gestante, à adotante e licença-
paternidade, não há sentido em distinguir os servidores civis e militares. Com
efeito, a finalidade precípua da ampliação das licenças é o fortalecimento dos
laços familiares, bem como a preservação do bem-estar das crianças. Esses
valores devem ser garantidos em todas as famílias, sejam os pais civis ou
militares.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria
que ora submeto à sua consideração, solicito o acolhimento da emenda ora
proposta, para inclusão no Projeto de Lei Complementar de que trata.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus ilustres Pares os meus
protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de maio de 2007.
Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/05/2007 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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