Brasão da Alepe

Parecer 581/2019

Texto Completo

Vem a esta Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, para a análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº. 238/2019, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, juntamente com as Emendas Modificativas nº 01 e 02, ambas de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

 

As Emendas em análise modificam o § 1º do Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 238/2019, bem como acrescentam o § 3º ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 238/2019, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

 

As Emendas tem por finalidade alterar a redação dada pelo § 1o do Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 238/2019, bem como acrescentar o § 3º ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária 238/2019, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

 

A Emenda nº 01/2019 tem como objetivo alterar a redação dada pelo § 1o do Art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 238/2019, acrescendo ao corpo do inciso o termo “sem serem reclamados pelos respectivos proprietários”, fazendo com o que projeto em tela entre em consonância com a Carta Magna e o Código Civil pátrio.

 

A Emenda nº 02/2019 tem como objetivo acrescer um inciso, o § 3º, ao Art. 1º, do Projeto de Lei Ordinária 238/2019, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo. A Emenda em questão acresce ao Projeto de Lei supracitado para garantir que o legítimo dono tenha a oportunidade - caso seja encontrado ou caso manifeste a posse legal do veículo - de reaver o veículo automotor, mostrando mais uma vez consonância com nossa Constituição Federal e com o Código Civil do Brasil.

 

Isto posto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela aprovação.

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária 238/2019, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, juntamente com as Emendas Modificativas nº 01/2019 e nº 02/2019, ambas de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[14/08/2019 13:00:56] ENVIADA P/ SGMD
[14/08/2019 19:15:05] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/08/2019 19:15:11] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/08/2019 13:38:12] ENVIADA P/ SGMD
[15/08/2019 15:46:00] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.