Brasão da Alepe

Parecer 1954/2023

Texto Completo

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1392/2023

AUTORIA: DEPUTADO ÁLVARO PORTO

PROPOSIÇÃO QUE VISA CONCEDER O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO PERNAMBUCANO ILUSTRÍSSIMO SENHOR ANTONIO FILOSA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 228, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS LEGAIS (RESOLUÇÃO Nº 1.892, DE 18 DE JANEIRO DE 2023). AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. PELA APROVAÇÃO.

 

1. RELATÓRIO

 

            Submete-se a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução (PR) nº 1392/2023, de autoria do Deputado Álvaro Porto, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Ilustríssimo Senhor Antonio Filosa.

 

Proposição instruída com documentações necessárias, incluindo comprovantes de residência, declaração negativa dos Tribunais Superiores, Estaduais e Federais, além de informações relativas à identidade da personalidade agraciada.

 

O Projeto de Resolução tramita nesta Assembleia Legislativa pelo Regime Ordinário (art. 253, inciso III, Regimento Interno).

 

É o Relatório.

 

2. PARECER DO RELATOR

 

Nos termos do art. 99, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça dizer sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.

 

O Projeto de Resolução objetiva conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano. Verifica-se, portanto, que a iniciativa tem embasamento no art. 228, X, do RI desta Casa Legislativa, segundo o que:

 

Art. 228. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente sobre:

[...]

X - concessão de títulos honoríficos e de comendas;

 

Igualmente, os incisos IV e V do art. 9º da Resolução nº 1.892, de 18 de janeiro de 2023, preconizam que a proposição destinada à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano será encaminhada para a CCLJ, após juízo inicial de viabilidade por meio da Secretaria Geral da Mesa Diretora:

 

“Art. 9º O projeto de resolução destinado à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano deverá observar as seguintes regras quanto à sua apresentação e tramitação:

 

(...)

 

IV - na hipótese de terem sido atendidas as exigências regimentais, a Secretaria Geral da Mesa Diretora adotará as providências cabíveis para a autuação e publicação do projeto de resolução na imprensa oficial; e

 

V - cumpridas as formalidades mencionadas no inciso IV deste artigo, o Presidente da Assembleia encaminhará o projeto de resolução para a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas nesta Resolução para a concessão do Título Honorífico de Cidadão Pernambucano, seguindo-se, a partir de então, o trâmite regimental, ouvida a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, quanto ao mérito.”

 

Por fim, ainda sobre iniciativa, verifica-se inexistência de ultrapassagem do limite de concessão de 04 (quatro) títulos de cidadão na Legislatura pelo mesmo autor, conforme dispõe o § 5º, art. 2º, do mesmo Diploma Legal (Resolução nº 1.892/23):

 

§ 5º Cada Deputado poderá, por Legislatura, conceder até 4 (quatro) Títulos Honoríficos de Cidadão Pernambucano, e até 4 (quatro) Medalhas Joaquim Nabuco.

 

Analisando a Justificativa e documentação acostada ao projeto de resolução em apreço, é possível inferir o atendimento às exigências elencadas pela noviça Resolução nº 1.892, de 18 de janeiro de 2023. Cumpre ressaltar que, apesar da ausência do requisito disposto no inciso I do art. 7º da referida resolução, qual seja, ter residência e desenvolver atividades habituais no Estado de Pernambuco por período superior a 5 (cinco) anos, a não exigência do requisito foi autorizada, em procedimento prévio à autuação da proposição legislativa, por 2/3 (dois terços) dos membros deste Colegiado.

Tecidas as considerações pertinentes, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1392/2023, de autoria do Deputado Álvaro Porto.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

 

Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1392/2023, de autoria do Deputado Álvaro Porto.

 

Histórico

[14/11/2023 11:07:14] ENVIADA P/ SGMD
[14/11/2023 19:59:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/11/2023 19:59:37] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/11/2023 23:19:17] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.