Brasão da Alepe

Parecer 1966/2023

Texto Completo

 

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1415/2023, de autoria da Mesa Diretora

 

EMENTA: PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1415/2023, que Altera a Lei nº 15.160, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de modificar a estrutura do quadro de pessoal e a denominação de cargos.  ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1415/2023, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

A proposição em questão altera a Lei nº 15.160, de 27 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de modificar a estrutura do quadro de pessoal e a denominação de cargos.

 

A proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

 

Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria atenda ao bem comum.

 

A proposição em análise busca alterar a Lei nº 15.160/2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, com o objetivo de modificar a estrutura do quadro de pessoal e a denominação dos seus cargos.

 

A partir da alteração proposta, a iniciativa legislativa em questão visa à garantia da prestação de um serviço público de qualidade à população, através do auxílio ao cumprimento das funções constitucionais precípuas do Poder Legislativo.

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1415/2023 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1415/2023, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

 

 

Histórico

[14/11/2023 12:58:35] ENVIADA P/ SGMD
[14/11/2023 20:00:28] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/11/2023 20:01:18] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/11/2023 23:41:54] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.