
Parecer 2008/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1286/2023
Autor: Deputado Gilmar Júnior
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Denomina de Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMar) Professor Fábio Hazin, a unidade avançada de busca e salvamento do Corpo de Bombeiros Militares de Pernambuco, no Município de Jaboatão dos Guararapes. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1286/2023, de autoria do deputado Gilmar Júnior.
A proposição tem por objetivo denominar a Unidade Avançada de Busca e Salvamento do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, localizada no município de Jaboatão dos Guararapes, de Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMAR) Professor Fábio Hazin.
A iniciativa foi apreciada e aprovada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada denomina de Grupamento de Bombeiros Marítimo (GBMAR) Professor Fábio Hazin, a Unidade Avançada de Busca e Salvamento do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, sediada no município de Jaboatão dos Guararapes, na praia de Piedade.
Nesse contexto, é possível verificar que a iniciativa busca homenagear o Professor e cientista Fábio Hazin, que ajudou a corporação militar a mapear as áreas de maior incidência e de ataques de tubarões no litoral de Pernambuco, contribuindo de maneira efetiva para a prevenção de incidentes e salvamento de vidas nas praias do estado.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1286/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1286/2023, de autoria do Deputado Gilmar Júnior.
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