Brasão da Alepe

Texto Completo



ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO

PARECER Nº ________

Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Complementar Nº 449/2003
Autoria: Ministério Público do Estado

EMENTA: A PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 12, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 28
DE DEZEMBRO DE 1998 E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 19 DE JUNHO DE 2002, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Complementar
nº 449/2003, de autoria do Ministério Público do Estado de Pernambuco, e as
Emendas Aditivas Nºs 01 e 02-2003, do Deputado Augusto César, e as Emendas:
Modificativa Nº 03 e Supressiva Nº 04/2003, da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, para análise e emissão de parecer ;

1.2- Trata-se de matéria que cuida de alterar dispositivos da Lei Complementar
Nº 12, de 27 de dezembro de 1994, da Lei Complementar Nº 21, de 28 de dezembro
de 1998 e da Lei Complementar Nº 44, de 19 de junho de 2002, e dá outras
providências;

1.3- A matéria encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o regime de
urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.




2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura tem por finalidade, alterar os dispositivos das
Leis Complementares acima mencionadas, buscando adequar a estrutura dos órgãos
de execução do Ministério Público na Primeira Instância, à recente proposta
legislativa de alteração da Organização Judiciária do Estado, com a criação de
106 (cento e seis) cargos, 37(trinta e sete) de Promotor de Justiça de 3ª
Entrância, 29 (vinte e nove) de Promotor de Justiça de 2ª Entrância e 34
(trinta e quatro) de Promotor de Justiça de 1ª Entrância, procurando desta
forma dar mais eficiência à prestação ministerial na Segunda Instância com a
criação de uma Procuradoria de Justiça, integrada por seis cargos de
Procuradores de Justiça, que será especializada na promoção e defesa da
cidadania, a exemplo do que já ocorre na 1ª Instância;

2.2- Portanto, o Projeto de Lei em referência supre algumas lacunas do ponto de
vista administrativo, bem como aperfeiçoa o regime de aposentadoria, licenças e
o procedimento administrativo disciplinar, adaptando-os às novas regras
constitucionais;

2.3- Sendo assim, a proposição busca atender com mais eficiência, as demandas
da sociedade. Entretanto, sabemos que dentre os cargos criados prevê-se um, de
natureza estadual, que, após a devida regulamentação, pelo Colegiado de
Procuradores, terá atribuição legal de promover a Defesa da Função Social da
Propriedade, tendo em vista que o Estado de Pernambuco desponta como o segundo
da Federação em número de conflitos agrários. Igualmente, para combater a
sonegação fiscal, cria-se mais um cargo de Promotor de Justiça de Crimes contra
a Ordem Tributária, de modo a que se possa Ter os recursos necessários para a
efetivação das políticas públicas, inclusive ministerial;

2.4 – Ademais, as Emendas: Modificativa e Supressiva apresentadas no seio da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tem como objetivo adequar
melhor o texto original do Projeto de Lei em discussão;

2.5- No mérito, resta evidenciado o interesse público, haja vista, a melhoria
no atendimento às demandas da sociedade. Atendido os preceitos legais da
Legislação em vigor , somos pela aprovação do Projeto de Lei com as alterações
propostas pela Primeira Comissão.


3. CONCLUSÃO

Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Complementar Nº 449/2003, de autoria do Ministério Público de Estado, com a
inclusão das Emendas Modificativa Nº 03 e Supressiva Nº 04/2003, da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça e rejeitadas as Emendas Aditivas Nºs 01 e
02/2003, de autoria do Deputado Augusto César.

Presidente: Augusto César.
Relator: Adelmo Duarte.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Manoel Ferreira, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Augusto César
Efetivos
Manoel Ferreira
Adelmo Duarte
Guilherme Uchôa
Teresa Leitão
Suplentes
Bruno Araújo
Ettore Labanca
Lula Cabral
Sebastião Oliveira Júnior
Sérgio Leite
Autor: Adelmo Duarte

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 23 de dezembro de 2003.

Adelmo Duarte
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/12/2003 D.P.L.: 3
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.