Brasão da Alepe

Indicação No 2315/2023

Texto Completo

Indicamos à mesa, ouvido o plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja feito APELO a Governadora do Estado de Pernambuco, Exma. Sra. Raquel Lyra, a Vice-Governadora de Pernambuco, Exma. Sra Priscila Krause e ao Secretário da Secretaria da Fazenda, Ilmo. Sr. Wilson José de Paula, no sentido de conceder desconto do IPVA para os veículos movidos com o combustível GNV (Gás Veicular Natural) no Estado de Pernambuco.

Autor: Joãozinho Tenório

Justificativa

Esta presente indicação tem por objetivo de incentivar financeiramente o aumento dos veículos que utilizam o combustível GNV no Estado de Pernambuco, assim diminuindo o impacto ambiental.

O GNV é um combustível composto por hidrogênio e carbono. Essa composição forma entre si ligações simples e leves, e assim, produzirão menor emissão de poluentes que prejudicam o planeta. Além disso, o Gás Natural, apesar de não ser renovável, é uma fonte de energia natural. Por possuir essa composição molecular, o GNV tem uma menor produção de CO², em comparação com os combustíveis fosseis que são os maiores poluentes atualmente. Dessa forma, a utilização do Gás nas indústrias, além dos veículos, é uma das soluções aliadas ao meio ambiente, afinal, com o uso do GNV, a emissão de poluentes é reduzida em mais de 60%, comprovando a viabilidade na  relação ambiental, e ainda, a melhora da qualidade do ar.  

Mediante ao exposto e dando como justificado o nosso pleito, vimos nos dirirgir aos nossos ilusutres pares para que aprovem este apelo.

Histórico

[18/04/2023 09:43:37] ASSINADA
[18/04/2023 09:43:55] ENVIADA P/ SGMD
[22/05/2023 13:41:49] NUMERADA
[22/05/2023 16:47:02] DESPACHADA
[22/05/2023 16:47:20] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[23/05/2023 09:49:06] PUBLICADA
[23/05/2023 09:49:12] PUBLICADA
[25/05/2023 14:58:33] ENVIADO PARA COMUNICA��O

Joãozinho Tenório
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: ENVIADO_PARA_COMUNICACAO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 23/05/2023 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.