
Parecer 1966/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1415/2023, de autoria da Mesa Diretora
EMENTA: PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1415/2023, que Altera a Lei nº 15.160, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de modificar a estrutura do quadro de pessoal e a denominação de cargos. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1415/2023, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
A proposição em questão altera a Lei nº 15.160, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de modificar a estrutura do quadro de pessoal e a denominação de cargos.
A proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria atenda ao bem comum.
A proposição em análise busca alterar a Lei nº 15.160/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, com o objetivo de modificar a estrutura do quadro de pessoal e a denominação dos seus cargos.
A partir da alteração proposta, a iniciativa legislativa em questão visa à garantia da prestação de um serviço público de qualidade à população, através do auxílio ao cumprimento das funções constitucionais precípuas do Poder Legislativo.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1415/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1415/2023, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Histórico