Brasão da Alepe

Parecer 1982/2023

Texto Completo

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

Substitutivo nº 01/2023, apresentado pela

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça aos

Projeto de Lei Ordinária nº 1141/2023 e Projeto de Lei ordinária nº 1147/2023

Autoria: Deputada Rosa Amorim e Deputada Socorro Pimentel

 

 

Parecer ao Substitutivo Nº 01/2023 aos Projetos de Lei Ordinária Nº 1141/2023 e Nº 1147/2023, que institui a Política Estadual de Apoio e Incentivo às mulheres no Esporte no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher o Substitutivo nº 01/2023, proposto pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária nº 1141/2023, de autoria da deputada Rosa Amorim, e nº 1147/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel.

O PLO nº 1141/2023 visava à criação da Política Estadual de Estímulo ao Futebol Feminino em Pernambuco, estabelecendo diretrizes e medidas concretas para promover o desenvolvimento do futebol feminino em todos os níveis. Já o PLO nº 1147/2023 visava a instituir a Política Estadual de Apoio e Incentivo à Mulher no esporte, medida de extrema importância para garantir a igualdade de gênero nos esportes.

Obedecendo ao previsto no Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, as proposições foram apreciadas inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Nessa Comissão, tendo em vista a similaridade das matérias abordadas, foi apresentado o Substitutivo nº 01/2023 no intuito de reunir as duas proposições em um único dispositivo legal, instituindo, assim, a Política Estadual de Apoio e Incentivo às Mulheres no Esporte no Estado de Pernambuco.

A esta Comissão, cabe agora pronunciar-se sobre o mérito da proposta.

2.1. Análise da Matéria

 

A promoção, a proteção, a defesa e o enfrentamento às violações dos direitos das mulheres devem considerar a integralidade da mulher, na perspectiva da família e da sociedade, buscando a inserção e a igualdade de acesso e de oportunidade para todas as mulheres na esfera econômica, política e social, bem como combatendo todas as formas de violência de gênero.

Nos termos do art. 113 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, deve a presente Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, apreciar os projetos de lei relacionadas às seguintes matérias, in verbis:

 

I - apreciação, monitoramento e avaliação das políticas estaduais de combate a todas as formas de violência contra a mulher e as causas de sua discriminação;

II - apreciação, monitoramento e avaliação da Política Estadual de Emprego e Renda, no que diz respeitos às mulheres;

III - combate e a prevenção ao tráfico de mulheres e o turismo sexual de crianças e adolescentes;

IV - promoção de ações em parceria com outras instituições que visem estimular e garantir a elevação da escolaridade da mulher;

V - promoção de ações em parceria com outras instituições que visem prevenir e assegurar a saúde sexual e reprodutiva das mulheres;

VI - políticas públicas voltadas ao atendimento de saúde às mulheres; e

VII - outros assuntos relevantes aos direitos das mulheres.

 

Nesse contexto, o Substitutivo em análise visa a instituir, em Pernambuco, a Política Estadual de Apoio e Incentivo às Mulheres no Esporte. Os principais objetivos desta Política são o combate à discriminação das meninas e das mulheres nas práticas relacionadas ao esporte; o incentivo à profissionalização das mulheres no esporte; e o incentivo ao esporte feminino nas escolas públicas e privadas do Estado.

Dentre as diretrizes e ações da referida Política, podemos destacar a promoção da igualdade de gênero nos programas esportivos, a oferta de capacitação continuada às mulheres atletas, a promoção de ações de prevenção e combate à violência contra mulheres e meninas atletas e a equiparação de valores das premiações relativas às competições esportivas realizadas no Estado.

Percebe-se, assim, que a propositura se coaduna com a defesa e promoção dos direitos das mulheres, tendo em vista que busca fomentar e criar condições para o acesso igualitário à prática esportiva por meninas, adolescentes, mulheres adultas, idosas e mulheres com deficiência.

Isto posto, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023 aos Projeto de Lei Ordinária nº 1141/2023 e nº 1147/2023.

Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2023, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1141/2023, de autoria da deputada Rosa Amorim, e ao Projeto de Lei Ordinária nº 1147/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, está em condições de ser aprovado.

 

Sala de Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 21 de novembro de 2023

 

Histórico

[21/11/2023 12:54:43] ENVIADA P/ SGMD
[21/11/2023 16:00:18] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[21/11/2023 16:01:57] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[22/11/2023 08:08:56] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.